Atualizado em

Embargos ambientais no STF

Todos os recursos sobre prescrição e termo de embargo, com a etapa de cada processo e o voto de cada ministro. Conferido todos os dias nas fontes oficiais do Supremo.

O STF ainda não tem tese vinculante sobre a prescrição do termo de embargo ambiental. Nenhum tema de repercussão geral trata do assunto. O que existe são decisões em recursos de casos concretos, e elas divergem.

Na 1ª Turma, os acórdãos publicados desde junho de 2026 aplicam ao embargo o Tema 999, que trata da reparação civil do dano ambiental. Três agravos do IBAMA em que Dino e Zanin votavam em sentido contrário saíram do plenário virtual por destaque do Ministro Alexandre de Moraes.

Na 2ª Turma, o único caso de mérito é o RE 1.599.971, suspenso por vista do Ministro Gilmar Mendes. O acórdão publicado até aqui, no ARE 1.607.185, ficou em questão processual.

18 processos em trâmite

Clique em qualquer número para abrir o card completo do caso: quem julgou, o que julgou, os recursos, como está e cada voto. Para proteger as pessoas envolvidas, a página não mostra nomes de partes e de advogados, que estão no portal do STF.

RE 1.598.708 EDLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 503456-D, 547325-D. Embargo 414376-C, 571919-C Cristiano Zanin1ª Turma IBAMA Em julgamentoÚltimo movimento em 30/10/2026

Em julgamento

RE 1.598.708 ED

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
IBAMA
Número único
1005900-02.2021.4.01.3603

Como está agora

Julgamento virtual até 10/11/2026. Falta Dino.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença anulou os dois autos e os dois embargos por prescrição intercorrente. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
503456-D, 547325-D
Termo de embargo
414376-C, 571919-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
07/04/2026
Autuado antes como
ARE 1.597.615
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[A] reparação do dano

O que está em jogo

Embargo mantido pelo Tema 999. Embargos do autuado recebidos como agravo. Relator aplica multa de 2%.

Votos até agora: 3×0: Zanin, Cármen Lúcia e Moraes

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.598.708 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Cristiano Zanin RE 1.598.708

    Não entra na tese

    Nega o RE do IBAMA pelos Temas 660 e 339 e pela Súmula 279. Sem tratar do Tema 999. nego provimento ao recurso

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 82926/2026

  4. Decisão de Cristiano Zanin RE 1.598.708 AgR

    Aplica o Tema 999

    Reconsidera a própria decisão e dá provimento ao RE do IBAMA. deve ser aplicado o Tema 999

    Ver a peça no STF

  5. Opostos embargos de declaração

    Juntada Petição: 110197/2026

  6. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 22/10/2026. Divulgado em 21/10/2026.

  7. Sessão virtual: RE 1.598.708 ED

    Aplica o Tema 999 3×0 Recurso de: Autuado

    Zanin recebe os embargos como agravo, mantém o Tema 999 e aplica multa de 2% ao autuado. Em votação.

    Ver a peça no STF

Quem julgou e como cada ministro votou

RE 1.598.708 ED 1ª Turma, lista 310-2026, de 30/10/2026 a 10/11/2026 Em votação Recurso de: Autuado

Zanin recebe os embargos como agravo, mantém o Tema 999 e aplica multa de 2% ao autuado. aplico multa de 2% (dois por cento)

MinistroVotoDataSentidoPeça
Cristiano Zanin Relator 30/10/2026 abertura Aplica o Tema 999 Voto
Cármen Lúcia Acompanho o relator 03/11/2026 Aplica o Tema 999
Alexandre de Moraes Acompanho o relator 04/11/2026 Aplica o Tema 999
Flávio Dino Falta votar

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (33)
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 30 de Outubro de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1598708 ED
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 22/10/2026. Divulgado em 21/10/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1036786
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 28/08/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 110197/2026
  • Petição Embargos de Declaração - Petição: 110197 Data: 01/09/2026, às 09:57:40
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 27/08/2026
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 04/08/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Petição Contrarrazões - Petição: 98649 Data: 05/08/2026, às 18:07:27
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 03/08/2026
  • Despacho Despacho
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 82926/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 82926 Data: 24/06/2026, às 15:49:43
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 07/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 05/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 06/05/2026
  • Não provido Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. CRISTIANO ZANIN Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 04/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Retificação do processo: ARE/1597615

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.601.266 AgRLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAbra o card para ver o caso Cristiano Zanin1ª Turma Autuado, por óbice PautadoÚltimo movimento em 05/11/2026

Pautado

ARE 1.601.266 AgR

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
Autuado, por óbice
Número único
1004182-67.2021.4.01.3603

Como está agora

Agravo do IBAMA destacado por Moraes em 07/09/2026. Incluído em pauta presencial da 1ª Turma, publicada em 05/11/2026. A data da sessão não consta do andamento.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

O TRF1 reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e determinou o levantamento do embargo. O IBAMA recorreu só do capítulo do embargo.

Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
23/04/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEVANTAMENTO DO TERMO DE EMBARGO. RECONVENÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva administrativa, determinou o levantamento do termo de embargo e afastou a reconvenção proposta pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a existência de omissão e contradição no acórdão embargado quanto à interrupção da prescrição intercorrente e à manutenção do termo de embargo; e (ii) a alegada omissão sobre a admissibilidade da reconvenção no processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à mera reanálise da causa, tampouco têm a finalidade de modificar o entendimento do órgão julgador. 4. A suposta contradição alegada pelo embargante não se configura, pois a decisão embargada foi coerente ao afastar a interrupção da prescrição intercorrente com base no entendimento de que atos administrativos sem conteúdo instrutório ou decisório não interrompem o prazo prescricional. 5. A contradição que

O que está em jogo

Súmulas 279, 283 e 284.

