Compliance ambiental: como proteger sua empresa e propriedade rural [2026]

Agro Direito Ambiental
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O compliance ambiental — entendido como o conjunto de práticas, procedimentos e controles internos adotados por empresas e proprietários rurais para assegurar a conformidade com a legislação ambiental — deixou de ser uma opção estratégica para se tornar uma necessidade operacional e financeira. A convergência de fatores regulatórios recentes — a Resolução CMN nº 5.193/2024, que vincula o crédito rural à regularidade ambiental a partir de 2026, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e as exigências de due diligence ambiental impostas pelo Regulamento Europeu sobre Desmatamento — criou um cenário em que a gestão ambiental da propriedade ou empresa passou a condicionar diretamente o acesso a mercados, financiamentos e a própria viabilidade econômica da atividade.

Por que o compliance ambiental se tornou indispensável

Durante décadas, a conformidade ambiental no Brasil foi tratada predominantemente como questão reativa — o produtor ou empresário se preocupava com a legislação ambiental apenas quando autuado, embargado ou demandado judicialmente. Esse paradigma se esgotou. A partir de 2026, as instituições financeiras estão obrigadas, pela Resolução CMN nº 5.193/2024, a verificar se o imóvel rural onde se desenvolverá o empreendimento financiado possui CAR ativo e sem pendências, e se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, por meio de consulta ao sistema PRODES do INPE. Propriedades sem regularidade ambiental ficam excluídas do Plano Safra — o programa que movimenta mais de R$ 400 bilhões anuais em crédito agropecuário.

No plano internacional, o Regulamento (UE) 2023/1115 da União Europeia sobre desmatamento, em vigor desde dezembro de 2024, proíbe a importação e comercialização de commodities — incluindo soja, carne bovina, madeira, café e cacau — associadas a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. Para exportadores brasileiros, isso significa que a rastreabilidade ambiental da cadeia produtiva passou a ser requisito de acesso ao mercado europeu, com impacto direto sobre o valor e a comercialização da produção.

Os pilares de um programa de compliance ambiental

Um programa de compliance ambiental efetivo para propriedades rurais e empresas do setor agropecuário deve ser estruturado em torno de pilares interconectados. O primeiro é o diagnóstico ambiental completo do imóvel ou da operação, que compreende a verificação da situação cadastral no CAR, a identificação e quantificação de passivos em Reserva Legal e APP, a análise de embargos e multas pendentes e a avaliação da conformidade das licenças ambientais existentes.

O segundo pilar é a regularização dos passivos identificados, por meio da adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), execução de PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), compensação de Reserva Legal por CRA e obtenção ou renovação de licenças ambientais. O terceiro pilar é a implementação de controles preventivos — monitoramento por imagens de satélite, rastreabilidade da produção, treinamento de colaboradores e fornecedores, e documentação sistemática das práticas ambientais.

O quarto pilar, frequentemente negligenciado, é o jurídico: a estruturação de defesas preventivas para mitigar riscos de autuação, a revisão de contratos de arrendamento e parceria com cláusulas ambientais, a implementação de cláusulas de compliance ambiental em contratos de fornecimento e a preparação para auditorias de clientes internacionais e certificadoras.

Compliance ambiental e a responsabilidade penal corporativa

A existência de programa de compliance ambiental robusto tem relevância direta na esfera penal. Desde que o STF abandonou a teoria da dupla imputação no julgamento do RE 548.181, tornou-se possível a persecução penal exclusiva contra a pessoa jurídica por crimes ambientais. Nesse contexto, a demonstração de que a empresa mantinha programa efetivo de conformidade ambiental — com políticas documentadas, treinamentos regulares, canais de denúncia e mecanismos de monitoramento — pode funcionar como elemento de defesa relevante, evidenciando a ausência de dolo ou culpa corporativa na prática do ilícito.

