O EUDR — European Union Deforestation Regulation, Regulamento (UE) 2023/1115 — não é apenas mais uma norma europeia sobre meio ambiente. É uma mudança de paradigma que redesenha as regras do comércio internacional de commodities agrícolas e que atinge o Brasil no centro de sua balança comercial. Ignorá-lo seria tão imprudente quanto ignorar um embargo ambiental em plena safra.
Para o produtor rural brasileiro, a questão não é se o EUDR vai afetar seus negócios — é quando e em que intensidade. A regulamentação já está em vigor para grandes operadores desde 30 de dezembro de 2025, e as pequenas e médias empresas terão até 30 de junho de 2026 para se adequar. Estamos, portanto, dentro do prazo de implementação efetiva.
O que está em jogo? Cerca de US$ 46,3 bilhões em exportações brasileiras para a União Europeia (dados de 2023), dos quais aproximadamente um terço é composto por commodities diretamente afetadas pelo regulamento. Os custos adicionais de adequação são estimados em US$ 17,5 bilhões por ano. Não se trata de um cenário hipotético: são números concretos que já pressionam as margens do agronegócio.
Neste artigo, proponho uma análise jurídica aprofundada do EUDR, seus mecanismos de funcionamento, os conflitos com a legislação ambiental brasileira, os impactos econômicos setoriais e, sobretudo, as estratégias práticas de adequação que o produtor rural pode — e deve — adotar imediatamente.
O que é o EUDR e como funciona o regulamento europeu antidesmatamento
O Regulamento (UE) 2023/1115, aprovado pelo Parlamento Europeu em 29 de junho de 2023, estabelece um regime de due diligence obrigatória para operadores e comerciantes que colocam no mercado europeu ou exportam da UE determinados produtos e commodities. O objetivo declarado é eliminar o desmatamento das cadeias de abastecimento europeias.
As 7 commodities abrangidas
O EUDR cobre sete commodities e seus respectivos derivados. A primeira é a soja, que engloba farelo, óleo de soja e lecitina. A segunda é o gado bovino, abrangendo carne, couro e gelatina. A terceira commodity é o café, que inclui grão verde, torrado e solúvel. O cacau constitui a quarta categoria, compreendendo grão, manteiga e chocolate. A quinta é a borracha, tanto natural quanto seus derivados industriais. O óleo de palma, juntamente com todos os derivados oleoquímicos, representa a sexta commodity abrangida. Por fim, a madeira fecha a lista, incluindo madeira serrada, compensado, papel e celulose.
Para cada uma dessas commodities, o operador deve demonstrar que o produto: (a) não é originário de terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020; (b) foi produzido em conformidade com a legislação do país de origem; e (c) é coberto por uma declaração de due diligence com geolocalização das áreas de produção.
O mecanismo de due diligence
A due diligence exigida pelo EUDR não é meramente documental. Ela envolve três etapas sequenciais previstas nos artigos 9 a 12 do regulamento:
Coleta de informações (art. 9): O operador deve reunir dados que incluem descrição do produto, país de produção, geolocalização de todas as parcelas de terra onde a commodity foi produzida (coordenadas de latitude e longitude), data ou intervalo de datas de produção e nome do fornecedor e comprador.
Avaliação de risco (art. 10): Com base nas informações coletadas, o operador avalia se há risco de que o produto esteja associado a desmatamento ou degradação florestal pós-2020, considerando o país de origem (classificação de risco pela Comissão Europeia), a complexidade da cadeia de suprimento e o histórico de desmatamento na região.
Mitigação de risco (art. 11): Se o risco for identificado como “não negligenciável”, o operador deve adotar medidas de mitigação — como auditorias de campo, imagens de satélite independentes, certificações de terceiros — até que o risco residual seja reduzido a nível negligenciável.
Classificação de risco por país (benchmarking)
Um dos aspectos mais controversos do EUDR é o sistema de classificação de risco por país, previsto no artigo 29. A Comissão Europeia classificará os países em três categorias: risco baixo, risco padrão e risco alto. Até o momento em que escrevo este artigo, a classificação oficial ainda não foi publicada, mas é amplamente esperado que o Brasil seja classificado como risco padrão ou alto, dada a extensão do desmatamento na Amazônia e no Cerrado.
Países classificados como alto risco terão obrigações mais rigorosas de due diligence, com verificação de 9% das declarações (contra 3% para risco padrão e 1% para risco baixo). Isso significa maior custo de transação e maior burocracia para o exportador brasileiro.