Votos até agora: 1×0 antes do destaque: Zanin

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.601.266 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Cristiano Zanin ARE 1.601.266

    Não entra na tese

    Nega o agravo do IBAMA pelas Súmulas 279, 283 e 284. Sem tratar do Tema 999. nego provimento ao agravo

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 100990/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 27/08/2026. Divulgado em 26/08/2026.

  5. Sessão virtual: ARE 1.601.266 AgR

    Não entra na tese 1×0 Recurso de: IBAMA

    Zanin nega o agravo do IBAMA e aplica multa de 3%. Julgamento interrompido por destaque de Moraes. Interrompida por destaque.

    Ver a peça no STF

  6. Processo destacado no Julgamento Virtual

  7. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    ARE-AgR. DJE divulgado em 04/11/2026, publicado em 05/11/2026.

Quem julgou e como cada ministro votou

ARE 1.601.266 AgR 1ª Turma, lista 232-2026, de 04/09/2026 a 14/09/2026 Interrompida por destaque Recurso de: IBAMA

Zanin nega o agravo do IBAMA e aplica multa de 3%. Julgamento interrompido por destaque de Moraes. aplico multa de 3% (três por cento)

MinistroVotoDataSentidoPeça
Cristiano Zanin Relator 04/09/2026 abertura Não entra na tese Voto
Cármen Lúcia Não votou
Flávio Dino Não votou
Alexandre de Moraes Pediu destaque 07/09/2026

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (26)
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma ARE-AgR. DJE divulgado em 04/11/2026, publicado em 05/11/2026.
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 16/09/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1012869
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-AgR Certidão de julgamento
  • Destaque do(a) Ministro(a) Decisão de Julgamento
  • Processo destacado no Julgamento Virtual
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 04 de Setembro de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1601266 AgR
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 27/08/2026. Divulgado em 26/08/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1000975
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 100990/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 100990 Data: 12/08/2026, às 11:02:39
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 25/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 21/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 24/05/2026
  • Não provido Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. CRISTIANO ZANIN Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 20/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.599.971 AgR-segundoLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 730067-D. Embargo 645138-C Dias Toffoli2ª Turma IBAMA VistaÚltimo movimento em 22/10/2026

Vista

RE 1.599.971 AgR-segundo

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Quem está vencendo
IBAMA
Número único
1004123-50.2019.4.01.3603

Como está agora

Vista do Gilmar desde 14/10/2026. Prazo estimado até 04/03/2027.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente no processo administrativo, entre 07/05/2013 e 26/07/2016, e anulou auto e embargo. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
730067-D
Termo de embargo
645138-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
14/04/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. RECONVENÇÃO OPOSTA PELO IBAMA. NATUREZA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. [...] Por fim, para dissentir da conclusão adotada pelo TRF/1 e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fáticoprobatório dos autos – o que é vedado pela Súmula 279/STF – e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.

O que está em jogo

Toffoli restabeleceu o embargo pelo Tema 999.

Votos até agora: 1×0: Toffoli

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.599.971 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Dias Toffoli RE 1.599.971

    Não entra na tese

    Nega seguimento ao RE do IBAMA. Trata o tema como infraconstitucional. está adstrito ao âmbito infraconstitucional

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 82364/2026

  4. Decisão de Dias Toffoli RE 1.599.971 AgR

    Aplica o Tema 999

    Reconsidera a própria decisão e reforma só a parte que anulou o embargo. o embargo ambiental se submete ao regime da imprescritibilidade

    Ver a peça no STF

  5. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 92537/2026

  6. Pauta publicada no DJE - 2ª Turma

    DJE publicado em 01/10/2026. Divulgado em 30/09/2026.

  7. Sessão virtual: RE 1.599.971 AgR-segundo

    Aplica o Tema 999 1×0 Recurso de: Autuado

    Toffoli nega o agravo do autuado e mantém o embargo. Julgamento suspenso por vista. Suspensa por vista.

    Ver a peça no STF

  8. Suspenso o julgamento

Quem julgou e como cada ministro votou

RE 1.599.971 AgR-segundo 2ª Turma, lista 826-2026, de 09/10/2026 a 19/10/2026 Suspensa por vista Recurso de: Autuado

Toffoli nega o agravo do autuado e mantém o embargo. Julgamento suspenso por vista. o embargo ambiental se submete ao regime da imprescritibilidade

MinistroVotoDataSentidoPeça
Dias Toffoli Relator 09/10/2026 abertura Aplica o Tema 999 Voto
Gilmar Mendes Pediu vista 14/10/2026
Nunes Marques Não votou
André Mendonça Não votou
Luiz Fux Não votou

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (30)
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 21/10/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1036281
  • Vista ao(à) Ministro(a) Decisão de Julgamento
  • Suspenso o julgamento
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 09 de Outubro de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1599971 AgR-segundo
  • Pauta publicada no DJE - 2ª Turma DJE publicado em 01/10/2026. Divulgado em 30/09/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1023714
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 92537/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 92537 Data: 20/07/2026, às 17:34:25
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 01/07/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 30/06/2026
  • Provido em parte Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 82364/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 82364 Data: 23/06/2026, às 15:59:00
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 15/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 12/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 14/05/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. DIAS TOFFOLI Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 11/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.607.184 AgRLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9051817-E. Embargo 622915-E Flávio Dino1ª Turma Autuado DestacadoÚltimo movimento em 26/08/2026

Destacado

ARE 1.607.184 AgR

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
Autuado
Número único
0000894-07.2016.4.01.3603

Como está agora

Agravo do IBAMA destacado por Moraes em 21/08/2026. Sem pauta presencial.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Auto lavrado em 29/01/2015. A sentença negou o pedido, e o TRF1 reformou: reconheceu a prescrição intercorrente e deu tutela para levantar o embargo. Há outra ação sobre o mesmo auto, o ARE 1.609.255.

