STJ mantém condenação por falhas em saneamento básico
Jurisprudência Ambiental

STJ mantém condenação de município e concessionária por falhas em saneamento básico

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial Processo: 0820737-61.2012.8.12.0001

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande e a concessionária Águas Guariroba S.A., buscando compelir ambas a executar medidas de saneamento básico e drenagem pluvial em área urbana do município. A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, impondo obrigações de fazer às rés, com fixação de astreintes para garantir o cumprimento.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas de saneamento básico, com imposição de obrigações de fazer ao município e à concessionária, diante de alegações de violação à separação dos poderes, à reserva do possível e às normas de responsabilidade fiscal e orçamentária. Discutiu-se ainda a existência de ato ilícito e nexo causal imputável à concessionária pelos extravasamentos do sistema de esgotamento sanitário.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que negou provimento aos recursos dos réus, reconhecendo a legitimidade do controle judicial de políticas públicas de saneamento e a validade das astreintes fixadas. Os agravos em recurso especial interpostos pelo Município de Campo Grande e pela Águas Guariroba S.A. foram conhecidos, passando o relator ao exame do mérito dos recursos especiais inadmitidos na origem.

Contexto do julgamento

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face do Município de Campo Grande e da concessionária Águas Guariroba S.A., em razão de graves deficiências no sistema de saneamento básico e drenagem pluvial urbana identificadas por relatório de vistoria elaborado pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução da Procuradoria Geral de Justiça estadual. O relatório técnico apontou falhas concretas na infraestrutura de esgotamento sanitário, com extravasamentos e conexões irregulares causando danos ao meio ambiente urbano e à saúde da população local.

A sentença de primeiro grau julgou a demanda parcialmente procedente, condenando os réus em obrigações de fazer voltadas à regularização do sistema de saneamento, com cominação de multa diária (astreintes) para o caso de descumprimento. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, ao apreciar as apelações interpostas pelo município e pela concessionária, bem como o recurso adesivo do Ministério Público, manteve integralmente a sentença, rejeitando os argumentos de ausência de interesse de agir, cerceamento de defesa, reserva do possível e violação à separação dos poderes.

Inconformados, o Município de Campo Grande e a Águas Guariroba S.A. interpuseram recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça, os quais não foram admitidos na origem, dando ensejo à interposição dos agravos em recurso especial objeto da presente decisão. O relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, entendeu que os agravantes refutaram adequadamente as razões da inadmissibilidade, determinando o exame do mérito dos recursos especiais.

Fundamentos da decisão

O Município de Campo Grande sustentou, em seu recurso especial, violação a dispositivos da Lei de Licitações (art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993), da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 37 da Lei Complementar 101/2000) e da Lei 4.320/1964, argumentando que a condenação imporia execução de obras sem observância de projeto básico, sem previsão orçamentária e em prazo exíguo incompatível com as exigências legais de programação fiscal. Alegou ainda violação ao princípio da separação dos poderes, previsto nos arts. 2º e 37 da Constituição Federal, por entender que o Judiciário teria invadido a esfera de discricionariedade administrativa ao impor obrigações sem demonstração de má gestão.

A jurisprudência consolidada do STJ, contudo, reconhece que o controle judicial de políticas públicas é admissível quando demonstrada omissão estatal na efetivação de direitos fundamentais, especialmente em matéria de saneamento básico, saúde e meio ambiente. A tese da reserva do possível, invocada pelo município, foi afastada pelo TJMS por ausência de comprovação concreta da insuficiência de recursos, sendo certo que a mera alegação não é suficiente para eximir o ente público de suas obrigações constitucionais. Nesse contexto, é relevante compreender os mecanismos de responsabilização ambiental, incluindo instrumentos como o embargo ambiental, que integram o sistema de tutela do meio ambiente e da saúde pública no ordenamento jurídico brasileiro.

A Águas Guariroba S.A., por sua vez, alegou ausência de ato ilícito e de nexo causal, atribuindo os extravasamentos a conexões indevidas de águas pluviais e à má utilização pelos usuários, além de apontar omissão no enfrentamento de argumentos e falta de interesse de agir do Ministério Público. O TJMS rejeitou essas teses ao reconhecer que os relatórios técnicos constantes dos autos demonstravam a responsabilidade da concessionária pela manutenção e eficiência do sistema, e que a atuação do Parquet era plenamente justificada diante dos danos ambientais e sanitários identificados. A aplicação das astreintes em valor elevado foi mantida com fundamento nos arts. 536 e 537 do CPC/2015, que autorizam ao juiz determinar, de ofício, as medidas necessárias à efetivação da tutela específica, sendo a multa cominatória instrumento essencial para inibir o descumprimento de obrigações de natureza ambiental.

Teses firmadas

O caso reafirma a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o controle judicial de políticas públicas de saneamento básico é legítimo e não viola o princípio da separação dos poderes quando configurada omissão estatal na proteção de direitos fundamentais. A intervenção judicial torna-se não apenas possível, mas necessária diante da inércia do Poder Público em implementar medidas de infraestrutura sanitária e ambiental, sendo inadmissível que argumentos orçamentários genéricos e desacompanhados de prova sirvam de escudo para perpetuar situações de degradação ambiental e risco à saúde coletiva. Precedentes do STJ em matéria de ação civil pública ambiental e saneamento básico embasam esse entendimento, consolidando a responsabilidade solidária de municípios e concessionárias de serviços públicos pelos danos decorrentes da precariedade do sistema.

No tocante às astreintes, o acórdão do TJMS, mantido pelo STJ, confirma que a multa cominatória deve ser fixada inicialmente em patamar elevado para cumprir sua função coercitiva, sendo sua redução cabível apenas quando demonstrado efetivo esforço de cumprimento ou desproporção manifesta, o que não restou configurado no caso concreto. Essa orientação está alinhada aos precedentes do STJ que vedam a redução meramente pragmática das astreintes, preservando a efetividade do processo e a autoridade das decisões judiciais em matéria de obrigações de fazer de natureza ambiental e sanitária.

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