O desalinhamento entre o EUDR e o Código Florestal brasileiro
Aqui reside o que considero o problema jurídico central do EUDR para o Brasil: o conflito normativo entre o regulamento europeu e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O desmatamento legal brasileiro
O Código Florestal brasileiro, validado pelo STF no julgamento das ADIs 4901, 4902, 4903 e da ADC 42 (2018), estabelece um sistema de proteção ambiental que autoriza o uso produtivo de parte da propriedade rural. Nos termos do art. 12, a Reserva Legal varia conforme o bioma. Em áreas de floresta situadas na Amazônia Legal, o percentual de Reserva Legal é de 80% da propriedade, o que significa que apenas 20% pode ser convertido para uso produtivo. Nas áreas de cerrado dentro da Amazônia Legal, esse percentual cai para 35%, permitindo a exploração de 65% do imóvel. Já em todas as demais regiões e biomas do país, a exigência é de 20% de Reserva Legal, autorizando o uso de até 80% da área total.
Isso significa que um produtor na região Sul, por exemplo, pode suprimir vegetação nativa em até 80% de sua propriedade de forma absolutamente legal, desde que mantenha 20% como Reserva Legal e respeite as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O EUDR ignora o desmatamento legal
O EUDR, contudo, adota a definição de desmatamento da FAO: qualquer conversão de floresta para uso agrícola. O regulamento não distingue entre desmatamento legal e ilegal. Se uma área foi desmatada após 31/12/2020 — mesmo com autorização de supressão de vegetação (ASV) expedida pelo órgão ambiental competente, mesmo com o licenciamento ambiental regular — o produto dali originário será bloqueado na fronteira europeia.
Essa abordagem cria uma situação kafkiana: o produtor que cumpriu integralmente a legislação brasileira, obteve todas as licenças ambientais, pagou todas as taxas, realizou a compensação de Reserva Legal e está com o CAR regular pode, ainda assim, ter seu produto rejeitado pela União Europeia.
A questão da soberania e da extraterritorialidade
Do ponto de vista do direito internacional, o EUDR levanta questões relevantes sobre extraterritorialidade normativa. O regulamento, na prática, impõe padrões ambientais europeus a terceiros países, sem negociação bilateral, sem contrapartida e sem respeitar a legislação local validada pelas mais altas cortes do país de origem.
O governo brasileiro, por meio do Ministério da Agricultura e do Itamaraty, já se manifestou oficialmente contra aspectos do EUDR, qualificando-o como medida protecionista disfarçada de regulamentação ambiental. A posição do Brasil no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio) é de que o regulamento pode constituir barreira técnica ao comércio, em violação ao Acordo TBT (Technical Barriers to Trade).
No entanto, é preciso ser pragmático: enquanto a disputa jurídica internacional se desenrola — o que pode levar anos —, as regras do EUDR já estão em vigor. O produtor que esperar pela resolução diplomática pode perder acesso ao mercado europeu nesse meio-tempo. A adequação preventiva não é uma opção; é necessidade.
Impacto econômico: números e setores mais afetados pelo EUDR
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Os números do comércio bilateral Brasil-UE dimensionam a magnitude do problema.
O peso da UE na balança comercial brasileira
Em 2023, o Brasil exportou US$ 46,3 bilhões para a União Europeia. Desse total, as sete commodities cobertas pelo EUDR representaram aproximadamente US$ 15,4 bilhões — um terço do total. A soja lidera com folga, seguida por café, carne bovina, celulose e cacau.
O estudo da Climate Policy Initiative (CPI) estimou que os custos adicionais de compliance com o EUDR podem atingir US$ 17,5 bilhões por ano para o setor produtivo brasileiro. Esse valor inclui investimentos em rastreabilidade, georreferenciamento, certificação, auditorias e adaptação de processos logísticos.
Setores mais expostos
Gado bovino: O setor pecuário é o mais vulnerável, por três razões. Primeiro, a cadeia é longa e fragmentada — um boi pode passar por 3 a 5 fazendas antes do abate, dificultando a rastreabilidade completa (o chamado “fornecedor indireto”). Segundo, a pecuária é historicamente associada ao desmatamento na Amazônia. Terceiro, a exportação de couro representa um mercado de alto valor para a indústria europeia de luxo, que será diretamente pressionada.
