Regulamento europeu antidesmatamento (EUDR): impactos para exportadores brasileiros de soja e carne

Agro Direito Ambiental
· · 6 min de leitura
📖 Este artigo faz parte do guia completo: Compliance ambiental: como proteger sua empresa e propriedade rural [2026]

Desde dezembro de 2025, qualquer empresa que exporte soja, carne bovina, madeira, couro, café, cacau ou borracha para a União Europeia precisa demonstrar que esses produtos não estão associados a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. O Regulamento (UE) 2023/1115 — conhecido como EUDR — não é recomendação: é lei europeia com força vinculante, e as sanções por descumprimento incluem multas de até 4% do faturamento global da empresa na União Europeia.

Para o produtor rural brasileiro que vende para exportação — direta ou indiretamente, via trading ou frigorífico —, o EUDR não é problema de quem exporta. É problema de quem produz. Porque a rastreabilidade exigida pelo regulamento chega até a propriedade rural de origem.

O que o EUDR exige

O regulamento impõe três obrigações cumulativas aos operadores que colocam no mercado europeu ou exportam a partir da UE os produtos regulados:

Desmatamento zero pós-2020. Os produtos não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A data de corte é fixa e não coincide com o marco temporal do Código Florestal brasileiro (que varia conforme a situação) — o que cria uma assimetria que o produtor precisa entender.

Legalidade. Além de não estar associado a desmatamento pós-2020, o produto deve ter sido produzido em conformidade com a legislação do país de origem. Para o Brasil, isso significa: cumprimento do Código Florestal, das normas do IBAMA, da legislação estadual e municipal, e de eventuais embargos ou restrições administrativas.

Due diligence com geolocalização. O operador europeu deve coletar e manter informações que permitam rastrear o produto até a parcela de terra onde foi produzido, incluindo: coordenadas geográficas de todos os terrenos envolvidos na produção, data de produção, e evidências de que os critérios de desmatamento zero e legalidade foram atendidos. Para parcelas acima de 4 hectares, a geolocalização deve ser por polígono (não por ponto central).

Produtos e cadeias afetados

O EUDR abrange sete commodities e seus derivados: soja (incluindo farelo e óleo), carne bovina (incluindo couro e gelatina), madeira (incluindo celulose, papel e mobiliário), café, cacau, borracha e óleo de palma. Para cada commodity, a lista de derivados é extensa — o couro utilizado na indústria automotiva europeia, por exemplo, precisa ser rastreado até a fazenda de origem do bovino.

O Brasil é o maior exportador global de soja e carne bovina para a UE, o que torna o país o principal alvo do regulamento. Em 2025, as exportações brasileiras de soja para a Europa somaram aproximadamente US$ 5 bilhões, e as de carne bovina cerca de US$ 2 bilhões. São valores que justificam o investimento em conformidade.

Classificação de risco por país (benchmarking)

O EUDR prevê a classificação dos países de origem em três categorias de risco: baixo, padrão e alto. A classificação determina o nível de diligência exigido. Países de alto risco estão sujeitos a fiscalização reforçada (verificação de 9% das operações), enquanto países de baixo risco têm verificação simplificada (1%).

A Comissão Europeia deve publicar a lista de classificação até a plena implementação do regulamento. O Brasil, dado o histórico de desmatamento na Amazônia e no Cerrado, provavelmente será classificado como “padrão” ou “alto risco” — o que impõe ônus adicional de conformidade aos exportadores brasileiros.

O papel do CAR georreferenciado

O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta de que o produtor brasileiro dispõe para atender à exigência de geolocalização do EUDR. O CAR contém as coordenadas do imóvel, a delimitação da Reserva Legal e das APPs, e o uso e cobertura do solo — informações que, quando atualizadas e georreferenciadas com precisão, atendem ao requisito de rastreabilidade do regulamento europeu.

O problema é que muitos CARs foram inscritos com informações imprecisas — áreas autodeclaradas, coordenadas aproximadas, sobreposições com terras indígenas ou unidades de conservação. Um CAR com informação inconsistente não serve como prova de conformidade com o EUDR. A retificação do CAR com georreferenciamento certificado (SIGEF/INCRA) é, portanto, providência urgente para produtores que exportam ou vendem para exportadores.

