TRF1 nega devolução de gavião apreendido por maus-tratos e mantém guarda no CETAS
Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
O apelante buscou a restituição de um gavião-de-rabo-branco (geranoaetus albicaudatus), registrado no SISFAUNA, que fugiu acidentalmente e foi capturado pelas autoridades ambientais, sendo encaminhado ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS/DF). O IBAMA recusou a devolução da ave ao proprietário, fundamentando-se em histórico de autuações anteriores por maus-tratos e condições inadequadas de manejo. O impetrante ajuizou mandado de segurança pleiteando a restituição do animal, alegando aquisição legal e registro regular.
A questão jurídica central enfrentada pelo TRF1 consistiu em determinar se o detentor de ave silvestre legalmente adquirida e registrada no SISFAUNA possui direito líquido e certo à sua restituição quando há histórico documentado de autuações por maus-tratos e indícios de negligência no manejo do animal. O tribunal também analisou se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas em sede de mandado de segurança.
O TRF1 não conheceu a remessa necessária, por se tratar de sentença denegatória da segurança, e negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que o histórico de autuações por maus-tratos e a própria fuga do animal evidenciam a falta de condições adequadas para sua manutenção, afastando o direito líquido e certo do apelante e reconhecendo a legitimidade da atuação do IBAMA na retenção da ave pelo CETAS/DF.