Soja: Apesar de ser a commodity mais valiosa em volume de exportação, o setor sojicultor tem vantagens relativas na adequação: a Moratória da Soja (que existe desde 2006 para o bioma Amazônia) já criou precedentes de rastreabilidade, e muitos traders globais (Cargill, Bunge, ADM) já operam com sistemas de monitoramento. O desafio maior está no Cerrado, onde a moratória não se aplica e o desmatamento legal é mais intenso.
Café e cacau: Esses setores têm estrutura produtiva pulverizada — milhares de pequenos produtores, muitos sem georreferenciamento adequado, com CARs desatualizados ou não validados. O risco de exclusão dos pequenos produtores das cadeias de exportação é real e preocupante.
O risco de exclusão dos pequenos produtores
Esse é talvez o efeito mais perverso do EUDR: a possibilidade de que o regulamento, ao impor custos de compliance elevados, exclua justamente os produtores com menor capacidade financeira e técnica para se adequar. Pequenos produtores de cacau na Bahia, de café em Minas Gerais, de borracha no Acre — muitos não têm sequer acesso à internet, muito menos condições de implementar sistemas de georreferenciamento e rastreabilidade.
A ironia é que esses produtores frequentemente são os que menos desmatam, por cultivarem áreas já consolidadas há décadas. Mas sem a documentação exigida, não terão como provar isso.
O CAR como base da rastreabilidade ambiental para o EUDR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo art. 29 do Código Florestal, é o instrumento central da regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. E é, potencialmente, a peça-chave para demonstrar conformidade com o EUDR.
A força e a fragilidade do CAR
O Brasil possui um sistema de cadastro ambiental rural que, em tese, é invejável. São mais de 7,2 milhões de cadastros registrados no SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), cobrindo mais de 610 milhões de hectares. Somado a isso, o país conta com instrumentos de monitoramento remoto que poucos países possuem: o PRODES e o DETER do INPE, o MapBiomas (colaboração entre universidades, ONGs e Google), o SICAR, o SNIF (Sistema Nacional de Informações Florestais).
Essa infraestrutura, se adequadamente utilizada, poderia posicionar o Brasil como líder global em rastreabilidade ambiental. Há, porém, um problema gravíssimo: menos de 3% dos CARs registrados foram efetivamente validados e analisados pelos órgãos ambientais estaduais.
Em meu livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), dedico um capítulo inteiro à análise do CAR como instrumento de regularização e seus limites práticos. A conclusão é que o CAR, na sua configuração atual, é um banco de dados autodeclaratório, com altíssimo índice de sobreposições, inconsistências cartográficas e informações desatualizadas. Enquanto a análise e validação não avançarem, o CAR é um retrato incompleto — e potencialmente enganoso — da realidade fundiária e ambiental brasileira.
O que precisa melhorar para o EUDR
Para que o CAR sirva efetivamente como base de rastreabilidade para o EUDR, são necessários avanços em pelo menos quatro frentes:
Validação massiva dos cadastros: Os estados precisam acelerar drasticamente o processo de análise dos CARs, confrontando as informações declaradas com imagens de satélite e bases fundiárias. Sem validação, o CAR é apenas um número no sistema.
Georreferenciamento de precisão: O EUDR exige coordenadas de latitude e longitude das áreas de produção. Muitos CARs foram elaborados com baixa precisão cartográfica, usando imagens de satélite de baixa resolução e ferramentas rudimentares. Será necessário refazer ou aprimorar o georreferenciamento de milhões de propriedades.
Integração de bases de dados: O SICAR precisa ser integrado com o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA), os sistemas estaduais de licenciamento, as bases de autuações (IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais) e os dados de monitoramento de desmatamento. Apenas com essa integração será possível gerar um “atestado de conformidade” que satisfaça a due diligence europeia.
Rastreabilidade na cadeia pecuária: Especificamente para o gado bovino, é indispensável a implementação de um sistema de rastreabilidade individual (como a GTA eletrônica integrada) que cubra toda a cadeia, incluindo os fornecedores indiretos. Sem isso, a carne brasileira continuará vulnerável ao bloqueio europeu.
