TRF1: Prescrição de multa ambiental não afeta validade de termo de embargo
QUINTA TURMA
O IBAMA aplicou auto de infração ambiental e termo de embargo contra particular, que ajuizou ação anulatória questionando ambos os atos administrativos. A autarquia apresentou reconvenção buscando propor ação civil pública no mesmo processo.
O tribunal analisou a admissibilidade de reconvenção para ação civil pública em processo de ação anulatória, além de examinar a ocorrência de prescrição intercorrente do auto de infração e os efeitos sobre o termo de embargo. Discutiu-se também se a prescrição da multa automaticamente anula o embargo ambiental.
O TRF1 rejeitou a reconvenção por ausência de conexão entre as ações e reconheceu a prescrição intercorrente apenas da multa, determinando retorno dos autos para nova instrução sobre o termo de embargo. A Corte entendeu que o embargo permanece válido independentemente da prescrição da penalidade pecuniária.