Aposentadoria especial por exposição ao amianto: EPI não neutraliza nocividade
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Trabalhador da USIMINAS pleiteou aposentadoria especial alegando exposição ao amianto durante mais de 20 anos de atividade laboral. O INSS negou o benefício argumentando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descaracterizaria a atividade especial.
Definir se o uso de EPI é capaz de neutralizar a nocividade do amianto para fins de concessão de aposentadoria especial. Analisar se agentes reconhecidamente cancerígenos como o amianto prescindem de análise quantitativa de exposição.
O TRF1 concedeu a aposentadoria especial, reconhecendo que o amianto é agente cancerígeno e que não existe EPI capaz de neutralizar sua nocividade. A Corte confirmou que agentes reconhecidamente cancerígenos não se sujeitam a limite de tolerância.