Análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR pendente

Cadastro Ambiental Rural - CAR
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O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado pela Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal de 2012) como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (art. 29).

Entre essas informações ambientais, estão aquelas relacionadas às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser feita perante o órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural. Esse órgão também responsável pela homologação do CAR, a qual depende da análise das informações constantes na declaração.

Com a aprovação das informações declaradas pelo produtor rural quando da inscrição no CAR, será possível avaliar as áreas a serem recuperadas e regularizadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como os remanescentes excedentes de vegetação nativa para cálculo e instituição da Reserva Ambiental.

Com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologado o produtor rural obtém a regularidade ambiental do imóvel a qual é exigida por bancos para concessão de financiamentos e empréstimos; para venda de produtos ali produzidos; emissão de certidões e licenças ambientais; além da exploração de forma ampla do direito à propriedade e outros atos que dependem da regularização.

Ocorre que após a inscrição, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode levar muitos anos para ser a analisado e se for o caso, aprovado, hipótese que pode impedir o produtor rural de obter a regularidade ambiental e consequentemente ficar impedido de usar de forma plena o seu imóvel.

Por que o meu CAR está demorando para ser aprovado?

Como adiantamos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cujas informações declaradas no CAR servirão como base de dados para controle monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Após a inscrição, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa por uma análise do órgão competente do Estado em que estiver localizado o imóvel e o prazo para a sua homologação depende de Estado para Estado.

Um dos motivos para a demora para o órgão competente analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e emitir decisão conclusiva pode estar relacionada à existência de autos de infração e embargos ambientais, ou então sobreposição de áreas, inclusive com terras indígenas.

Contudo, o principal motivo pela demora na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a grande quantidade de processos – já que a inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais -, ligada à falta ou baixo número de servidores públicos no órgão responsável por emitir uma decisão conclusiva sobre a aprovação ou não do processo.

Entretanto, por mais que a Administração Pública esteja assoberbada de processos e com quadro de servidores defasado, não é justificável a violação do direito subjetivo do administrado ao postergar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) indefinidamente, ferindo, assim, os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da razoável duração dos processos e, ainda, da razoabilidade.

O que fazer diante da demora na aprovação do CAR

Sem delongas, quando a Administração Pública demorar para analisar e concluir o processo relativo à aprovação ou não do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cabível a impetração de mandado de segurança para a conclusão do processo.

Inclusive, ao impetrar o mandado de segurança é possível requerer uma liminar com base no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09 e do artigo 300 do Código de Processo Civil, desde que presentes os requisitos, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Para tanto, as alegações do impetrante devem ser relevantes, a ponto de, em um juízo sumário, possibilitar ao julgador prever a probabilidade de êxito da ação, bem como o risco que a não concessão da liminar pode ocasionar. Somado a isso, deve estar presente a indispensabilidade da concessão da medida, que não justifique aguardar o julgamento do processo.

É de suma importância apresentar ao juiz toda a documentação necessária para comprovar o protocolo do Cadastro Ambiental Rural – CAR e a excessiva morosidade injustificada em não concluir a sua análise, hipótese que configura violação ao direito líquido e certo e desrespeito aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.

O que precisa ficar claro para o juiz, é que a demora da Administração Pública em concluir a análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR acarreta graves prejuízos ao produtor rural, como o impedimento à obtenção de certidões, financiamentos e demais atos que dependem da solução a ser conferida no processo administrativo, além de não poder exercer de forma ampla o seu direito à propriedade.

Portanto, demonstrada a demora injustificada da Administração Pública na apreciação do procedimento administrativo para aprovação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, o produtor rural estará autorizado a impetrar um mandado de segurança com pedido liminar para que seja realizada a análise do processo.

Diovane Franco
Sobre o autor

Diovane Franco

Sócio Fundador

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Ed. RT). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para aprovar o CAR?
O prazo varia de Estado para Estado, mas muitos CAR ficam anos aguardando análise. A demora se deve principalmente ao grande volume de processos e falta de servidores nos órgãos ambientais.
Por que meu CAR não foi aprovado ainda?
As principais causas são: excesso de processos nos órgãos ambientais, falta de servidores, existência de autos de infração, embargos ambientais ou sobreposição com outras áreas, inclusive terras indígenas.
O que fazer quando o CAR demora para ser analisado?
Quando há demora injustificada, é possível impetrar mandado de segurança para compelir o órgão ambiental a analisar e decidir sobre o CAR. É possível ainda requerer liminar para acelerar o processo.
Posso usar minha propriedade rural sem o CAR aprovado?
O CAR homologado é exigido para diversos atos como financiamentos bancários, licenças ambientais e venda de produtos rurais. Sem ele, o produtor fica impedido de exercer plenamente o direito de propriedade.
Mandado de segurança resolve CAR pendente?
Sim, o mandado de segurança é o instrumento adequado para compelir a Administração Pública a analisar CAR pendente há muito tempo. É necessário demonstrar a demora injustificada e os prejuízos causados.
Tags: Cadastro Ambiental Rural CAR pendente Direito Ambiental mandado de segurança Regularização Ambiental

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

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