Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

09/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0808054-85.2023.8.02.0000

STJ nega sobrestamento em ação contra Braskem por danos em Maceió AL

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores de Maceió (AL) afetados pelo afundamento do solo causado pela mineração de sal-gema pela Braskem ajuizaram ação individual pleiteando indenização por danos morais, alegando que o acordo firmado em ação civil pública não abrangeria a reparação de natureza individual e personalíssima. Os recorrentes sustentavam que o acordo foi celebrado de forma adesiva e compulsória, sem a presença de seus advogados, e que seu objeto seria a aquisição do imóvel, revelando caráter exclusivamente material. A controvérsia chegou ao STJ após sucessivas negativas de seguimento nos graus anteriores.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi a possibilidade de sobrestamento do processo individual em razão de suposta prejudicialidade externa decorrente do julgamento da ação civil pública n. 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como a aplicabilidade dos Temas n. 923/STJ e 675/STF ao caso. Discutiu-se ainda se o acordo firmado no âmbito coletivo abrangeria ou não os danos morais de natureza individual, e se sua celebração teria sido eivada de nulidade.

Resultado

O STJ negou o pedido de suspensão do processo, entendendo que o mérito da irresignação — extinção do feito em virtude de acordo formalizado — não poderia ser examinado em sede recursal extraordinária, ante a negativa de seguimento ao recurso fundamentada nos Temas n. 339 e 181 do STF. A Corte afastou a aplicação do Tema 923/STJ por se tratar de paradigma restrito a fato específico envolvendo contaminação por chumbo em Adrianópolis/PR, sem extensão automática a outros litígios ambientais. O recurso extraordinário não foi admitido, consolidando o exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa.

Ler inteiro teor e análise →
10/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5015540-51.2018.4.03.0000

STJ analisa legitimidade passiva em ACP ambiental por danos em APP no Rio Paraná

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particulares, a CESP, o IBAMA e o Município de Ilha Solteira, buscando indenização e reparação in natura por danos ambientais em área de preservação permanente situada no reservatório artificial do Rio Paraná. Após a expiração do contrato de concessão da CESP com a ANEEL, em 2016, a concessionária requereu sua substituição processual pela Rio Paraná Energia S/A, nova titular da concessão da UHE Ilha Solteira. O juízo de primeira instância deferiu o pedido, excluindo a CESP do polo passivo e incluindo a RPESA.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ consiste em saber se é possível a substituição processual de litisconsorte passivo, após a estabilização subjetiva da lide, em razão da transferência da concessão de usina hidrelétrica para nova concessionária, durante o curso de ação civil pública ambiental. Discute-se também se o cabimento do agravo de instrumento interposto pela Rio Paraná Energia S/A se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, bem como a extensão da responsabilidade ambiental objetiva prevista no art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981 frente à sucessão contratual.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Rio Paraná Energia S/A, reconhecendo a impossibilidade da substituição processual da CESP, em razão do princípio da estabilidade subjetiva da lide (perpetuatio legitimationis), consolidada desde a citação válida ocorrida em 2012. Os recursos especiais interpostos pelo IBAMA e pela CESP foram encaminhados ao STJ, que os submeteu a análise, tendo o Ministério Público Federal opinado pelo não conhecimento e, caso conhecidos, pelo desprovimento de ambos os recursos.

Ler inteiro teor e análise →
10/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1000301-48.2022.8.11.0107

STJ: Imagem de Satélite Vale como Prova de Desmatamento e Embargo não se Aplica à Agricultura Familiar

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Ana Ivette Jacobsen de Oliveira, beneficiária de projeto de assentamento da reforma agrária em Mato Grosso, foi autuada por desmatamento ilegal com base em imagens de satélite obtidas por sensoriamento remoto, sem que fosse realizada vistoria presencial no imóvel. Além da multa, o órgão ambiental estadual impôs embargo à área rural, utilizada para subsistência da família agricultora. A sentença de primeiro grau anulou tanto o auto de infração quanto o embargo, sob o entendimento de que imagens de satélite seriam insuficientes para comprovar a infração.