Auto de infração
9051817-E
Termo de embargo
622915-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
26/05/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MOROSIDADE NA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação anulatória ajuizada com o objetivo de desconstituir o Auto de Infração nº 9051817-E, lavrado pelo IBAMA em 29/01/2015, e o correspondente Termo de Embargo nº 622915-E, em razão da suposta destruição de vegetação nativa na Fazenda São José, localizada em Sinop/MT. 2. No caso concreto, transcorreram mais de três anos sem marcos interruptivos aparentes do prazo prescricional intercorrente entre a comunicação de infração ambiental, cujo recebimento é datado em 18/02/2015, e a manifestação instrutória n° 2421246, datada em 21/05/2018. 3. Nenhuma das diligências realizadas no processo administrativo foram aptas à interrupção do prazo prescricional intercorrente (art. 2° da Lei n° 9.873/99), justificando a incidência da prescrição intercorrente prevista no art. 1°, § 1° da Lei n° 9.873/99, para desconstituir o auto de infração, em razão da prescrição punitiva. 4. Não incide na hipótese a tese de imprescritibilidade, porquanto restrita a situações que versem sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente, de natureza cível, e

O que está em jogo

Dino afastou o Tema 999 (procedimento sancionador) e aplicou a Súmula 279.

Votos até agora: 2×0 antes do destaque: Dino e Zanin

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.607.184 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Flávio Dino ARE 1.607.184

    Afasta o Tema 999

    Afasta o Tema 999 por se tratar de procedimento sancionador. afasto a aplicação do Tema nº 999

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 93484/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 30/07/2026. Divulgado em 29/07/2026.

  5. Sessão virtual: ARE 1.607.184 AgR

    Afasta o Tema 999 2×0 Recurso de: IBAMA

    Dino nega o agravo do IBAMA, com honorários majorados. Julgamento interrompido por destaque de Moraes. Interrompida por destaque.

    Ver a peça no STF

  6. Processo destacado no Julgamento Virtual

Quem julgou e como cada ministro votou

ARE 1.607.184 AgR 1ª Turma, lista 403-2026, de 14/08/2026 a 21/08/2026 Interrompida por destaque Recurso de: IBAMA

Dino nega o agravo do IBAMA, com honorários majorados. Julgamento interrompido por destaque de Moraes. não se aplica, no presente caso, o Tema nº 999/RG

MinistroVotoDataSentidoPeça
Flávio Dino Relator 14/08/2026 abertura Afasta o Tema 999 Voto
Cristiano Zanin Acompanho o relator 18/08/2026 Afasta o Tema 999
Cármen Lúcia Não votou
Alexandre de Moraes Pediu destaque 21/08/2026

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (26)
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 25/08/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/999696
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-AgR Certidão de julgamento
  • Destaque do(a) Ministro(a) Decisão de Julgamento
  • Processo destacado no Julgamento Virtual
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Agosto de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1607184 AgR
  • Conclusos ao(à) Relator(a) Sem Descrição
  • Petição Contrarrazões - Petição: 100058 Data: 10/08/2026, às 09:56:09
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 30/07/2026. Divulgado em 29/07/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/984234
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 93484/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 93484 Data: 22/07/2026, às 15:16:02
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 25/06/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 22/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 24/06/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. FLÁVIO DINO Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 19/06/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.601.877 AgRLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAbra o card para ver o caso Flávio Dino1ª Turma Autuado DestacadoÚltimo movimento em 26/08/2026

Destacado

RE 1.601.877 AgR

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
Autuado
Número único
1002327-53.2021.4.01.3603

Como está agora

Agravo do IBAMA destacado por Moraes em 21/08/2026. Sem pauta presencial.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e o TRF1 manteve ao reexaminar o caso à luz do Tema 999. As peças citam números diferentes: a decisão do STF fala no Auto 586966-D e no Embargo 576056-C, e o acórdão do TRF1 no Auto 726028-D e no Embargo 499077-C.

Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
27/04/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[A] reparação do dano ao meio ambiente é direito fund

O que está em jogo

Dino afastou o Tema 999 (procedimento sancionador) e aplicou a Súmula 279.

Votos até agora: 2×0 antes do destaque: Dino e Zanin

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.601.877 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Flávio Dino RE 1.601.877

    Afasta o Tema 999

    Afasta o Tema 999 por se tratar de procedimento sancionador. afasto a aplicação do Tema nº 999

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 93456/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 30/07/2026. Divulgado em 29/07/2026.

  5. Sessão virtual: RE 1.601.877 AgR

    Afasta o Tema 999 2×0 Recurso de: IBAMA

    Dino nega o agravo do IBAMA. Julgamento interrompido por destaque de Moraes. Interrompida por destaque.

