Regularização ambiental: como regularizar o imóvel rural [2026]

Cadastro Ambiental Rural - CAR Desembargo Direito Ambiental
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Diovane Franco
Sobre o autor

Diovane Franco

Sócio Fundador

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Ed. RT). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

Perguntas Frequentes

Quanto custa a regularização ambiental?
Os custos variam. Georreferenciamento: R$ 3.000-15.000. CAR: R$ 500-3.000. Assessoria jurídica: R$ 2.000-10.000. Recuperação de áreas: R$ 2.000-15.000 por hectare.
A adesão ao PRA suspende multas e embargos?
Sim. A adesão ao PRA suspende sanções por infrações anteriores a 22/07/2008 enquanto o Termo de Compromisso estiver sendo cumprido.
Preciso regularizar para acessar crédito rural em 2026?
Sim. A Resolução CMN 5.193/2024 vinculou a concessão de crédito rural à regularidade ambiental do imóvel a partir de 2026.
Qual a diferença entre CAR e PRA?
O CAR é o cadastro obrigatório do imóvel rural. O PRA é o programa de regularização de passivos. O CAR é pré-requisito para o PRA.
Como desembargar área com regularização ambiental?
Inscreva no CAR, adira ao PRA, apresente PRAD, requeira formalmente o desembargo ao órgão ambiental conforme IN IBAMA 08/2024.
Qual o prazo para georreferenciamento?
O prazo para georreferenciamento de imóveis rurais depende do tamanho da propriedade. Para imóveis acima de 100 hectares, o prazo já se encerrou. Para imóveis entre 25 e 100 hectares, o prazo venceu em novembro de 2023. Para propriedades menores, de até 25 hectares, o prazo final é novembro de 2025, conforme o Decreto 4.449/2002 e suas alterações. O georreferenciamento é obrigatório para qualquer ato registral envolvendo o imóvel rural.

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Tags: agronegocio Cadastro Ambiental Rural CAR codigo florestal Desembargo Direito Ambiental PRA Programa de Regularização Ambiental Propriedade Rural Regularização Ambiental

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

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