Programa de Regularização Ambiental para Desembargo de Área

Desembargo
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Diovane Franco
Sobre o autor

Diovane Franco

Sócio Fundador

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Ed. RT). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

Perguntas Frequentes

O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O PRA é uma ferramenta legal que permite a regularização de propriedades rurais com conversões de solo realizadas antes de 22/07/2008. Ele possibilita a suspensão de multas e embargos ambientais mediante adesão ao programa e cumprimento de termo de compromisso.
Quem pode aderir ao PRA?
Proprietários de terras rurais que enfrentam embargos ou multas por conversões de solo realizadas anteriormente a 22 de julho de 2008. É necessário estar inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e ter o cadastro validado.
Quais as opções de regularização no PRA?
O programa oferece três principais opções: recomposição da reserva legal através de plantio, regeneração natural da vegetação em até 20 anos, ou compensação através de aquisição de área equivalente em mesmo bioma.
O PRA suspende multas e embargos ambientais?
Sim, ao aderir ao PRA e assinar o termo de compromisso, é possível suspender sanções por infrações cometidas antes de 22/07/2008. As multas podem ser convertidas em prestação de serviços ambientais ou extintas após regularização.
Qual o prazo para aderir ao PRA?
Não há prazo específico para adesão ao PRA, mas é recomendável buscar ajuda especializada o quanto antes. A Instrução Normativa IBAMA 8/2024 estabelece documentos necessários que podem ser complexos de obter.
Tags: área consolidada codigo florestal Desembargo PRA Regularização Ambiental Reserva legal

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

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