TRF1 anula embargo total do IBAMA por desproporcionalidade após 15 anos
A interdição total de atividades empresariais pelo IBAMA deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo excepcional quando parte relevante do material está licenciado. O transcurso de período prolongado sem risco ambiental atual inviabiliza a manutenção da medida cautelar, convertendo-se em penalidade desproporcional que viola o direito ao livre exercício da atividade econômica.
Contexto do julgamento
O processo analisado pelo TRF1 envolveu uma empresa madeireira que teve suas atividades completamente embargadas pelo IBAMA através do Termo de Embargo n.º 453252-C, em decorrência da constatação de madeira sem licença válida em seu pátio. A medida administrativa foi imposta como exercício do poder de polícia ambiental, visando coibir a irregularidade detectada durante fiscalização. Contudo, a situação se tornou peculiar pelo fato de que uma parcela significativa da madeira armazenada pela empresa estava devidamente licenciada, questionando-se assim a proporcionalidade da interdição total das atividades.
O caso ganhou contornos ainda mais complexos pelo transcurso temporal excepcional da medida. Por mais de quinze anos, a empresa permaneceu com suas atividades embargadas, mesmo tendo obtido posteriormente efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. A primeira instância havia denegado o mandado de segurança, reconhecendo a legalidade do embargo com base na irregularidade de parte do material, na reincidência da empresa e na legitimidade do exercício do poder de polícia ambiental pelo órgão fiscalizador. A Décima-Segunda Turma do TRF1, em decisão unânime, reformou integralmente essa decisão.
Fundamentos da decisão
O tribunal fundamentou sua decisão na aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade como balizadores das medidas administrativas ambientais. Embora reconheça a legitimidade do embargo ambiental como instrumento de proteção do meio ambiente, previsto no Decreto nº 6.514/2008 (art. 100) e na Lei nº 9.605/1998 (art. 6º), a Corte enfatizou que a interdição total deve ser excepcional. O tribunal destacou que quando parte relevante do material estava licenciado, a proporcionalidade da medida deve ser cuidadosamente avaliada, podendo ser suficientes sanções menos gravosas como apreensão do produto irregular e aplicação de multa administrativa.
A decisão também se apoiou na análise temporal da medida cautelar, considerando que após quinze anos de sua imposição, sem a demonstração de risco ambiental atual, a manutenção do embargo havia perdido sua finalidade originária. O tribunal identificou que a medida se converteu em penalidade desproporcional, violando o direito fundamental ao livre exercício da atividade econômica dentro dos limites da legalidade. A Corte citou precedentes da própria jurisprudência do TRF1, incluindo julgados das Quinta e Sexta Turmas que corroboram o entendimento sobre a necessidade de proporcionalidade em medidas ambientais restritivas.
Teses firmadas
A decisão estabeleceu duas teses jurídicas relevantes que podem servir como precedente para casos similares. A primeira tese firma que “a interdição total de atividades empresariais pelo IBAMA exige proporcionalidade em relação à gravidade e à extensão da infração ambiental apurada”. Este entendimento consolida a exigência de que as medidas administrativas ambientais sejam calibradas conforme a dimensão real da irregularidade, impedindo que sanções extremas sejam aplicadas quando parte significativa das atividades está em conformidade com a legislação.
A segunda tese estabelece que “o transcurso de período prolongado sem risco ambiental atual inviabiliza a manutenção de medida cautelar de embargo”. Esta orientação jurisprudencial reconhece que as medidas cautelares ambientais não podem se perpetuar indefinidamente, devendo ser reavaliadas periodicamente quanto à sua necessidade e atualidade. O julgado consolida o entendimento de que a ausência de risco ambiental presente, combinada com o transcurso excessivo de tempo, descaracteriza a natureza cautelar da medida, transformando-a em penalidade desproporcional incompatível com os princípios constitucionais da razoabilidade e do livre exercício da atividade econômica.
A Turma, por unanimidade, DEU PROVIMENTO à Apelação da parte autora.
Perguntas Frequentes
O IBAMA pode aplicar embargo total em atividades licenciadas?
Quanto tempo de embargo caracteriza desproporcionalidade?
Como contestar embargo desproporcional do IBAMA?
O embargo pode violar o direito ao livre exercício da atividade econômica?
Quais critérios o TRF1 usou para anular o embargo?
Este comentário utiliza conceitos do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), de autoria de Diovane Franco. Saiba mais →
Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.