Questão jurídica

A primeira questão consiste em definir se imagens de satélite obtidas por sensoriamento remoto constituem prova válida e suficiente para fundamentar a lavratura de auto de infração por desmatamento ilegal, dispensando vistoria in loco. A segunda questão é saber se o embargo de imóvel rural pertencente a agricultor familiar beneficiário da reforma agrária, com área inferior a quatro módulos fiscais, é compatível com a legislação federal aplicável.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso deu parcial provimento à apelação do Estado, reconhecendo a validade do auto de infração ambiental lastreado em imagens de satélite, mas afastando o embargo por expressa vedação legal prevista no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que protege imóveis de agricultores familiares com área de até quatro módulos fiscais. O STJ foi provocado via agravo em recurso especial contra a inadmissão do recurso especial interposto pela autuada.

Ler inteiro teor e análise →
08/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5268922-77.2024.8.21.7000

IPTU em Área de Preservação Permanente e Exceção de Pré-Executividade no STJ

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Bolognesi Engenharia Ltda foi alvo de execução fiscal movida pelo Município de Gravataí para cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP). A empresa opôs exceção de pré-executividade sustentando que o imóvel deveria receber redutor sobre o valor venal, conforme previsto no Decreto Lei Municipal nº 14.493/2015, em razão das restrições de uso impostas pela legislação ambiental.

Questão jurídica

A questão central consistiu em definir se a exceção de pré-executividade seria a via processual adequada para discutir a aplicação de redutor no valor do IPTU incidente sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente, sem necessidade de dilação probatória. Subsidiariamente, discutiu-se se a localização do imóvel em APP afastaria a configuração do fato gerador do IPTU, à luz do art. 32 do CTN e do art. 1.228 do Código Civil.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que confirmou a inadequação da exceção de pré-executividade para a discussão pretendida, por demandar dilação probatória. A Ministra Relatora Regina Helena Costa aplicou os óbices das Súmulas 284 do STF e 393 do STJ, reconhecendo a deficiência na fundamentação recursal quanto às alegadas violações aos arts. 1.022 e 85 do CPC.

Ler inteiro teor e análise →
08/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1958147-43.2015.8.13.0024

STJ analisa nulidades em condenação por sonegação fiscal e organização criminosa em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

João Cristiano Rodrigues e outros réus foram condenados pela Justiça de Minas Gerais pela prática de crimes contra a ordem tributária (art. 1º, V, da Lei 8.137/90), organização criminosa (Lei 12.850/13) e lavagem de capitais (Lei 9.613/98), no contexto de fraudes ao erário estadual. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu do crime de lavagem de dinheiro e reduziu parcialmente as penas dos demais delitos. A defesa interpôs recurso especial apontando diversas nulidades processuais e vícios na coleta e valoração das provas.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar múltiplas questões de direito processual penal, entre elas a licitude das provas colhidas na fase extrajudicial, a competência material e territorial para o julgamento do feito, a validade do desmembramento do inquérito pelo Ministério Público, e a adequação do standard probatório adotado pelo tribunal de origem. Também se discutiu se o acórdão do TJMG estava suficientemente fundamentado e se a responsabilização dos réus observou os limites do art. 29 do Código Penal, vedando a responsabilidade objetiva pelo simples exercício de posição societária.

Resultado

O caso foi submetido ao STJ por meio de agravo em recurso especial, após o TJMG inadmitir o recurso especial interposto pela defesa. O Ministro Relator Joel Ilan Paciornik ficou responsável pelo julgamento das matérias suscitadas. A decisão objeto do agravo ainda pende de análise definitiva pelo STJ quanto ao mérito das teses defensivas.

Ler inteiro teor e análise →
08/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0707198-98.2021.8.07.0015

STJ reforma decisão e determina reintegração de posse em área pública do DF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) ajuizou ação de reintegração de posse contra particular que ocupava imóvel público há mais de vinte e três anos, área que havia sido objeto de Concessão de Direito Real de Uso celebrada com o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto em 2019. O TJDFT negou provimento ao recurso da TERRACAP, entendendo que a autora não havia demonstrado o esbulho possessório e que o direito social à moradia deveria ser tutelado. A TERRACAP recorreu ao STJ sustentando que a ocupação sem título configura mera detenção precária, insuscetível de proteção possessória.

Questão jurídica

A questão jurídica central era definir se a ocupação prolongada de imóvel público, sem título ou autorização, configura posse juridicamente protegida capaz de obstar a reintegração pelo ente público ou pelo concessionário de direito real de uso. O STJ foi instado a decidir se o tempo de ocupação e o direito à moradia podem prevalecer sobre o domínio público comprovado por registro imobiliário e sobre as Súmulas 619 e 637 da própria Corte.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu razão à TERRACAP, reconhecendo que assiste razão à recorrente e determinando a reforma do acórdão do TJDFT. A Corte reafirmou que a ocupação de bem público sem autorização configura mera detenção precária, não gerando posse protegível, independentemente do tempo de ocupação ou da alegada boa-fé do ocupante. O recurso especial foi provido para determinar a desocupação do imóvel.