    Ver a peça no STF

  6. Processo destacado no Julgamento Virtual

Quem julgou e como cada ministro votou

RE 1.601.877 AgR 1ª Turma, lista 406-2026, de 14/08/2026 a 21/08/2026 Interrompida por destaque Recurso de: IBAMA

Dino nega o agravo do IBAMA. Julgamento interrompido por destaque de Moraes. não se aplica, no presente caso, o Tema nº 999/RG

MinistroVotoDataSentidoPeça
Flávio Dino Relator 14/08/2026 abertura Afasta o Tema 999 Voto
Cristiano Zanin Acompanho o relator 18/08/2026 Afasta o Tema 999
Cármen Lúcia Não votou
Alexandre de Moraes Pediu destaque 21/08/2026

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (24)
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 25/08/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/999696
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, RE-AgR Certidão de julgamento
  • Destaque do(a) Ministro(a) Decisão de Julgamento
  • Processo destacado no Julgamento Virtual
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Agosto de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1601877 AgR
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 30/07/2026. Divulgado em 29/07/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/984247
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 93456/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 93456 Data: 22/07/2026, às 14:51:51
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 22/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 20/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 21/05/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. FLÁVIO DINO Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 19/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.604.201 ED-AgR-EDLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 726028-D. Embargo 499077-C Alexandre de Moraes1ª Turma IBAMA Julgado, sem acórdão publicadoÚltimo movimento em 27/10/2026

Julgado, sem acórdão publicado

RE 1.604.201 ED-AgR-ED

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
IBAMA
Número único
0003887-62.2012.4.01.3603

Como está agora

Embargos rejeitados em 23/10/2026. Acórdão a publicar.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória em Sinop/MT. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto e embargo. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
726028-D
Termo de embargo
499077-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
08/05/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular termo de embargo decorrente de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[A] reparação do dano ao meio ambiente é direi

O que está em jogo

Embargo reparatório e imprescritível (Tema 999).

Votos até agora: 4×0

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.604.201 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes RE 1.604.201

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao RE do IBAMA e julga improcedente o pedido. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Opostos embargos de declaração

    Juntada Petição: 79089/2026

  4. Decisão de Alexandre de Moraes RE 1.604.201 ED

    Aplica o Tema 999

    Rejeita os embargos de declaração do autuado.

    Ver a peça no STF

  5. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 92601/2026

  6. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 20/08/2026. Divulgado em 19/08/2026.

  7. Sessão virtual: RE 1.604.201 ED-AgR

    Aplica o Tema 999 4×0 Recurso de: Autuado

    Agravo do autuado não provido. Encerrada.

    Ver a peça no STF

  8. Publicado acórdão, DJE

    RE-ED-AgR. DJE divulgado em 24/09/2026, publicado em 25/09/2026.

    Ver a peça no STF

  9. Opostos embargos de declaração

    Juntada Petição: 124459/2026

  10. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 07/10/2026. Divulgado em 06/10/2026.

  11. Sessão virtual: RE 1.604.201 ED-AgR-ED

    Aplica o Tema 999 4×0 Recurso de: Autuado

    Embargos de declaração do autuado rejeitados. Encerrada.

    Ver a peça no STF

Quem julgou e como cada ministro votou

RE 1.604.201 ED-AgR-ED 1ª Turma, lista 646-2026, de 16/10/2026 a 23/10/2026 Encerrada Recurso de: Autuado

Embargos de declaração do autuado rejeitados. Embargos de declaração não reabrem o mérito.

MinistroVotoDataSentidoPeça
Alexandre de Moraes Relator 16/10/2026 abertura Aplica o Tema 999 Voto
Cármen Lúcia Acompanho o relator 17/10/2026 Aplica o Tema 999
Cristiano Zanin Acompanho o relator 19/10/2026 Aplica o Tema 999
Flávio Dino Acompanho o relator 23/10/2026 Aplica o Tema 999

Relatório Voto do relator

RE 1.604.201 ED-AgR 1ª Turma, lista 523-2026, de 28/08/2026 a 04/09/2026 Encerrada Recurso de: Autuado

Agravo do autuado não provido. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

MinistroVotoDataSentidoPeça
Alexandre de Moraes Relator 28/08/2026 abertura Aplica o Tema 999 Voto
Cármen Lúcia Acompanho o relator 30/08/2026 Aplica o Tema 999
Cristiano Zanin Acompanho o relator 31/08/2026 Aplica o Tema 999
Flávio Dino Acompanho o relator 02/09/2026 Aplica o Tema 999

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (44)
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 26/10/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1039151
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, RE-ED-AgR-ED Certidão de julgamento
  • Embargos rejeitados Decisão de Julgamento
  • Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 23 de Outubro de 2026 (Sexta-feira), às 23:59, RE 1604201 ED-AgR-ED
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 16 de Outubro de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1604201 ED-AgR-ED
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 07/10/2026. Divulgado em 06/10/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1027277
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 25/09/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 124459/2026
  • Petição Embargos de Declaração - Petição: 124459 Data: 02/10/2026, às 09:21:03
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicado acórdão, DJE RE-ED-AgR. DJE divulgado em 24/09/2026, publicado em 25/09/2026. Inteiro teor do acórdão
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 08/09/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1007699
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, RE-ED-AgR Certidão de julgamento
  • Agravo regimental não provido Decisão de Julgamento
  • Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 04 de Setembro de 2026 (Sexta-feira), às 23:59, RE 1604201 ED-AgR
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 28 de Agosto de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1604201 ED-AgR
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 20/08/2026. Divulgado em 19/08/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/995815
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 92601/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 92601 Data: 20/07/2026, às 19:09:59
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 30/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 26/06/2026
  • Embargos rejeitados Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/06/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 79089/2026
  • Petição Embargos de Declaração - Petição: 79089 Data: 16/06/2026, às 17:32:27
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 08/06/2026
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 28/05/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 27/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.627.111Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 478141. Embargo 449687 Flávio Dino1ª Turma Autuado, no TRF1 Com o relatorÚltimo movimento em 29/10/2026

Com o relator

ARE 1.627.111

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1005031-39.2021.4.01.3603

Como está agora

Distribuído e concluso ao relator em 29/10/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Auto lavrado em 02/05/2008. A sentença anulou auto e embargo, e o TRF1 manteve por prescrição intercorrente.

