ACP cobra R$ 3,6 bi por incêndio na Alemoa e discute TAC parcial em Santos
3ª Vara Federal de Santos
Entre 2 e 10 de abril de 2015, incêndio de grandes proporções atingiu terminal de combustíveis no bairro da Alemoa, em Santos/SP. Segundo os autores, o sinistro teria atingido área de 7.861 m², envolvendo tanques que armazenavam milhões de litros de combustíveis. Os autores apontam contaminação do Estuário de Santos e de manguezais, mortandade multiespecífica da ictiofauna e emissão de gases tóxicos por nove dias, com agravos cardiorrespiratórios à população. Mais de dez anos depois, 14,7408 dos 15,6685 hectares de manguezal a recuperar (94,13%) seguiriam sem implementação efetiva do PRAD exigido pela CETESB.
Discute-se se cabe impor às rés, em tutela de urgência, caução ou Fundo Reparador em ACP sobre o incêndio de 2015. A 3ª Vara Federal de Santos negou, por ora, a medida por falta de perigo atual e de risco de insolvência. As preliminares de interesse de agir (TAC Parcial de 2019, PRAD e TCRA), ilegitimidade e prescrição seguem pendentes, e os autores foram intimados para réplica.
A decisão, disponibilizada no DJEN em 25 de junho de 2026, foi proferida pela 3ª Vara Federal de Santos nos autos da Ação Civil Pública nº 5002026-71.2026.4.03.6104, no exame do pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo MPF e pelo MPSP. As preliminares deduzidas nas contestações das rés foram apenas relatadas, sem apreciação. Na decisão, o juízo indeferiu, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência (caução ou garantia financeira e instituição imediata de Fundo Reparador), por não ver demonstrado perigo de dano atual, concreto e iminente, já que os danos seriam essencialmente consumados e não há indicação de insolvabilidade das rés. Determinou a intimação dos autores para réplica às contestações. O registro é feito pelo relevo da controvérsia sobre eficácia liberatória de TAC parcial e reparação integral do dano ambiental.