Ler inteiro teor e análise →
08/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5268922-77.2024.8.21.7000

IPTU em Área de Preservação Permanente: STJ nega exceção de pré-executividade

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Bolognesi Engenharia Ltda foi executada fiscalmente pelo Município de Gravataí para cobrança de IPTU sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP). A empresa opôs exceção de pré-executividade alegando direito à aplicação de redutor sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Decreto-Lei Municipal nº 14.493/2015, argumentando que as restrições impostas pela APP afetam os atributos essenciais do direito de propriedade.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se a exceção de pré-executividade é a via processual adequada para discutir a aplicação de redutor no valor do IPTU incidente sobre imóvel localizado em Área de Preservação Permanente, sem necessidade de dilação probatória. Subsidiariamente, debateu-se se as restrições de uso impostas pela APP afastam a configuração do fato gerador do IPTU, à luz dos arts. 32 do CTN e 1.228 do Código Civil.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial interposto pela Bolognesi Engenharia Ltda, mantendo o acórdão do TJRS que confirmou a inadequação da exceção de pré-executividade para a discussão. O Tribunal de origem havia assentado que a localização do imóvel em APP não implica automaticamente desvalorização econômica ou perda dos atributos da propriedade, sendo imprescindível a produção de provas em sede de embargos à execução.

Ler inteiro teor e análise →
03/11/2025 trf2 Agravo de Instrumento
Processo 5014758-27.2025.4.02.0000

TRF2 analisa legitimidade passiva em ACP por extração minerária irregular no RJ

SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA

Fato

A União Federal ajuizou ação civil pública em face do Consórcio Construtor Transolímpica (CCT) e outros réus, alegando que houve extração minerária irregular de saibro pela empresa CMX3 Construtora e Mineradora Ltda. em área com autorização, mas com deslocamento das poligonais autorizadas em razão de divergência entre sistemas de coordenadas geodésicas (DATUM e SIRGAS). O CCT foi incluído no polo passivo por ter adquirido o material extraído para uso na construção do BRT Transolímpica, obra pública de mobilidade urbana no Rio de Janeiro.

Questão jurídica

O tribunal é instado a examinar se o consórcio adquirente do material mineral pode ser mantido no polo passivo de ação civil pública ambiental quando comprovou ter exigido e obtido toda a documentação autorizativa antes da aquisição, sem participação direta na extração. Discute-se também se a teoria da responsabilidade civil ambiental pelo risco integral dispensa a verificação do nexo causal entre a conduta do adquirente e o dano ambiental apontado.

Resultado

O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do consórcio, determinou a apresentação de notas fiscais e comprovantes de depósito, e ordenou a inclusão das empresas consorciadas no polo passivo. Contra essa decisão foi interposto o presente Agravo de Instrumento perante o TRF2, com pedido de efeito suspensivo, estando o recurso em fase de análise pela 6ª Turma Especializada.

Ler inteiro teor e análise →
28/05/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 0713474-54.2025.8.07.0000

STJ afasta insignificância em venda de arara-canindé: crime ambiental mantido

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Um homem foi condenado por expor à venda uma arara-canindé (Ara ararauna) sem autorização legal, conduta tipificada no art. 29, §1º, III, da Lei n. 9.605/1998. O animal era comercializado pelo valor de R$ 2.000,00, e o réu, reincidente, teve sua pena fixada em 6 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, mais 15 dias-multa. A defesa, representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, buscou o reconhecimento do princípio da insignificância para absolver o acusado.

Questão jurídica

A questão central consistiu em definir se a conduta de expor à venda um único espécime de fauna silvestre protegida, sem autorização legal, praticada por agente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderia ser considerada materialmente insignificante e, portanto, atípica. Subsidiariamente, discutiu-se a possibilidade de concessão de perdão judicial previsto no art. 29, §2º, da Lei de Crimes Ambientais. O STJ foi instado a se pronunciar após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal denegar a ordem de habeas corpus em sede de reexame determinado pela própria Corte Superior.