Auto de infração
478141
Termo de embargo
449687
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
01/10/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MOROSIDADE NA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop-MT, que julgou procedente o pedido formulado por (nome omitido), reconhecendo a prescrição intercorrente no processo administrativo nº 02054.000827/2008-89 e determinando a anulação do Auto de Infração nº 478141 e do Termo de Embargo nº 449687. 2. No processo administrativo em questão, transcorreram mais de três anos sem a ocorrência de marcos interruptivos do prazo prescricional intercorrente. O auto de infração foi lavrado em 02/05/2008, com a devida notificação do autuado na mesma data. Subsequentemente, foram realizados atos meramente administrativos, como juntadas, expedição de ofícios e remessas internas, os quais, conforme exposto, não possuem o efeito de interromper a prescrição intercorrente. Apenas em 26/04/2016 foi proferida decisão de primeira instância, ultrapassando o prazo de três anos desde o último marco interruptivo. Diante da inércia da Administração, restou consumada a prescriçã

O que está em jogo

TRF1: a prescrição derrubou o auto e o embargo, acessório do auto.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.627.111 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (9)
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. FLÁVIO DINO Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 28/10/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.597.151 EDvLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoEmbargo 582905-C Alexandre de Moraes1ª Turma IBAMA Com o relatorÚltimo movimento em 25/09/2026

Com o relator

RE 1.597.151 EDv

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
IBAMA
Número único
0003759-37.2015.4.01.3603

Como está agora

Embargos de divergência conclusos desde 25/09/2026. Moraes decide a admissão.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória em Sinop/MT. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e anulou o embargo. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Termo de embargo
582905-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
26/03/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. IBAMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR MAIS DE TRÊS ANOS. ATOS DE MERO EXPEDIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO TERMO DE EMBARGO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, §11, CPC). 1. A prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, prevista no art. 1º, §1º da Lei nº 9.873/1999 e no art. 21, §2º do Decreto nº 6.514/2008, configura-se quando o processo fica paralisado por mais de 3 (três) anos sem qualquer movimentação efetiva. 2. Atos de mero expediente, como simples despachos de Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BD2C-69EB-C544-0617 e senha F169-E483-E501-312A RE 1597151 / MT encaminhamento e juntadas, não são aptos a interromper o prazo prescricional, sendo necessária a prática de atos substanciais de impulso processual. 3. No caso concreto, verifica-se a ocorrência de lapso temporal superior a 3 (três) anos sem a prática de atos efetivos de apuração da infração ou impulso processual, configurandose a prescrição intercorrente. 4. A prescrição da pretensão punitiva acarreta a nulid

O que está em jogo

Embargo reparatório e imprescritível (Tema 999).

Votos até agora: 4×0 no acórdão embargado

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.597.151 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes RE 1.597.151

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao RE do IBAMA e julga improcedente o pedido inicial. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 65578/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 02/06/2026. Divulgado em 01/06/2026.

  5. Sessão virtual: RE 1.597.151 AgR

    Aplica o Tema 999 4×0 Recurso de: Autuado

    Agravo do autuado não provido. Embargo tratado como reparatório, preventivo e cautelar. Encerrada.

    Ver a peça no STF

  6. Publicado acórdão, DJE

    RE-AgR. DJE divulgado em 30/06/2026, publicado em 01/07/2026.

    Ver a peça no STF

  7. Opostos embargos de declaração

    Juntada Petição: 88058/2026

  8. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 13/07/2026. Divulgado em 10/07/2026.

  9. Sessão virtual: RE 1.597.151 AgR-ED

    Aplica o Tema 999 4×0 Recurso de: Autuado

    Embargos de declaração do autuado rejeitados. Encerrada.

    Ver a peça no STF

  10. Publicado acórdão, DJE

    RE-AgR-ED. DJE divulgado em 01/09/2026, publicado em 02/09/2026.

    Ver a peça no STF

  11. Opostos embargos de divergência

    Juntada Petição: 120845/2026

Quem julgou e como cada ministro votou

RE 1.597.151 AgR-ED 1ª Turma, lista 490-2026, de 14/08/2026 a 21/08/2026 Encerrada Recurso de: Autuado

Embargos de declaração do autuado rejeitados. Embargos de declaração não reabrem o mérito.

MinistroVotoDataSentidoPeça
Alexandre de Moraes Relator 14/08/2026 abertura Aplica o Tema 999 Voto
Cristiano Zanin Acompanho o relator 18/08/2026 Aplica o Tema 999
Cármen Lúcia Acompanho o relator 18/08/2026 Aplica o Tema 999
Flávio Dino Acompanho o relator 21/08/2026 Aplica o Tema 999

Relatório Voto do relator

RE 1.597.151 AgR 1ª Turma, lista 398-2026, de 12/06/2026 a 19/06/2026 Encerrada Recurso de: Autuado

Agravo do autuado não provido. Embargo tratado como reparatório, preventivo e cautelar. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

MinistroVotoDataSentidoPeça
Alexandre de Moraes Relator 12/06/2026 abertura Aplica o Tema 999 Voto
Cármen Lúcia Acompanho o relator 14/06/2026 Aplica o Tema 999
Flávio Dino Acompanho o relator 17/06/2026 Aplica o Tema 999
Cristiano Zanin Acompanho o relator 17/06/2026 Aplica o Tema 999

