STJ – Saneamento Básico e Dano Ambiental: Esgoto in Natura na Baía de Vitória
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. O caso envolve a omissão de múltiplos entes públicos e privados na implementação de políticas de saneamento básico na Região Metropolitana da Grande Vitória. O dano ambiental era causado diariamente pela ausência de ligações de imóveis à rede coletora e pela deficiência na prestação dos serviços de saneamento.
A questão jurídica central consiste em definir a responsabilidade solidária entre municípios, concessionárias de saneamento e o Estado do Espírito Santo pelos danos ambientais decorrentes do lançamento de esgoto in natura em corpos hídricos urbanos. Discute-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites da atuação judicial na imposição de obrigações de fazer a entes públicos, à luz do princípio da separação dos poderes. O STJ foi instado a examinar, via recurso especial, as teses relativas à nulidade processual por uso de documentos novos e à correta distribuição de responsabilidades entre os réus.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer consistentes na reparação do dano ambiental. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de nulidade por uso de documentos novos, entendendo que o relatório da ARSP era apenas um dos múltiplos fundamentos utilizados para demonstrar o nexo de causalidade. O recurso especial foi interposto pelas associações ambientalistas e pelas demais partes, sendo o feito distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura no STJ.