Além disso, a Lei nº 15.190/2025 agravou as penas de crimes como a operação sem licença ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/1998), que passou de detenção de um a seis meses para seis meses a dois anos, com possibilidade de duplicação para atividades sujeitas a EIA/RIMA. Esse agravamento reforça a importância da prevenção, pois as consequências penais de eventual descumprimento são agora significativamente mais severas.

O impacto na cadeia de valor do agronegócio

O compliance ambiental não se restringe à propriedade individual. As exigências regulatórias e de mercado se projetam sobre toda a cadeia produtiva. Frigoríficos, tradings de grãos, cooperativas e empresas de exportação passaram a exigir de seus fornecedores a comprovação de regularidade ambiental como condição para compra da produção. A rastreabilidade da cadeia produtiva, exigida tanto pela legislação brasileira quanto pelo regulamento europeu, implica que o produtor rural que não comprova sua conformidade ambiental pode ficar excluído dos canais de comercialização mais lucrativos.

Essa dinâmica cria um incentivo econômico poderoso para a regularização: além de evitar multas, embargos e restrições ao crédito, o produtor regularizado acessa mercados premium, obtém melhores condições de financiamento e preserva o valor de mercado de sua propriedade e de sua produção.

Benefícios tributários e financeiros da conformidade

A regularidade ambiental proporciona benefícios econômicos diretos que vão além da mera ausência de sanções. As áreas de Reserva Legal e de APP são isentas de Imposto Territorial Rural (ITR), o que pode representar economia tributária significativa em propriedades de grande extensão. A elegibilidade a programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) permite que o produtor seja remunerado pela conservação de áreas florestais. O acesso a linhas de crédito com taxas subsidiadas pelo Plano Safra reduz o custo de capital da operação agropecuária. E a valorização fundiária do imóvel regularizado representa ganho patrimonial que se materializa na hora da venda ou da sucessão.

Implementação prática: por onde começar

A implementação de um programa de compliance ambiental deve começar pelo levantamento exaustivo da situação do imóvel ou da empresa perante os órgãos ambientais. É necessário verificar a regularidade do CAR, a existência de processos administrativos ou execuções fiscais em curso, a situação de licenças e autorizações, e a conformidade dos passivos ambientais com os programas de regularização disponíveis. A partir desse diagnóstico, elabora-se um plano de ação priorizado, com cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento.

A assessoria de advogado especializado em Direito Ambiental é fundamental em todas as etapas, desde o diagnóstico inicial até a implementação e manutenção do programa, passando pela defesa em eventuais autuações e pela estruturação de garantias contratuais na cadeia de fornecimento.

Diovane Franco
Sobre o autor

Diovane Franco

Sócio Fundador

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Ed. RT). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

Perguntas Frequentes

O que é compliance ambiental e por que é obrigatório?
Compliance ambiental é o conjunto de práticas para garantir conformidade com leis ambientais. É obrigatório porque a partir de 2026, propriedades irregulares ficam sem acesso ao crédito rural e mercados internacionais.
Quais são as principais exigências da Resolução CMN 5.193/2024?
A resolução obriga bancos a verificar CAR ativo sem pendências e ausência de desmatamento após 31/07/2019 via PRODES. Propriedades irregulares ficam excluídas do Plano Safra.
Como o Regulamento Europeu sobre Desmatamento afeta exportadores brasileiros?
O regulamento proíbe importação de commodities associadas a desmatamento após 31/12/2020. Exportadores precisam comprovar rastreabilidade ambiental para acessar o mercado europeu.
Quais são os pilares de um programa de compliance ambiental?
Os pilares são: diagnóstico ambiental completo, regularização de passivos, controles preventivos e estruturação jurídica. Cada pilar deve ser implementado de forma integrada.
Compliance ambiental protege contra responsabilidade penal?
Sim, programa robusto de compliance serve como defesa relevante em crimes ambientais, evidenciando ausência de dolo ou culpa corporativa. É fundamental após o STF permitir persecução exclusiva da pessoa jurídica.

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Tags: CAR compliance ambiental crédito rural licenciamento ambiental Propriedade Rural Regularização Ambiental

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

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