Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

22/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0011863-24.2005.8.10.0001

Barragem do Bacanga: STJ e ação civil pública sobre enquadramento de águas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e de responsabilidade civil por danos ambientais contra o Estado do Maranhão, diante do elevado grau de degradação da laguna do Bacanga, em São Luís, com poluição das águas, assoreamento, estresse do manguezal e comprometimento da ictiofauna. A sentença de procedência condenou o ente estadual a efetuar o enquadramento das águas da Barragem do Bacanga, elaborar Plano de Manejo para renovação das águas e Plano de Contingência, no prazo de um ano, além de apresentar cronograma das atividades em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.

Questão jurídica

Discutiu-se se haveria litispendência ou continência entre a ação civil pública estadual e a ação em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de São Luís (Processo nº 2007.37.00.000581-4), promovida pelo Ministério Público Federal, com pedido de reforma do Sistema de Comportas da barragem. Também se debateu a necessidade de litisconsórcio necessário do Município de São Luís e se a imposição judicial de medidas de política ambiental violaria a separação de poderes prevista no art. 2º da Constituição Federal, além de suposta negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC).

Resultado

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento à apelação e ao agravo interno do Estado, afastando a litispendência pela ausência de identidade de pedidos e reconhecendo a legitimidade do controle judicial de políticas públicas ambientais. No STJ, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática e contra o parecer do Ministério Público Federal, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial. Reconheceu negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), porque a Corte estadual não examinou a tese de continência, matéria de ordem pública, e determinou novo julgamento dos embargos de declaração.

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12/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0701270-26.2022.8.07.0018

STJ: Ação Popular e Resíduos Sólidos no Entorno do Parque Nacional de Brasília

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um cidadão ajuizou ação popular contra o Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para compelir o Poder Público a adotar medidas eficientes de gestão de resíduos sólidos depositados a céu aberto na região da Granja do Torto, área limítrofe ao Parque Nacional de Brasília. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a elaborar e executar cronograma de ações compatível com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação em sede de apelação e rejeito os embargos de declaração opostos pelos réus.

Questão jurídica

A questão jurídica central debatida no STJ consiste em saber se a sentença que condena o Poder Público a elaborar e executar cronograma de ações 'condizente' com a legislação ambiental de regência viola o art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, que exige que a decisão judicial seja certa e determinada. Os recorrentes sustentavam que a expressão 'condizente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos' tornaria a obrigação indeterminada, pois sua concretização dependeria de análises técnicas alheias ao controle jurisdicional. A legitimidade passiva do Governador do Distrito Federal não chegou ao STJ, porque o TJDFT a considerou preclusa na apelação, por já ter sido decidida em agravo de instrumento.

Resultado

O STJ, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, apreciou o Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal, pelo Governador do Distrito Federal e pelo SLU, analisando se o acórdão do TJDFT ofendeu o art. 492, parágrafo único, do CPC/2015. A decisão enfrentou os argumentos de nulidade da condenação por suposta indeterminação da obrigação imposta, mantendo a linha adotada pelas instâncias ordinárias de que a determinação de elaborar cronograma compatível com a legislação vigente não torna a obrigação incerta. Em decisão monocrática, o relator negou provimento ao recurso especial. A tese de ofensa à separação dos poderes foi afastada pelo TJDFT no julgamento dos embargos de declaração e não foi objeto do recurso especial, restrito ao art. 492 do CPC/2015.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0820737-61.2012.8.12.0001

STJ mantém condenação de município e concessionária por falhas no saneamento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande e a concessionária de esgotamento sanitário, buscando compelir ambas a executar medidas de saneamento básico e drenagem pluvial em área urbana do município. A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, impondo obrigações de fazer às rés, com fixação de astreintes para garantir o cumprimento.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas de saneamento básico, com imposição de obrigações de fazer ao município e à concessionária, diante de alegações de violação à separação dos poderes, à reserva do possível e às normas de responsabilidade fiscal e orçamentária. Discutiu-se ainda a existência de ato ilícito e nexo causal imputável à concessionária pelos extravasamentos do sistema de esgotamento sanitário.

Resultado

Em decisão monocrática, o relator conheceu dos dois agravos, negou provimento ao recurso especial do Município de Campo Grande e conheceu em parte do recurso especial da concessionária, negando-lhe provimento. Com isso, ficou mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A decisão reafirma a legitimidade do controle judicial de políticas públicas de saneamento e aplica a Súmula 7 do STJ aos pontos que exigiriam reexame de provas.

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