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (43)
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Opostos embargos de divergência Juntada Petição: 120845/2026
  • Petição Embargos Divergentes - Petição: 120845 Data: 24/09/2026, às 15:31:36
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 02/09/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicado acórdão, DJE RE-AgR-ED. DJE divulgado em 01/09/2026, publicado em 02/09/2026. Inteiro teor do acórdão
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 25/08/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/999696
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, RE-AgR-ED Certidão de julgamento
  • Embargos rejeitados Decisão de Julgamento
  • Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 21 de Agosto de 2026 (Sexta-feira), às 23:59, RE 1597151 AgR-ED
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Agosto de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1597151 AgR-ED
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 13/07/2026. Divulgado em 10/07/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/978609
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 01/07/2026. Intimação
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 88058/2026
  • Petição Embargos de Declaração - Petição: 88058 Data: 07/07/2026, às 17:14:17
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicado acórdão, DJE RE-AgR. DJE divulgado em 30/06/2026, publicado em 01/07/2026. Inteiro teor do acórdão
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 22/06/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/968045
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, RE-AgR Certidão de julgamento
  • Agravo regimental não provido Decisão de Julgamento
  • Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 19 de Junho de 2026 (Sexta-feira), às 23:59, RE 1597151 AgR
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 12 de Junho de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1597151 AgR
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 02/06/2026. Divulgado em 01/06/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/943935
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 65578/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 65578 Data: 18/05/2026, às 17:04:41
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 28/04/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 22/04/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 27/04/2026
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 17/04/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.610.813Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 192206-D. Embargo 150656-C Cármen Lúcia1ª Turma Autuado, no TRF1 Com o relatorÚltimo movimento em 13/07/2026

Com o relator

RE 1.610.813

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1000470-11.2017.4.01.3603

Como está agora

RE do IBAMA concluso à relatora desde 03/07/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. Notificação em 20/07/2011, seguida de mais de três anos sem causa interruptiva. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
192206-D
Termo de embargo
150656-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
12/06/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[

O que está em jogo

TRF1: a prescrição derrubou o auto e o embargo, acessório do auto.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.610.813 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (10)
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 03/07/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 02/07/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.595.062 AgRLevado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 498384. Embargo 564905-C Gilmar Mendes2ª Turma Autuado Com o relatorÚltimo movimento em 19/10/2026

Com o relator

ARE 1.595.062 AgR

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Quem está vencendo
Autuado
Número único
1005056-18.2022.4.01.3603

Como está agora

Agravo do IBAMA concluso desde 19/10/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e anulou o embargo. O TRF1 manteve e rejeitou a reconvenção do IBAMA.

Auto de infração
498384
Termo de embargo
564905-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
17/03/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. ART. 21, § 2º, DO DECRETO Nº 6.514/2008. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. INSUBSISTÊNCIA DO TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. PEDIDO DE RECONVENÇÃO OPOSTO PELO IBAMA. INADMISSÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo IBAMA em face de sentença que, em ação de procedimento ordinário ajuizada pelo apelado, julgou extinta, sem resolução do mérito, a reconvenção oposta pela autarquia, com base no art. 485, I e IV, do CPC, bem como julgou procedente o pedido inicial para “declarar a ocorrência da prescrição intercorrente no processo administrativo 02054.002007/2009-1, bem como para, consequentemente anular o termo de embargo n. 564905-C.”. 2. Em análise à reconvenção interposta pelo IBAMA, observa-se que há incompatibilidade de ritos, tendo em vista que a ação principal é regida pelo procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, já a reconvenção pelo procedimento previsto na Lei nº 7.347/85. O IBAMA busca, através do pedido reconvencional, a inauguração de uma lide totalmente distinta, cujo objeto é a comprovação e responsabilização pelo dano ambiental, que,

O que está em jogo

Gilmar afastou o Tema 999. Matéria infraconstitucional.

Votos até agora: Sem voto na Turma. Decisão individual favorável.

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.595.062 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Gilmar Mendes ARE 1.595.062

    Afasta o Tema 999

    Mantém o TRF1. A prescrição intercorrente é matéria da lei do processo administrativo. não incide a tese ali fixada

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 94751/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 2ª Turma

    DJE publicado em 13/08/2026. Divulgado em 12/08/2026.

  5. Retirado de pauta

Todos os andamentos no STF (26)
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Decurso de prazo para apresentar contrarrazões Certidão de decurso de prazo para contrarrazões
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 24/09/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 23/09/2026
  • Despacho Despacho
  • Retirado de pauta
  • Pauta publicada no DJE - 2ª Turma DJE publicado em 13/08/2026. Divulgado em 12/08/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/992335
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 94751/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 94751 Data: 27/07/2026, às 12:25:50
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 16/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 15/06/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 21/05/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. GILMAR MENDES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 20/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.598.706Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 461829-D. Embargo 443561-C Luiz Fux2ª Turma Autuado, no TRF1 Com o relatorÚltimo movimento em 14/05/2026

Com o relator

RE 1.598.706

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Luiz Fux
Turma
2ª Turma
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1000965-79.2022.4.01.3603

Como está agora

RE do IBAMA concluso ao relator desde 04/05/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença anulou multa e embargo por prescrição da pretensão punitiva. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
461829-D
Termo de embargo
443561-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
07/04/2026
Autuado antes como
ARE 1.597.614
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA (ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º da Lei 9.873/99 (prescrição da pretensão punitiva). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[A] reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível,

O que está em jogo

TRF1: a prescrição da pretensão punitiva derrubou o auto e o embargo.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.598.706 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (10)
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 04/05/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. LUIZ FUX Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 30/04/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Retificação do processo: ARE/1597614

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.617.579Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 728845. Embargo 649657 André Mendonça2ª Turma Autuado Com o relatorÚltimo movimento em 04/11/2026

Com o relator

RE 1.617.579

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Quem está vencendo
Autuado
Número único
1000736-90.2020.4.01.3603

Como está agora

Decisão de 08/09/2026. Agravo regimental protocolado em 04/11/2026, petição 138406, ainda sem juntada. O andamento não diz quem recorreu; só o IBAMA perdeu com a decisão.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. Auto e embargo lavrados em 29/11/2013, por atividade sem licença. A sentença decretou a prescrição, e o TRF1 manteve.

