TRF1 denega segurança contra embargo do IBAMA por irregularidade no CAR
8ª Vara Federal Cível da SJMT
A empresa Grune Goldfarm Ltda. foi surpreendida com termo de embargo do IBAMA em sua propriedade rural (Fazenda Ouro Verde/MT) por suposto desmatamento ilegal de 439,49 hectares de floresta amazônica. A empresa alegou regularidade ambiental após unificação de CAR e obtenção de licenças, sustentando prejuízos financeiros de R$ 10 milhões com vencimento antecipado de contratos bancários.
O tribunal analisou se havia direito líquido e certo à cessação do embargo ambiental com base na alegada regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e inexistência de desmatamento ilegal. A controvérsia centrou-se na validade das licenças apresentadas e na suficiência da documentação para comprovar a regularidade ambiental do imóvel.
O TRF1 denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo, mantendo o embargo do IBAMA. O tribunal reconheceu a presunção de legitimidade do ato administrativo e entendeu que persistem pendências cadastrais no CAR, com um dos cadastros suspenso e outro ainda em análise sem homologação definitiva.