TRF1 anula embargo total do IBAMA por desproporcionalidade após 15 anos

01/01/1970 TRF-1 Processo: 0016039-59.2009.4.01.3600 3 min de leitura
Ementa:

A interdição total de atividades empresariais pelo IBAMA deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo excepcional quando parte relevante do material está licenciado. O transcurso de período prolongado sem risco ambiental atual inviabiliza a manutenção da medida cautelar, convertendo-se em penalidade desproporcional que viola o direito ao livre exercício da atividade econômica.

Contexto do julgamento

O processo analisado pelo TRF1 envolveu uma empresa madeireira que teve suas atividades completamente embargadas pelo IBAMA através do Termo de Embargo n.º 453252-C, em decorrência da constatação de madeira sem licença válida em seu pátio. A medida administrativa foi imposta como exercício do poder de polícia ambiental, visando coibir a irregularidade detectada durante fiscalização. Contudo, a situação se tornou peculiar pelo fato de que uma parcela significativa da madeira armazenada pela empresa estava devidamente licenciada, questionando-se assim a proporcionalidade da interdição total das atividades.

O caso ganhou contornos ainda mais complexos pelo transcurso temporal excepcional da medida. Por mais de quinze anos, a empresa permaneceu com suas atividades embargadas, mesmo tendo obtido posteriormente efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. A primeira instância havia denegado o mandado de segurança, reconhecendo a legalidade do embargo com base na irregularidade de parte do material, na reincidência da empresa e na legitimidade do exercício do poder de polícia ambiental pelo órgão fiscalizador. A Décima-Segunda Turma do TRF1, em decisão unânime, reformou integralmente essa decisão.

Fundamentos da decisão

O tribunal fundamentou sua decisão na aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade como balizadores das medidas administrativas ambientais. Embora reconheça a legitimidade do embargo ambiental como instrumento de proteção do meio ambiente, previsto no Decreto nº 6.514/2008 (art. 100) e na Lei nº 9.605/1998 (art. 6º), a Corte enfatizou que a interdição total deve ser excepcional. O tribunal destacou que quando parte relevante do material estava licenciado, a proporcionalidade da medida deve ser cuidadosamente avaliada, podendo ser suficientes sanções menos gravosas como apreensão do produto irregular e aplicação de multa administrativa.

A decisão também se apoiou na análise temporal da medida cautelar, considerando que após quinze anos de sua imposição, sem a demonstração de risco ambiental atual, a manutenção do embargo havia perdido sua finalidade originária. O tribunal identificou que a medida se converteu em penalidade desproporcional, violando o direito fundamental ao livre exercício da atividade econômica dentro dos limites da legalidade. A Corte citou precedentes da própria jurisprudência do TRF1, incluindo julgados das Quinta e Sexta Turmas que corroboram o entendimento sobre a necessidade de proporcionalidade em medidas ambientais restritivas.

Teses firmadas

A decisão estabeleceu duas teses jurídicas relevantes que podem servir como precedente para casos similares. A primeira tese firma que “a interdição total de atividades empresariais pelo IBAMA exige proporcionalidade em relação à gravidade e à extensão da infração ambiental apurada”. Este entendimento consolida a exigência de que as medidas administrativas ambientais sejam calibradas conforme a dimensão real da irregularidade, impedindo que sanções extremas sejam aplicadas quando parte significativa das atividades está em conformidade com a legislação.

A segunda tese estabelece que “o transcurso de período prolongado sem risco ambiental atual inviabiliza a manutenção de medida cautelar de embargo”. Esta orientação jurisprudencial reconhece que as medidas cautelares ambientais não podem se perpetuar indefinidamente, devendo ser reavaliadas periodicamente quanto à sua necessidade e atualidade. O julgado consolida o entendimento de que a ausência de risco ambiental presente, combinada com o transcurso excessivo de tempo, descaracteriza a natureza cautelar da medida, transformando-a em penalidade desproporcional incompatível com os princípios constitucionais da razoabilidade e do livre exercício da atividade econômica.

DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS PELO IBAMA. EMBARGO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TRANSCURSO DE LONGO PERÍODO SEM RISCO ATUAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa do setor madeireiro contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado com o objetivo de suspender os efeitos de embargo ambiental imposto pelo IBAMA, fundado na manutenção de madeira sem licença válida no pátio da empresa. 2. A sentença reconheceu a legalidade do Termo de Embargo n.º 453252-C, considerando a irregularidade de parte expressiva da madeira armazenada, a reincidência da empresa e a legitimidade da medida como expressão do poder de polícia ambiental. 3. Em segunda instância, foi concedida a liminar em sede de agravo de instrumento, bem assim conferido efeito suspensivo à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interdição total das atividades empresariais imposta pelo IBAMA é proporcional frente à constatação de que parcela significativa da madeira se encontrava regular; e (ii) verificar a atualidade e a necessidade da manutenção da medida cautelar, considerando o transcurso de mais de quinze anos desde a sua imposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A medida administrativa de interdição total das atividades da empresa, embora prevista legalmente e legítima para acautelar o meio ambiente, deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente quando parte relevante do material armazenado estava licenciado. 5. A jurisprudência do Tribunal reconhece que a interdição total deve ser excepcional, sendo suficiente, em determinadas hipóteses, a imposição de sanções como a apreensão do produto irregular e a multa administrativa. 6. A ausência de risco ambiental atual, especialmente pela concessão de efeito suspensivo à apelação, e considerando que se passaram mais de quinze anos da autuação, evidenciam a perda de utilidade da medida cautelar impugnada, convertendo-se em penalidade desproporcional. 7. A concessão da segurança é medida que respeita os limites do controle jurisdicional e preserva os direitos fundamentais da empresa ao livre exercício de sua atividade econômica nos limites da legalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para reformar a sentença e conceder a segurança, a fim de afastar os efeitos do Termo de Embargo n.º 453252-C, na hipótese do caso concreto. Tese de julgamento: "1. A interdição total de atividades empresariais pelo IBAMA exige proporcionalidade em relação à gravidade e à extensão da infração ambiental apurada. 2. No caso concreto, o transcurso de período prolongado sem risco ambiental atual inviabiliza a manutenção de medida cautelar de embargo" Legislação relevante citada: Decreto nº 6.514/2008, art. 100; Lei nº 9.605/1998, art. 6º; CPC, art. 85, §§ 3º e 11. Jurisprudência relevante citada: AC 0016532-07.2007.4.01.3600, Juiz Federal Mateus Benato Pontalti, TRF1 - Sexta Turma, j. 19/11/2024; AC 1000576-27.2017.4.01.3100, Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, TRF1 - Quinta Turma, j. 01/10/2024.

A Turma, por unanimidade, DEU PROVIMENTO à Apelação da parte autora.

Perguntas Frequentes

O IBAMA pode aplicar embargo total em atividades licenciadas?
O embargo total em atividades licenciadas deve ser excepcional e proporcional. Quando parte relevante do material está licenciado, a interdição total viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser anulada pelo Judiciário.
Quanto tempo de embargo caracteriza desproporcionalidade?
O transcurso de período prolongado sem risco ambiental atual, especialmente após 15 anos como no caso do TRF1, converte a medida cautelar em penalidade desproporcional. Não há prazo fixo, mas a análise considera o risco atual e a proporcionalidade da medida.
Como contestar embargo desproporcional do IBAMA?
É possível contestar via recurso administrativo ou ação judicial, demonstrando a ausência de risco ambiental atual, a existência de licenciamento parcial ou total, e a desproporcionalidade da medida. O argumento central é a violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O embargo pode violar o direito ao livre exercício da atividade econômica?
Sim, quando desproporcional. O TRF1 reconheceu que embargo mantido por período prolongado sem justificativa atual viola o direito constitucional ao livre exercício da atividade econômica, devendo ser revisto ou anulado pelo Judiciário.
Quais critérios o TRF1 usou para anular o embargo?
O TRF1 considerou três critérios principais: proporcionalidade da medida, ausência de risco ambiental atual após período prolongado, e existência de licenciamento para parte relevante das atividades. A combinação desses fatores caracterizou desproporcionalidade da medida cautelar.

Este comentário utiliza conceitos do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), de autoria de Diovane Franco. Saiba mais →

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.

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