Due diligence ambiental: o passo a passo para o produtor rural brasileiro
A adequação ao EUDR não é um processo abstrato. Há medidas concretas que o produtor pode — e deve — adotar desde já. Organizo-as em quatro etapas sequenciais:
Etapa 1: Regularizar o CAR e a situação ambiental da propriedade
O ponto de partida é garantir que a propriedade rural esteja com toda a documentação ambiental em ordem. O CAR deve estar registrado e, idealmente, em processo de validação junto ao órgão ambiental estadual, o que confere maior robustez documental perante os operadores europeus. A Reserva Legal precisa estar averbada ou em processo de regularização por meio do PRA — Programa de Regularização Ambiental, nos termos dos arts. 59 a 66 do Código Florestal —, demonstrando que o produtor está comprometido com a conformidade ambiental. As Áreas de Preservação Permanente devem estar identificadas e mapeadas e, havendo passivo ambiental, é fundamental que exista um plano de recuperação em andamento. Quanto a multas ambientais, o produtor deve comprovar que não possui autuações ativas ou, caso existam, que estão sendo devidamente contestadas administrativamente ou já foram integralmente quitadas. Da mesma forma, a propriedade não pode ter embargos ambientais vigentes sobre a área de produção, pois qualquer embargo inviabiliza a declaração de conformidade exigida pelo EUDR.
Se a propriedade possui área rural consolidada (uso anterior a 22/07/2008), isso deve estar devidamente documentado e refletido no CAR, pois pode ser relevante para demonstrar o histórico de uso do solo.
Etapa 2: Comprovar ausência de desmatamento após 31/12/2020
Esta é a exigência nuclear do EUDR. O produtor deve ser capaz de demonstrar, com evidências objetivas, que sua área de produção não foi desmatada após a data-corte.
O instrumento mais robusto para essa comprovação são as imagens de satélite multitemporais. Séries históricas obtidas por satélites como Landsat, Sentinel-2 e Planet permitem demonstrar a cobertura do solo desde 2020 até o presente, e o MapBiomas oferece mosaicos anuais gratuitos para todo o território brasileiro, constituindo uma ferramenta acessível mesmo para produtores de menor porte. Complementando as imagens, laudos técnicos georreferenciados elaborados por engenheiros agrônomos, florestais ou ambientais atestam o uso do solo em diferentes períodos, conferindo chancela profissional à documentação. É igualmente indispensável consultar os dados do PRODES e do DETER, sistemas do INPE que registram alertas de desmatamento, para verificar se há qualquer detecção de supressão de vegetação na área da propriedade. Por fim, registros de manejo — como notas fiscais de insumos, registros de plantio e contratos de arrendamento — servem como documentação complementar que comprova atividade produtiva contínua sem supressão de vegetação nativa.
Etapa 3: Implementar rastreabilidade na cadeia produtiva
O EUDR exige que a rastreabilidade cubra toda a cadeia, do campo ao porto. Para atender a essa exigência, o produtor deve investir em georreferenciamento de precisão, utilizando equipamentos GPS de alta acurácia para mapear todas as áreas produtivas com coordenadas exatas de latitude e longitude. Paralelamente, é essencial manter registros digitais de todas as transações — compra, venda e transporte — com vinculação direta às coordenadas de origem da commodity, criando uma cadeia documental ininterrupta. No caso específico dos pecuaristas, a implementação da rastreabilidade individual do rebanho, por meio de brinco eletrônico e GTA eletrônica, é medida inadiável, assim como a exigência da mesma comprovação por parte dos fornecedores indiretos de gado. Para cooperativas e associações de produtores, a estratégia mais eficiente é o desenvolvimento de plataformas coletivas de rastreabilidade, que diluem o custo de implementação por produtor e viabilizam a adequação mesmo para os associados de menor capacidade financeira.
Etapa 4: Buscar certificação reconhecida internacionalmente
Embora o EUDR não exija certificação específica, a obtenção de selos reconhecidos pode facilitar significativamente o processo de due diligence. Para produtores de soja, o selo mais relevante é o RTRS (Round Table on Responsible Soy), que já incorpora padrões de rastreabilidade e monitoramento de desmatamento alinhados com as exigências europeias. No setor de café e cacau, a certificação Rainforest Alliance é amplamente reconhecida pelos importadores europeus e agrega valor significativo ao produto. Para madeira e celulose, o FSC (Forest Stewardship Council) permanece como o padrão de referência global em manejo florestal responsável. O setor de óleo de palma conta com o RSPO (Roundtable on Sustainable Palm Oil), enquanto a pecuária pode recorrer ao GRSB (Global Roundtable for Sustainable Beef) como referência de boas práticas.
Essas certificações já incorporam muitos dos requisitos do EUDR (rastreabilidade, monitoramento de desmatamento, conformidade legal) e podem servir como evidência de compliance, reduzindo o nível de escrutínio aplicado ao operador europeu.
A Lei 15.190/2025 e sua interação com o EUDR
A Lei 15.190/2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Brasil, trouxe mudanças relevantes que se intersectam com o EUDR de maneiras complexas.