Resultado

O STJ, por meio da Ministra Relatora Maria Marluce Caldas, reconsiderou a decisão anterior que não conhecia do recurso e passou a analisar o mérito, concluindo pelo desprovimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus. A Corte manteve o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável à conduta de comercialização de animal silvestre, diante da relevância do bem jurídico tutelado, da reincidência do agente e do dolo específico de obtenção de lucro. O perdão judicial também foi afastado por não se tratar de simples posse, mas de efetiva tentativa de comercialização por valor expressivo.

Ler inteiro teor e análise →
02/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5045596-38.2022.8.24.0023

STJ analisa regularização de construção em APP de duna com restinga em SC

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra o Condomínio Residencial Albatroz, em Florianópolis, em razão da construção de passarelas em área de preservação permanente composta por duna coberta por vegetação de restinga, área também protegida por tombamento municipal. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dar parcial provimento aos recursos para permitir a regularização prévia das edificações antes de qualquer demolição. O Ministério Público recorreu ao STJ sustentando que a regularização seria juridicamente impossível diante da proteção conferida pelo Código Florestal.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se é possível a regularização de edificação construída em área de preservação permanente de duna revestida por vegetação de restinga, quando a intervenção tem finalidade exclusivamente privada, sem configurar hipótese de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal. Secundariamente, o STJ examinou se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar o argumento de que as exceções à proteção das APPs são taxativas nos termos da Lei n. 12.651/2012.

Resultado

O Ministro Gurgel de Faria reconheceu a existência de omissão no acórdão do TJSC, uma vez que a Corte de origem deixou de se pronunciar sobre o argumento central do Ministério Público acerca da taxatividade das hipóteses de mitigação da proteção ambiental em APPs previstas no Código Florestal. A decisão monocrática acolheu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, determinando o prosseguimento do julgamento do recurso especial para análise da violação dos arts. 4º, VI, e 8º da Lei n. 12.651/2012. O mérito da controvérsia, portanto, pende de julgamento definitivo pelo STJ.

Ler inteiro teor e análise →
02/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0803898-85.2022.8.12.0008

STJ: Transportadora responde por apreensão de acetato de etila pela PF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

A empresa Rhodia Brasil S.A. contratou serviços de transporte de acetato de etila, produto químico controlado pela Polícia Federal, com as empresas BBM Logística e Transeich Assessoria e Transportes. As transportadoras subcontrataram motoristas que não possuíam cadastro e autorização junto à Polícia Federal para o transporte de substâncias químicas sujeitas a controle, o que resultou na apreensão da carga pela Polícia Federal e na posterior perda total das mercadorias. O prejuízo causado à contratante incluiu não apenas o valor dos produtos, mas também danos à relação comercial com o destinatário final da carga.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em definir se as empresas transportadoras respondiam objetivamente pelos danos decorrentes da apreensão da carga pela Polícia Federal, diante da subcontratação de motoristas sem habilitação junto ao órgão fiscalizador, e se a atuação estatal configuraria força maior ou fortuito externo capaz de romper o nexo causal. Debateu-se ainda se a condenação poderia abranger valores de armazenagem, transporte e descarte além do limite previsto no art. 14 da Lei 11.442/2007, bem como a configuração de dano moral em desfavor de pessoa jurídica contratante.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pelas transportadoras, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que as condenou ao pagamento de danos materiais e morais à Rhodia Brasil S.A. O tribunal reconheceu que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e que a revisão das demais teses demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Ler inteiro teor e análise →
03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0001928-61.2025.8.26.0502

STJ: Detração Penal e Recolhimento Domiciliar Noturno – AREsp 2974251/SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Eliane Patricia da Silva Augusto foi submetida à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno por 627 dias durante o curso do processo penal. Ao ingressar na fase de execução da pena, requereu ao Juízo da Execução o desconto desse período no cômputo da pena, com fundamento no instituto da detração penal. O pedido foi indeferido e o agravo em execução não foi conhecido pelo Tribunal de origem por vício de instrução dos autos.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se o período cumprido sob medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, sem monitoramento eletrônico, pode ser computado para fins de detração penal, com base no art. 42 do Código Penal e no Tema Repetitivo 1155 do STJ. Subsidiariamente, discute-se se o recurso especial e o agravo subsequente preencheram os requisitos processuais de admissibilidade perante o STJ.

Resultado

O Ministro Og Fernandes aplicou o óbice da Súmula 182 do STJ, reconhecendo que a agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar os argumentos já deduzidos anteriormente. A decisão manteve a inadmissibilidade do recurso especial, inviabilizando o exame do mérito quanto ao direito à detração penal.

Ler inteiro teor e análise →