STJ: Execução Complementar Previdenciária e Correção Monetária Temas 810 e 905
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
O INSS interpôs recurso especial contra acórdão do TRF da 4ª Região que autorizou a execução complementar de diferenças decorrentes da aplicação dos índices de correção monetária fixados pelo STF e pelo STJ nos Temas 810 e 905. A execução originária havia sido proposta antes da definição final dos indexadores pelos Tribunais Superiores, e o título judicial havia diferido expressamente a questão dos consectários para momento posterior. O INSS sustentava que a extinção do processo executivo por sentença transitada em julgado impedia a reabertura do feito sem violação da coisa julgada.
A questão central consiste em definir se é possível a complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com fundamento nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, quando o título judicial havia diferido expressamente a definição dos índices de correção monetária para momento posterior, e a execução originária foi extinta antes da estabilização da matéria pelos Tribunais Superiores. Discute-se, ainda, se a anuência do segurado com os cálculos iniciais baseados na TR configura renúncia tácita às diferenças apuradas posteriormente.
O STJ negou provimento ao recurso especial do INSS, mantendo o acórdão do TRF-4 que autorizou a execução complementar. O tribunal reconheceu que, quando o título judicial estabelece critério provisório e difere a definição do indexador para a fase de cumprimento, os efeitos da sentença extintiva se restringem à fração incontroversa do débito, sem formação de coisa julgada sobre a parcela dependente de definição superveniente. A anuência do segurado com os cálculos iniciais não foi reconhecida como renúncia tácita, pois naquele momento apenas se observava o que havia sido determinado pelo próprio título judicial.