Dispensas de licenciamento e o risco para o compliance europeu
A Lei 15.190 criou categorias de atividades dispensadas de licenciamento ambiental, incluindo diversas atividades agropecuárias de baixo impacto. Do ponto de vista doméstico, isso representa simplificação e desburocratização. Do ponto de vista do EUDR, contudo, a dispensa de licenciamento pode criar um vácuo documental.
Explico: o produtor dispensado de licenciamento pode não ter, em seus arquivos, os estudos ambientais e as análises técnicas que normalmente acompanham o processo de licenciamento. Quando for necessário demonstrar ao operador europeu que a produção é livre de desmatamento, a ausência dessa documentação pode ser um obstáculo.
A solução não é relicenciar — seria um contrassenso. A solução é que o produtor dispensado de licenciamento adote voluntariamente práticas documentais equivalentes: laudo ambiental periódico, monitoramento por imagem de satélite, registro de uso do solo. A dispensa de licenciamento não é dispensa de responsabilidade ambiental, tampouco de documentação.
A LAF como instrumento complementar
A Licença por Adesão e Compromisso (LAF), prevista no art. 10 da Lei 15.190, pode ser um instrumento útil para produtores que precisam de um documento formal de conformidade ambiental sem passar pelo processo completo de licenciamento. A LAF é emitida com base em autodeclaração do empreendedor e adesão a termos de referência padronizados, e pode funcionar como um “atestado de conformidade” intermediário para fins de due diligence do EUDR.
Oportunidades para o produtor que se antecipa ao EUDR
Seria reducionista ver o EUDR apenas como uma ameaça. Para o produtor que se antecipa, o regulamento europeu cria oportunidades concretas:
Valorização de produtos certificados
Commodities com certificação de origem livre de desmatamento tendem a alcançar prêmios de preço no mercado internacional. Estudos indicam que a soja certificada RTRS obtém prêmios de US$ 2 a US$ 5 por tonelada, e o café Rainforest Alliance pode valer até 20% mais que o convencional. Com o EUDR, esses prêmios devem aumentar, porque a demanda por produto certificado será obrigatória, não mais voluntária.
Acesso a crédito verde
Instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais, estão cada vez mais vinculando condições de crédito à conformidade ambiental. O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB 140/2021, já exige que instituições financeiras considerem riscos socioambientais na concessão de crédito rural. Produtores com documentação ambiental robusta terão acesso facilitado a linhas de crédito com taxas mais favoráveis.
Diferencial competitivo
A adequação antecipada ao EUDR posiciona o produtor à frente dos concorrentes que demorarem a se ajustar. Quando o regulamento estiver em plena aplicação, quem já tiver rastreabilidade e certificação implementadas terá canal de exportação garantido, enquanto os demais enfrentarão filas, custos emergenciais e potencial perda de contratos.
Fortalecimento da imagem do agronegócio brasileiro
Em um cenário global em que o agronegócio brasileiro é frequentemente criticado — muitas vezes injustamente — por questões ambientais, a adequação massiva ao EUDR pode servir como demonstração concreta de compromisso com a sustentabilidade. É a oportunidade de transformar uma narrativa defensiva em evidência documentada e verificável.
O papel do advogado ambiental na adequação ao EUDR
O compliance com o EUDR não é tarefa exclusivamente agronômica ou logística. Há uma dimensão jurídica fundamental que exige assessoria especializada.
Análise de conformidade ambiental
O advogado ambiental deve realizar um diagnóstico completo da situação jurídica da propriedade: verificar o CAR, a Reserva Legal, as APPs, a existência de passivos ambientais, autuações, embargos e processos administrativos ou judiciais. Qualquer pendência pode comprometer a declaração de due diligence.
Elaboração de due diligence preventiva
Com base no diagnóstico, o advogado elabora um relatório de due diligence ambiental que documenta a conformidade da propriedade com a legislação brasileira e com os requisitos do EUDR. Esse relatório deve incluir análise documental, verificação cartográfica, consulta a bases de dados públicas (IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais) e parecer jurídico fundamentado.
Resolução de embargos e autuações
Embargos ambientais são o maior obstáculo prático para a adequação ao EUDR. Uma propriedade embargada pelo IBAMA ou por órgão estadual está, por definição, em situação de irregularidade que inviabiliza qualquer declaração de conformidade. O advogado ambiental atua na defesa administrativa, no recurso contra autos de infração e, quando necessário, na judicialização para suspender ou anular embargos indevidos.
