Se você é produtor rural em Minas Gerais e recebeu um auto de infração do IBAMA ou teve sua propriedade embargada, sabe o impacto que isso tem na operação da fazenda. Prazos correm, a atividade fica parada e o prejuízo aumenta a cada dia.
O Diovane Franco Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e do Agronegócio. Acompanhamos diariamente os dados de fiscalização em Minas Gerais para orientar nossos clientes com estratégias baseadas em evidências.
Situações que atendemos em Minas Gerais
Defesa administrativa e judicial contra autos de infração. Redução e anulação de multas.
Pedido de desembargo, defesa contra embargo e levantamento de restrições.
Regularização do Cadastro Ambiental Rural, PRA e licenciamento de atividades.
Defesa em cobranças judiciais de multas. Prescrição, excesso de valor, nulidades.
Fiscalização ambiental em Minas Gerais
Dados atualizados do IBAMA — 2026
IBAMA — Acumulado 2026
Tendência mensal — autos e multas (12 meses)
Autos por tipo de infração
Distribuição por gravidade
Ranking de municípios — IBAMA em Minas Gerais
| # | Município | Autos | Multas | Embargos | Área (ha) |
|---|
O que esses números significam para você
Cada auto de infração lavrado em Minas Gerais representa um produtor rural que tem 20 dias para apresentar defesa administrativa. Quem perde esse prazo, perde a chance de reduzir ou anular a multa antes que ela se torne dívida ativa.
Se o seu município aparece no ranking acima, a fiscalização está ativa na sua região. A melhor estratégia é agir rápido.
Por que produtores rurais nos procuram
Não somos escritório generalista. Toda a equipe trabalha exclusivamente com questões ambientais do agronegócio — multas, embargos, licenciamento, CAR.
O titular atuou como servidor do TRF-1 antes da advocacia. Conhece por dentro como o Judiciário Federal julga processos ambientais.
Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais — o único livro do Brasil dedicado ao tema. Colunista do Migalhas.
Monitoramos diariamente os autos de infração do IBAMA para antecipar riscos e fundamentar defesas.
Experiência consolidada em processos ambientais na jurisdição federal que abrange Minas Gerais.
Nosso escritório em Minas Gerais
Sem escritório local — atendimento em todo o estado
Telefone: (66) 9 9955-5402
Agendar consultaO Diovane Franco Advogados atua em Minas Gerais com especialização em direito ambiental aplicado ao agronegócio e à mineração. Minas Gerais é o estado com a maior diversidade de atividades econômicas impactadas pela legislação ambiental no Brasil — da cafeicultura no Triângulo Mineiro à mineração no Quadrilátero Ferrífero, passando pela pecuária no norte e a silvicultura de eucalipto no Vale do Jequitinhonha. Com atendimento em todo o estado, oferecemos defesa técnica em processos administrativos e judiciais ambientais perante órgãos federais e estaduais.
Atuação em Direito Ambiental em Minas Gerais
Minas Gerais possui um sistema ambiental tríplice formado pela SEMAD-MG (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), pelo IEF-MG (Instituto Estadual de Florestas) e pela FEAM-MG (Fundação Estadual do Meio Ambiente). Cada órgão atua em áreas específicas: o IEF na fiscalização florestal e fauna, a FEAM no controle de poluição e resíduos, e a SEMAD na coordenação geral e licenciamento.
O estado abrange três biomas — Cerrado, Mata Atlântica e Caatinga — e possui legislação ambiental estadual própria que, em diversos aspectos, é mais restritiva que a federal. A Lei Florestal Mineira e o sistema de licenciamento ambiental estadual criam obrigações adicionais para produtores rurais e empreendedores, gerando demandas jurídicas complexas.
O escritório Diovane Franco atua tanto na defesa contra autuações do Ibama e dos órgãos estaduais quanto no acompanhamento de processos de licenciamento ambiental, regularização fundiária e adequação ao Código Florestal, sempre com foco na proteção da atividade produtiva.
