Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

22/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0011863-24.2005.8.10.0001

Barragem do Bacanga: STJ e ação civil pública sobre enquadramento de águas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e de responsabilidade civil por danos ambientais contra o Estado do Maranhão, diante do elevado grau de degradação da laguna do Bacanga, em São Luís, com poluição das águas, assoreamento, estresse do manguezal e comprometimento da ictiofauna. A sentença de procedência condenou o ente estadual a efetuar o enquadramento das águas da Barragem do Bacanga, elaborar Plano de Manejo para renovação das águas e Plano de Contingência, no prazo de um ano, além de apresentar cronograma das atividades em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.

Questão jurídica

Discutiu-se se haveria litispendência ou continência entre a ação civil pública estadual e a ação em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de São Luís (Processo nº 2007.37.00.000581-4), promovida pelo Ministério Público Federal, com pedido de reforma do Sistema de Comportas da barragem. Também se debateu a necessidade de litisconsórcio necessário do Município de São Luís e se a imposição judicial de medidas de política ambiental violaria a separação de poderes prevista no art. 2º da Constituição Federal, além de suposta negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC).

Resultado

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento à apelação e ao agravo interno do Estado, afastando a litispendência pela ausência de identidade de pedidos e reconhecendo a legitimidade do controle judicial de políticas públicas ambientais. No STJ, o agravo em recurso especial foi distribuído ao Ministro Marco Aurélio Bellizze, tendo o Ministério Público Federal opinado no sentido da inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão e de que a pretensão de reconhecimento de continência e litispendência demandaria reanálise do material probatório dos autos. O trecho da decisão disponibilizado não contém a parte dispositiva final.

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