Licenciamento ambiental: nova lei e procedimentos [2026]

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Diovane Franco
Sobre o autor

Diovane Franco

Sócio Fundador

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Ed. RT). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

Perguntas Frequentes

O que mudou com a nova lei de licenciamento ambiental?
A Lei 15.190/2025 criou novas modalidades de licença (LAU, LAC, LOC, LAE), dispensou atividades rurais do licenciamento, instituiu renovação automática e processamento digital obrigatório.
Atividades rurais precisam de licenciamento ambiental?
A nova lei dispensa expressamente culturas temporárias, semiperenes, perenes, pecuária extensiva e semi-intensiva, e pesquisa agrícola sem risco biológico.
O que é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)?
Licença simplificada para micro e pequenas empresas com baixo ou médio potencial poluidor. Validade de 5 a 10 anos, com processo mais ágil.
Qual a multa por operar sem licença ambiental?
De R$ 500 a R$ 10 milhões, além de embargo da atividade, responsabilidade criminal e obrigação de reparar danos.
Quando a licença ambiental se renova automaticamente?
Para atividades de baixo e médio potencial poluidor que comprovem regularidade. A prorrogação tácita ocorre quando o órgão não analisa o pedido no prazo.
A nova lei já está em vigor?
A Lei 15.190/2025 entra em vigor em 02 de abril de 2026. Processos em andamento podem continuar pelas regras anteriores ou migrar para o novo regime.

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Tags: agronegocio Direito Ambiental fiscalização ambiental legislação ambiental Lei Geral de Licenciamento licença ambiental licenciamento ambiental meio ambiente Propriedade Rural segurança jurídica ambiental

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

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