STJ: Precatórios não podem ser usados como garantia contratual – SABESP x Guarulhos
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A SABESP e o Município de Guarulhos celebraram um Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida, no qual a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água seria utilizada como mecanismo de amortização progressiva de débito judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu a homologação do acordo por entender que o instrumento desvirtuava o regime constitucional dos precatórios. A SABESP recorreu ao STJ questionando a decisão.
A controvérsia central consiste em definir se precatórios judiciais podem ser utilizados como garantia de obrigações futuras ou como instrumento de compensação contratual, e se o Termo de Ajuste celebrado entre as partes é compatível com o regime constitucional previsto no art. 100 da Constituição Federal. Discutia-se ainda se a análise judicial da validade do acordo violaria o princípio da separação dos poderes.
O STJ negou provimento ao agravo da SABESP, mantendo a inadmissão do recurso especial. A Corte reconheceu que a ratio decidendi do acórdão recorrido possui natureza eminentemente constitucional, deslocando a competência para o Supremo Tribunal Federal, e afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o TJSP enfrentou de forma fundamentada todas as questões relevantes da controvérsia.