Como o produtor rural deve se preparar

A preparação para o EUDR envolve quatro frentes:

Regularização documental. CAR atualizado e georreferenciado, matrícula do imóvel regularizada, e inscrição no PRA (quando aplicável). Sem documentação fundiária e ambiental em ordem, a rastreabilidade exigida pelo EUDR é impossível.

Certificação. Embora o EUDR não exija certificação específica, selos reconhecidos internacionalmente (como a RTRS para soja, ou o FSC para madeira) facilitam a comprovação de conformidade e reduzem o risco de auditoria pela autoridade europeia. O custo da certificação pode ser parcialmente absorvido por preços premium no mercado europeu.

Rastreabilidade da cadeia. Para produtores que vendem via tradings ou cooperativas, é fundamental garantir que a cadeia de custódia do produto mantenha a rastreabilidade até a propriedade de origem. Isso exige integração de sistemas (notas fiscais com geolocalização, GTA eletrônica para bovinos, documentos de origem florestal para madeira) e comunicação entre os elos da cadeia.

Interface com o compliance ambiental doméstico. As exigências do EUDR se sobrepõem parcialmente às da Resolução CMN 5.193/2024 (crédito rural condicionado a regularidade ambiental). O produtor que se adequa a uma automaticamente avança na outra — o que torna o investimento em regularização ainda mais racional.

Sanções e fiscalização

As sanções pelo descumprimento do EUDR são aplicadas ao operador europeu — não diretamente ao produtor brasileiro. Mas as consequências para o produtor são indiretas e concretas: o importador europeu que for multado deixará de comprar do fornecedor brasileiro não rastreável. O risco reputacional e comercial para o produtor é real.

As multas podem chegar a 4% do faturamento global do operador na UE, além de confisco das mercadorias, proibição temporária de importação e publicação da infração. Para grandes tradings como Bunge, Cargill e ADM, a exposição financeira justifica a seleção rigorosa de fornecedores — e o produtor que não estiver preparado será o primeiro a ser excluído da cadeia.

Perguntas Frequentes

O que é o EUDR e quando entra em vigor?
O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) é lei europeia que desde dezembro de 2025 exige prova de que soja, carne, madeira, couro, café, cacau e borracha exportados à União Europeia não causaram desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Descumprir resulta em multas de até 4% do faturamento global na UE.
O EUDR afeta produtores rurais brasileiros que não exportam diretamente?
Sim, o EUDR impacta qualquer produtor que venda para exportação, mesmo indiretamente via tradings ou frigoríficos. A rastreabilidade exigida pelo regulamento vai até a propriedade rural de origem, obrigando o produtor a comprovar que não houve desmatamento pós-2020 em suas terras.
Como o CAR ajuda a cumprir o EUDR?
O Cadastro Ambiental Rural georreferenciado é a principal ferramenta para atender a exigência de rastreabilidade do EUDR. O CAR contém coordenadas do imóvel, delimitação da Reserva Legal e APPs, e histórico de uso do solo. Porém, deve estar atualizado e sem inconsistências para servir como prova de conformidade.
Quais são as três obrigações principais do EUDR?
O EUDR exige: 1) Desmatamento zero após 31/12/2020 nas áreas de produção; 2) Conformidade com a legislação do país de origem (Código Florestal, normas do IBAMA); 3) Due diligence com geolocalização precisa dos terrenos de produção, incluindo coordenadas geográficas de todas as parcelas envolvidas.
Como o produtor rural deve se preparar para o EUDR?
A preparação envolve quatro etapas: regularização documental (CAR georreferenciado, matrícula regularizada), certificação internacional quando possível, garantia de rastreabilidade na cadeia de custódia e interface com compliance ambiental doméstico. Sem documentação em ordem, a conformidade com o EUDR é impossível.
Tags: CAR georreferenciado EUDR exportação carne exportação soja rastreabilidade regulamento antidesmatamento

Gostou do artigo?

Receba conteúdos como este diretamente no seu e-mail.

Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

Fale Conosco

Receba decisões comentadas no seu e-mail

O escritório analisa diariamente decisões ambientais dos principais tribunais do país.