Principais Demandas Ambientais em Minas Gerais
- Defesa em multas do Ibama, IEF-MG e FEAM-MG — Impugnação técnica de autos de infração por desmatamento irregular, intervenção em APP, fauna silvestre e poluição hídrica
- Mineração e responsabilidade ambiental — Defesa em processos relacionados à atividade minerária, incluindo licenciamento, recuperação de áreas degradadas e danos ambientais em barragens de rejeitos
- Regularização de propriedades rurais no Cerrado e Mata Atlântica — Adequação ao Código Florestal e à Lei da Mata Atlântica via CAR e PRA, com estratégias de compensação de reserva legal
- Crimes ambientais na cafeicultura e pecuária — Defesa em ações penais ambientais envolvendo supressão de vegetação, uso de fogo e captação irregular de recursos hídricos
- Embargos em atividades agropecuárias — Levantamento de embargos ambientais que restringem a produção e a comercialização em propriedades rurais mineiras
Defesa contra SEMAD-MG, IEF-MG e Ibama em Minas Gerais
A estrutura tríplice do sistema ambiental mineiro — SEMAD, IEF e FEAM — gera particularidades processuais que exigem conhecimento especializado. O IEF-MG é especialmente ativo na fiscalização de desmatamento e fauna, com operações frequentes no norte de Minas e no Vale do Jequitinhonha. O Ibama mantém presença constante na fiscalização de atividades em unidades de conservação federais e no combate ao desmatamento no Cerrado.
Nossa defesa combina análise técnica de imagens de satélite, laudos periciais independentes e argumentação jurídica fundamentada na jurisprudência dos tribunais regionais. Atuamos na impugnação de multas ambientais com questionamento de competência fiscalizatória, vícios processuais e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
Jurisprudência Ambiental no TRF-1 e TRF-6
Minas Gerais integra a jurisdição tanto do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) quanto do recém-criado TRF-6, com sede em Belo Horizonte. O TRF-6, instalado em 2022, concentra as ações federais originadas em Minas Gerais e já começa a formar jurisprudência própria em matéria ambiental.
Acompanhamos a formação de precedentes no TRF-6, especialmente em temas como responsabilidade ambiental na mineração, aplicação da Lei da Mata Atlântica e conflitos entre atividade agropecuária e áreas protegidas. No TRF-1, utilizamos a vasta jurisprudência consolidada para fundamentar defesas em casos que envolvem o Cerrado e áreas de transição entre biomas.
Áreas de Atuação em Minas Gerais
Nosso escritório oferece serviços jurídicos ambientais completos para Minas Gerais:
- Embargo Ambiental — defesa e levantamento
- Multa Ambiental — impugnação e recursos
- Licenciamento Ambiental — obtenção e regularização
- Regularização Ambiental — CAR, PRA e reserva legal
- Crimes Ambientais — defesa criminal
- Compliance Ambiental — adequação empresarial
Embora sem escritório físico em Belo Horizonte, o Diovane Franco Advogados atua em todo o estado de Minas Gerais através de atendimento remoto e deslocamento para audiências e diligências presenciais em qualquer comarca do estado.
Perguntas Frequentes
Um advogado ambiental pode atuar em processos de mineração em Minas Gerais?
Sim. Processos de mineração envolvem licenciamento ambiental complexo perante a SEMAD-MG, o IEF-MG e o Ibama, além de obrigações específicas de recuperação de áreas degradadas e gerenciamento de barragens de rejeitos. O advogado ambiental atua na defesa em autuações, na obtenção de licenças e na negociação de termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público.
Como funciona a defesa contra multas do IEF-MG por desmatamento?
A defesa contra autuações do IEF-MG inicia com a impugnação administrativa no prazo de 20 dias, apresentando argumentos técnicos como análise de imagens de satélite, laudos de fitossociologia e comprovação de área consolidada nos termos do art. 68 do Código Florestal. Em caso de insucesso administrativo, a via judicial perante o TRF-6 permite a revisão da sanção.
Qual a diferença entre a competência do TRF-1 e do TRF-6 para causas ambientais em Minas Gerais?
O TRF-6, instalado em 2022 com sede em Belo Horizonte, assumiu a jurisdição sobre as ações federais originárias de Minas Gerais. Processos contra o Ibama e órgãos federais agora tramitam no TRF-6, enquanto o TRF-1 mantém relevância por seus precedentes históricos em matéria ambiental que ainda são aplicados como referência jurisprudencial.
Proprietários rurais em Minas Gerais podem regularizar áreas desmatadas antes de 2008?
Sim. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) prevê a regularização de áreas consolidadas — aquelas desmatadas até 22 de julho de 2008. O produtor rural pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) através do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e obter a regularização sem necessidade de recompor integralmente a reserva legal.
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