Operador de churrascaria responde por fumaça mesmo com MEI da companheira
Vara Distrital de Mosqueiro
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública contra o titular do estabelecimento "Churrasco do Merenda", em Mosqueiro (Belém/PA), após representação de moradora vizinha gestante relatando poluição atmosférica severa e reiterada provocada por churrasqueira externa a carvão instalada na calçada. A emissão de fumaça, fuligem e particulados gordurosos atingia residências contíguas situadas a cerca de 10 metros, e o empreendimento funcionava sem licença ambiental, alvará sanitário e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Deferida a tutela de urgência, foi determinada a suspensão imediata do uso da churrasqueira externa, sob multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00.
Discutiu-se se o explorador de fato da atividade poluidora mantém legitimidade passiva na ação civil pública mesmo após o registro formal do comércio, às vésperas do ajuizamento, em nome de sua companheira como microempreendedora individual. Debateu-se, ainda, a alegada perda superveniente do objeto em razão do protocolo de pedidos de licenciamento e da encomenda de sistema de exaustão, além da configuração de dano moral coletivo pela poluição atmosférica em área residencial.
O juízo da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro reconheceu o cabimento do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. Assentou que o réu explorou pessoalmente a churrascaria, admitiu perante a DEMAPA ser o responsável pelo funcionamento há mais de um ano e quatro meses e figurou como destinatário dos atos de fiscalização municipal, de modo que a transferência formal de titularidade não desfaz o nexo causal. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de perda superveniente do objeto, a sentença julgou procedentes os pedidos. Tornou definitiva a proibição de churrasqueira externa a carvão, sob multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 30.000,00. Condenou o réu a obter licenças ambiental, sanitária e do Corpo de Bombeiros e a instalar exaustão eficaz. Fixou ainda R$ 5.000,00 por dano moral coletivo.