Perguntas Frequentes
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O PRA é uma ferramenta legal que permite a regularização de propriedades rurais com conversões de solo realizadas antes de 22/07/2008. Ele possibilita a suspensão de multas e embargos ambientais mediante adesão ao programa e cumprimento de termo de compromisso.
Quem pode aderir ao PRA?
Proprietários de terras rurais que enfrentam embargos ou multas por conversões de solo realizadas anteriormente a 22 de julho de 2008. É necessário estar inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e ter o cadastro validado.
Quais as opções de regularização no PRA?
O programa oferece três principais opções: recomposição da reserva legal através de plantio, regeneração natural da vegetação em até 20 anos, ou compensação através de aquisição de área equivalente em mesmo bioma.
O PRA suspende multas e embargos ambientais?
Sim, ao aderir ao PRA e assinar o termo de compromisso, é possível suspender sanções por infrações cometidas antes de 22/07/2008. As multas podem ser convertidas em prestação de serviços ambientais ou extintas após regularização.
Qual o prazo para aderir ao PRA?
Não há prazo específico para adesão ao PRA, mas é recomendável buscar ajuda especializada o quanto antes. A Instrução Normativa IBAMA 8/2024 estabelece documentos necessários que podem ser complexos de obter.
Sobre o autor
Diovane Franco
Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.