Desde dezembro de 2025, qualquer empresa que exporte soja, carne bovina, madeira, couro, café, cacau ou borracha para a União Europeia precisa demonstrar que esses produtos não estão associados a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. O Regulamento (UE) 2023/1115 — conhecido como EUDR — não é recomendação: é lei europeia com força vinculante, e as sanções por descumprimento incluem multas de até 4% do faturamento global da empresa na União Europeia.
Para o produtor rural brasileiro que vende para exportação — direta ou indiretamente, via trading ou frigorífico —, o EUDR não é problema de quem exporta. É problema de quem produz. Porque a rastreabilidade exigida pelo regulamento chega até a propriedade rural de origem.
O que o EUDR exige
O regulamento impõe três obrigações cumulativas aos operadores que colocam no mercado europeu ou exportam a partir da UE os produtos regulados:
Desmatamento zero pós-2020. Os produtos não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A data de corte é fixa e não coincide com o marco temporal do Código Florestal brasileiro (que varia conforme a situação) — o que cria uma assimetria que o produtor precisa entender.
Legalidade. Além de não estar associado a desmatamento pós-2020, o produto deve ter sido produzido em conformidade com a legislação do país de origem. Para o Brasil, isso significa: cumprimento do Código Florestal, das normas do IBAMA, da legislação estadual e municipal, e de eventuais embargos ou restrições administrativas.
Due diligence com geolocalização. O operador europeu deve coletar e manter informações que permitam rastrear o produto até a parcela de terra onde foi produzido, incluindo: coordenadas geográficas de todos os terrenos envolvidos na produção, data de produção, e evidências de que os critérios de desmatamento zero e legalidade foram atendidos. Para parcelas acima de 4 hectares, a geolocalização deve ser por polígono (não por ponto central).
Produtos e cadeias afetados
O EUDR abrange sete commodities e seus derivados: soja (incluindo farelo e óleo), carne bovina (incluindo couro e gelatina), madeira (incluindo celulose, papel e mobiliário), café, cacau, borracha e óleo de palma. Para cada commodity, a lista de derivados é extensa — o couro utilizado na indústria automotiva europeia, por exemplo, precisa ser rastreado até a fazenda de origem do bovino.
O Brasil é o maior exportador global de soja e carne bovina para a UE, o que torna o país o principal alvo do regulamento. Em 2025, as exportações brasileiras de soja para a Europa somaram aproximadamente US$ 5 bilhões, e as de carne bovina cerca de US$ 2 bilhões. São valores que justificam o investimento em conformidade.
Classificação de risco por país (benchmarking)
O EUDR prevê a classificação dos países de origem em três categorias de risco: baixo, padrão e alto. A classificação determina o nível de diligência exigido. Países de alto risco estão sujeitos a fiscalização reforçada (verificação de 9% das operações), enquanto países de baixo risco têm verificação simplificada (1%).
A Comissão Europeia deve publicar a lista de classificação até a plena implementação do regulamento. O Brasil, dado o histórico de desmatamento na Amazônia e no Cerrado, provavelmente será classificado como “padrão” ou “alto risco” — o que impõe ônus adicional de conformidade aos exportadores brasileiros.
O papel do CAR georreferenciado
O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta de que o produtor brasileiro dispõe para atender à exigência de geolocalização do EUDR. O CAR contém as coordenadas do imóvel, a delimitação da Reserva Legal e das APPs, e o uso e cobertura do solo — informações que, quando atualizadas e georreferenciadas com precisão, atendem ao requisito de rastreabilidade do regulamento europeu.
O problema é que muitos CARs foram inscritos com informações imprecisas — áreas autodeclaradas, coordenadas aproximadas, sobreposições com terras indígenas ou unidades de conservação. Um CAR com informação inconsistente não serve como prova de conformidade com o EUDR. A retificação do CAR com georreferenciamento certificado (SIGEF/INCRA) é, portanto, providência urgente para produtores que exportam ou vendem para exportadores.
Como o produtor rural deve se preparar
A preparação para o EUDR envolve quatro frentes:
Regularização documental. CAR atualizado e georreferenciado, matrícula do imóvel regularizada, e inscrição no PRA (quando aplicável). Sem documentação fundiária e ambiental em ordem, a rastreabilidade exigida pelo EUDR é impossível.
Certificação. Embora o EUDR não exija certificação específica, selos reconhecidos internacionalmente (como a RTRS para soja, ou o FSC para madeira) facilitam a comprovação de conformidade e reduzem o risco de auditoria pela autoridade europeia. O custo da certificação pode ser parcialmente absorvido por preços premium no mercado europeu.
Rastreabilidade da cadeia. Para produtores que vendem via tradings ou cooperativas, é fundamental garantir que a cadeia de custódia do produto mantenha a rastreabilidade até a propriedade de origem. Isso exige integração de sistemas (notas fiscais com geolocalização, GTA eletrônica para bovinos, documentos de origem florestal para madeira) e comunicação entre os elos da cadeia.
Interface com o compliance ambiental doméstico. As exigências do EUDR se sobrepõem parcialmente às da Resolução CMN 5.193/2024 (crédito rural condicionado a regularidade ambiental). O produtor que se adequa a uma automaticamente avança na outra — o que torna o investimento em regularização ainda mais racional.
Sanções e fiscalização
As sanções pelo descumprimento do EUDR são aplicadas ao operador europeu — não diretamente ao produtor brasileiro. Mas as consequências para o produtor são indiretas e concretas: o importador europeu que for multado deixará de comprar do fornecedor brasileiro não rastreável. O risco reputacional e comercial para o produtor é real.
As multas podem chegar a 4% do faturamento global do operador na UE, além de confisco das mercadorias, proibição temporária de importação e publicação da infração. Para grandes tradings como Bunge, Cargill e ADM, a exposição financeira justifica a seleção rigorosa de fornecedores — e o produtor que não estiver preparado será o primeiro a ser excluído da cadeia.