O compliance ambiental — entendido como o conjunto de práticas, procedimentos e controles internos adotados por empresas e proprietários rurais para assegurar a conformidade com a legislação ambiental — deixou de ser uma opção estratégica para se tornar uma necessidade operacional e financeira. A convergência de fatores regulatórios recentes — a Resolução CMN nº 5.193/2024, que vincula o crédito rural à regularidade ambiental a partir de 2026, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e as exigências de due diligence ambiental impostas pelo Regulamento Europeu sobre Desmatamento — criou um cenário em que a gestão ambiental da propriedade ou empresa passou a condicionar diretamente o acesso a mercados, financiamentos e a própria viabilidade econômica da atividade.
Por que o compliance ambiental se tornou indispensável
Durante décadas, a conformidade ambiental no Brasil foi tratada predominantemente como questão reativa — o produtor ou empresário se preocupava com a legislação ambiental apenas quando autuado, embargado ou demandado judicialmente. Esse paradigma se esgotou. A partir de 2026, as instituições financeiras estão obrigadas, pela Resolução CMN nº 5.193/2024, a verificar se o imóvel rural onde se desenvolverá o empreendimento financiado possui CAR ativo e sem pendências, e se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, por meio de consulta ao sistema PRODES do INPE. Propriedades sem regularidade ambiental ficam excluídas do Plano Safra — o programa que movimenta mais de R$ 400 bilhões anuais em crédito agropecuário.
No plano internacional, o Regulamento (UE) 2023/1115 da União Europeia sobre desmatamento, em vigor desde dezembro de 2024, proíbe a importação e comercialização de commodities — incluindo soja, carne bovina, madeira, café e cacau — associadas a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. Para exportadores brasileiros, isso significa que a rastreabilidade ambiental da cadeia produtiva passou a ser requisito de acesso ao mercado europeu, com impacto direto sobre o valor e a comercialização da produção.
Os pilares de um programa de compliance ambiental
Um programa de compliance ambiental efetivo para propriedades rurais e empresas do setor agropecuário deve ser estruturado em torno de pilares interconectados. O primeiro é o diagnóstico ambiental completo do imóvel ou da operação, que compreende a verificação da situação cadastral no CAR, a identificação e quantificação de passivos em Reserva Legal e APP, a análise de embargos e multas pendentes e a avaliação da conformidade das licenças ambientais existentes.
O segundo pilar é a regularização dos passivos identificados, por meio da adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), execução de PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), compensação de Reserva Legal por CRA e obtenção ou renovação de licenças ambientais. O terceiro pilar é a implementação de controles preventivos — monitoramento por imagens de satélite, rastreabilidade da produção, treinamento de colaboradores e fornecedores, e documentação sistemática das práticas ambientais.
O quarto pilar, frequentemente negligenciado, é o jurídico: a estruturação de defesas preventivas para mitigar riscos de autuação, a revisão de contratos de arrendamento e parceria com cláusulas ambientais, a implementação de cláusulas de compliance ambiental em contratos de fornecimento e a preparação para auditorias de clientes internacionais e certificadoras.
Compliance ambiental e a responsabilidade penal corporativa
A existência de programa de compliance ambiental robusto tem relevância direta na esfera penal. Desde que o STF abandonou a teoria da dupla imputação no julgamento do RE 548.181, tornou-se possível a persecução penal exclusiva contra a pessoa jurídica por crimes ambientais. Nesse contexto, a demonstração de que a empresa mantinha programa efetivo de conformidade ambiental — com políticas documentadas, treinamentos regulares, canais de denúncia e mecanismos de monitoramento — pode funcionar como elemento de defesa relevante, evidenciando a ausência de dolo ou culpa corporativa na prática do ilícito.
Além disso, a Lei nº 15.190/2025 agravou as penas de crimes como a operação sem licença ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/1998), que passou de detenção de um a seis meses para seis meses a dois anos, com possibilidade de duplicação para atividades sujeitas a EIA/RIMA. Esse agravamento reforça a importância da prevenção, pois as consequências penais de eventual descumprimento são agora significativamente mais severas.
O impacto na cadeia de valor do agronegócio
O compliance ambiental não se restringe à propriedade individual. As exigências regulatórias e de mercado se projetam sobre toda a cadeia produtiva. Frigoríficos, tradings de grãos, cooperativas e empresas de exportação passaram a exigir de seus fornecedores a comprovação de regularidade ambiental como condição para compra da produção. A rastreabilidade da cadeia produtiva, exigida tanto pela legislação brasileira quanto pelo regulamento europeu, implica que o produtor rural que não comprova sua conformidade ambiental pode ficar excluído dos canais de comercialização mais lucrativos.
Essa dinâmica cria um incentivo econômico poderoso para a regularização: além de evitar multas, embargos e restrições ao crédito, o produtor regularizado acessa mercados premium, obtém melhores condições de financiamento e preserva o valor de mercado de sua propriedade e de sua produção.
Benefícios tributários e financeiros da conformidade
A regularidade ambiental proporciona benefícios econômicos diretos que vão além da mera ausência de sanções. As áreas de Reserva Legal e de APP são isentas de Imposto Territorial Rural (ITR), o que pode representar economia tributária significativa em propriedades de grande extensão. A elegibilidade a programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) permite que o produtor seja remunerado pela conservação de áreas florestais. O acesso a linhas de crédito com taxas subsidiadas pelo Plano Safra reduz o custo de capital da operação agropecuária. E a valorização fundiária do imóvel regularizado representa ganho patrimonial que se materializa na hora da venda ou da sucessão.
Implementação prática: por onde começar
A implementação de um programa de compliance ambiental deve começar pelo levantamento exaustivo da situação do imóvel ou da empresa perante os órgãos ambientais. É necessário verificar a regularidade do CAR, a existência de processos administrativos ou execuções fiscais em curso, a situação de licenças e autorizações, e a conformidade dos passivos ambientais com os programas de regularização disponíveis. A partir desse diagnóstico, elabora-se um plano de ação priorizado, com cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
A assessoria de advogado especializado em Direito Ambiental é fundamental em todas as etapas, desde o diagnóstico inicial até a implementação e manutenção do programa, passando pela defesa em eventuais autuações e pela estruturação de garantias contratuais na cadeia de fornecimento.