Consultoria sobre a Lei 15.190/2025
A interação entre a nova lei de licenciamento ambiental e o EUDR exige orientação especializada. O advogado deve assessorar o produtor sobre as dispensas de licenciamento aplicáveis, a conveniência de obter a LAF, e como documentar adequadamente a conformidade ambiental na ausência de licença formal.
Representação em disputas comerciais
Quando um produto brasileiro for rejeitado na fronteira europeia com base no EUDR, haverá necessidade de assessoria jurídica para contestar a decisão, apresentar provas de conformidade e, se necessário, acionar mecanismos de solução de controvérsias comerciais.
Conclusão: o EUDR como divisor de águas para o agronegócio brasileiro
O EUDR é, simultaneamente, a maior ameaça regulatória e a maior oportunidade de diferenciação que o agronegócio brasileiro enfrenta nesta década. A regulamentação europeia antidesmatamento não vai desaparecer — ao contrário, a tendência é que outros mercados (EUA, Reino Unido, Japão) adotem mecanismos semelhantes nos próximos anos.
O produtor rural brasileiro tem duas escolhas. A primeira é resistir: criticar o regulamento como protecionista, esperar por uma solução diplomática, adiar investimentos em rastreabilidade e certificação. Essa estratégia pode funcionar no curto prazo, mas implica risco crescente de perda de mercado.
A segunda é se antecipar: regularizar a situação ambiental, investir em documentação e rastreabilidade, buscar certificação, e transformar o compliance em diferencial competitivo. Essa estratégia tem custo, mas também tem retorno — em acesso a mercados, valorização do produto, crédito mais barato e reputação fortalecida.
Quem se antecipar, ganha. Quem ignorar, perde acesso ao maior mercado consumidor do mundo.
A escolha é do produtor. A preparação, porém, começa agora — e começa pela assessoria jurídica especializada.
Leia também: Compliance ambiental: como proteger sua empresa e propriedade rural e Reserva legal: guia completo para produtores rurais
Perguntas frequentes sobre o EUDR (FAQ)
O que é o EUDR e quando entra em vigor?
O EUDR (Regulamento (UE) 2023/1115) é o regulamento europeu antidesmatamento que proíbe a importação na UE de produtos originários de áreas desmatadas após 31/12/2020. Está em vigor desde 30/12/2025 para grandes operadores e entrará em vigor em 30/06/2026 para pequenas e médias empresas.
Quais produtos brasileiros são afetados pelo EUDR?
O EUDR abrange sete commodities e seus derivados: soja, gado bovino (carne e couro), café, cacau, borracha, óleo de palma e madeira. Juntas, essas commodities representam cerca de um terço das exportações brasileiras para a União Europeia.
O desmatamento legal no Brasil é aceito pelo EUDR?
Não. O EUDR não distingue entre desmatamento legal e ilegal. Mesmo que o produtor tenha autorização de supressão de vegetação (ASV) e esteja em conformidade com o Código Florestal brasileiro, a produção em área desmatada após 31/12/2020 será bloqueada na UE.
Como o produtor rural pode comprovar conformidade com o EUDR?
O produtor deve: (1) manter o CAR regularizado; (2) reunir imagens de satélite e laudos técnicos que comprovem a ausência de desmatamento pós-2020; (3) implementar rastreabilidade georreferenciada da produção; e (4) considerar certificações como RTRS, Rainforest Alliance ou FSC.
O CAR é suficiente para atender ao EUDR?
O CAR é necessário, mas não suficiente. Com menos de 3% dos cadastros validados, o CAR sozinho não comprova conformidade. É preciso complementá-lo com imagens de satélite, georreferenciamento de precisão e documentação técnica que demonstre a ausência de desmatamento após a data-corte.
Qual o papel do advogado ambiental na adequação ao EUDR?
O advogado ambiental atua em múltiplas frentes: análise de conformidade da propriedade, elaboração de relatórios de due diligence, resolução de embargos e multas ambientais que impeçam a certificação, consultoria sobre a Lei 15.190/2025 e representação em disputas comerciais decorrentes da aplicação do EUDR.
Perguntas Frequentes
O que é o EUDR e quando entra em vigor?
Quais produtos brasileiros são afetados pelo EUDR?
Como o produtor rural deve se adequar ao EUDR?
Por que o EUDR cria conflito com a legislação brasileira?
Quais são as oportunidades criadas pelo EUDR para o agronegócio?
Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Diretor Jurídico do Instituto de Direito Agroambiental.