Auto de infração
728845
Termo de embargo
649657
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
06/08/2026

O que está em jogo

Mendonça afastou o Tema 999. Matéria infraconstitucional.

Votos até agora: Sem voto na Turma. Decisão individual favorável.

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.617.579 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de André Mendonça RE 1.617.579

    Afasta o Tema 999

    Nega seguimento ao RE do IBAMA. A controvérsia está fora do Tema 999. a controvérsia não diz respeito à imprescritibilidade

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (15)
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 138406 Data: 04/11/2026, às 22:20:17
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/09/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 01/09/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 08/09/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ANDRÉ MENDONÇA Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 31/08/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.623.827Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAbra o card para ver o caso Aguarda distribuiçãoSem relator Autuado, no TRF1 Sem relatorÚltimo movimento em 15/09/2026

Sem relator

ARE 1.623.827

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Aguarda distribuição
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1002606-33.2021.4.01.3605

Como está agora

Aguarda distribuição. Autuado no STF em 15/09/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Recurso do IBAMA contra acórdão do TRF1 que derrubou o embargo. Origem em Mato Grosso.

Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
15/09/2026

O que está em jogo

Mandado de segurança. TRF1: termo de embargo acessório, insubsistente.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.623.827 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (2)
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

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ARE 1.624.730Levado ao STF por: IBAMA RondôniaAuto 252405-D. Embargo 0287494-C Aguarda distribuiçãoSem relator Autuado, no TRF1 Sem relatorÚltimo movimento em 16/09/2026

Sem relator

ARE 1.624.730

Rondônia. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Aguarda distribuição
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1009843-20.2023.4.01.4100

Como está agora

Aguarda distribuição. Autuado no STF em 16/09/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória em Rondônia. Autuação em 29/10/2007, por desmatamento de 40 hectares. A sentença pronunciou a prescrição intercorrente.

Auto de infração
252405-D
Termo de embargo
0287494-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
16/09/2026

O que está em jogo

Prescrição intercorrente. O IBAMA sustenta que ela não atinge o embargo.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.624.730 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (2)
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

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ARE 1.625.968Levado ao STF por: IBAMA ParáAuto 411696-D. Embargo 489665-C Aguarda distribuiçãoSem relator Autuado, no TRF1 Sem relatorÚltimo movimento em 24/09/2026

Sem relator

ARE 1.625.968

Pará. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Aguarda distribuição
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1038761-86.2022.4.01.3900

Como está agora

Aguarda distribuição. Autuado no STF em 24/09/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação no Pará. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e cancelou as penalidades, e o TRF1 manteve.

Auto de infração
411696-D
Termo de embargo
489665-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
24/09/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MOROSIDADE NA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em face da sentença, que julgou procedente a demanda proposta por (nome omitido) e outros. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente nos autos do processo administrativo originado do Auto de Infração nº 411696-D e do Termo de Embargo nº 489665-C, determinando o cancelamento das penalidades impostas. 2. No caso do processo administrativo, transcorreram mais de três anos sem marcos interruptivos aparentes do prazo prescricional intercorrente. Entre a intimação do autuado sobre o indeferimento da defesa, em 08/09/2015 (Num. 1502032847 - Pág. 5), até o Relatório de 2ª Instância, em 26/10/2020 (Num. 1502032858 - Pág. 6), não foi praticado nenhum ato processual relevante, de forma que transcorreram mais de três anos, consumando-se, assim, a prescrição intercorrente do processo administrativo. 3. Nenhuma das diligências realizadas no processo administrativo foram aptas à interrupção do prazo prescricional intercorrente (art. 2° da Lei n° 9.873/99), justificando a incidência d

O que está em jogo

TRF1: a prescrição derrubou o auto e o embargo, acessório do auto.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.625.968 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (2)
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

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ARE 1.625.981Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 729834-D. Embargo 646171-C Aguarda distribuiçãoSem relator Autuado, no TRF1 Sem relatorÚltimo movimento em 24/09/2026

Sem relator

ARE 1.625.981

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Aguarda distribuição
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1003531-35.2021.4.01.3603

Como está agora

Aguarda distribuição. Autuado no STF em 24/09/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação ordinária. A sentença anulou auto e embargo, e o TRF1 manteve por prescrição intercorrente.

Auto de infração
729834-D
Termo de embargo
646171-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
24/09/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. ART. 21, § 2º, DO DECRETO Nº 6.514/2008. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. INSUBSISTÊNCIA DO TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. APELAÇÃO DO IBAMA E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo IBAMA em face de sentença que, em ação de procedimento ordinário ajuizada por (nome omitido), julgou procedentes os pedidos “para, confirmando a liminar, anular o Auto de Infração nº 729834/D e o Termo de Embargo nº 646171/C”. 2. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, incide a prescrição intercorrente em procedimentos administrativos que permanecem paralisados por mais de três anos, pendentes de julgamento ou despacho, sendo regra reforçada pelo art. 21, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008. 3. No caso em exame, os elementos constantes dos autos demonstram que, entre o Parecer Técnico Ambiental nº 23/2018-COFIS/NUFIS/MT, datado de 16/03/2018, e a decisão administrativa de primeira instância, proferida apenas em 21/07/2021, transcorreram mais de três anos sem a prática de atos instrutórios ou decisórios relevantes pela Administração, restando caracterizada a prescrição intercorrente prev

O que está em jogo

TRF1 manteve a anulação do AI 729834/D e do TE 646171/C.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.625.981 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (2)
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.627.151Levado ao STF por: IBAMA ParáAbra o card para ver o caso Aguarda distribuiçãoSem relator Autuado, no TRF1 Sem relatorÚltimo movimento em 09/10/2026

Sem relator

ARE 1.627.151

Pará. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Aguarda distribuição
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1006684-84.2023.4.01.3901

Como está agora

Aguarda distribuição. Autuado no STF em 30/09/2026. Petição de manifestação em 09/10/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Recurso do IBAMA contra acórdão do TRF1 sobre prescrição intercorrente e embargo acessório. Origem no Pará.

Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
30/09/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE EMBARGANTE. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Na hipótese, toda a matéria trazida à discussão foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, estando a referida decisão suficientemente fundamentada. Inexistente, portanto, quaisquer dos vícios apontados nos embargos de declaração. 3. A parte embargante, a pretexto de ver suprida a alegada omissão/contradição, pretende, na verdade, rediscutir a matéria, objetivando com tal expediente modificar o decisum, emprestando-lhe efeitos infringentes que só excepcionalmente lhe podem ser conferidos. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão de questões examinadas pelas instâncias ordinárias, e tampouco para fazer prevalecer a tese defendida nas razões dos embargos opostos. 4. O acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento com vistas à interposição de recurso extraordinário e/ou recurso especial, somente é possível quando configuradas omissão, obscurid

O que está em jogo

TRF1: a prescrição derrubou o auto e o embargo, acessório do auto.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.627.151 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (3)
  • Petição Manifestação - Petição: 128310 Data: 09/10/2026, às 17:47:39
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.631.505Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9075710-E. Embargo 674692 Aguarda distribuiçãoSem relator Autuado, no TRF1 Sem relatorÚltimo movimento em 27/10/2026

Sem relator

ARE 1.631.505

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Aguarda distribuição
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Autuado, no TRF1
Número único
1005854-76.2022.4.01.3603

Como está agora

Aguarda distribuição. Autuado no STF em 27/10/2026.

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação ordinária. O TRF1 reconheceu a prescrição intercorrente e admitiu o levantamento do embargo.

Auto de infração
9075710-E
Termo de embargo
674692
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
27/10/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI PENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. LEVATAMENTO DO EMBARGO. POSSIBILIDADE. DEMORA EXCESSIVA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. No processo administrativo para apuração das infrações contra o meio ambiente, somente incide a prescrição intercorrente, regulada pelo § 2º do art. 21 do Decreto n° 6.514/2008, quando interrompida a prescrição da pretensão punitiva pela notificação do autuado, seja o prazo quinquenal ou o previsto na lei penal para o correspondente crime ambiental, indicado no § 3º do art. 21 do Decreto n° 6.514/2008. 2. Não são causas interruptivas da prescrição intercorrente o mero encaminhamento dos autos à equipe técnica, a juntada de certidão de agravamento (positiva ou negativa) e despachos de simples expediente proferidos nos autos, sem conteúdo decisório ou de instrução, nos termos do entendimento firmado nesta Quinta Turma. 3. O auto de infração foi lavrado em 02/07/2017 e o autor notificado em 23/05/2017, marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva. De 23/03 a 20/07/2020 (120 dias), foi suspenso o prazo prescricional nos processos administrativos federais, por força da Medida Provisória 928/2020. Somando-se o período de suspensão, o marco final da prescrição ocorreu em 07/06/2022. Co

O que está em jogo

TRF1: a prescrição abrange a infração como um todo, e o embargo foi levantado.

Votos até agora: Sem decisão no STF

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.631.505 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

Todos os andamentos no STF (2)
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

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O placar

Quem está vencendo nos 18 processos em trâmite
Em trâmite, por Turma
Em que situação estão
Decisões e votos de relator, mês a mês

Como cada ministro votou

Cada linha é uma sessão de julgamento. Cada coluna é um ministro da Turma, com a data do voto. A data do relator é a da abertura da sessão, porque o STF não publica outra.

Afasta o Tema 999Aplica o Tema 999Não entra na tese

1ª Turma

Julgamento Cármen LúciaFlávio DinoAlexandre de MoraesCristiano Zanin
RE 1.594.076 AgR Distrito Federal 05/06/2026 a 15/06/2026. Encerrada Auto anulado por autoria de terceiro, sem prescrição. Afasta o Tema 999 Relator, 05/06/2026 Afasta o Tema 999 Acompanhou, 12/06/2026 Aplica o Tema 999 Divergiu, 08/06/2026 Afasta o Tema 999 Acompanhou, 08/06/2026
RE 1.597.151 AgR Mato Grosso 12/06/2026 a 19/06/2026. Encerrada Aplica o Tema 999 Acompanhou, 14/06/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 17/06/2026 Aplica o Tema 999 Relator, 12/06/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 17/06/2026
ARE 1.607.184 AgR Mato Grosso 14/08/2026 a 21/08/2026. Interrompida por destaque Não votou Afasta o Tema 999 Relator, 14/08/2026 Pediu destaque21/08/2026 Afasta o Tema 999 Acompanhou, 18/08/2026
RE 1.601.877 AgR Mato Grosso 14/08/2026 a 21/08/2026. Interrompida por destaque Não votou Afasta o Tema 999 Relator, 14/08/2026 Pediu destaque21/08/2026 Afasta o Tema 999 Acompanhou, 18/08/2026
RE 1.597.151 AgR-ED Mato Grosso 14/08/2026 a 21/08/2026. Encerrada Embargos de declaração não reabrem o mérito. Aplica o Tema 999 Acompanhou, 18/08/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 21/08/2026 Aplica o Tema 999 Relator, 14/08/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 18/08/2026
RE 1.604.201 ED-AgR Mato Grosso 28/08/2026 a 04/09/2026. Encerrada Aplica o Tema 999 Acompanhou, 30/08/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 02/09/2026 Aplica o Tema 999 Relator, 28/08/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 31/08/2026
ARE 1.601.266 AgR Mato Grosso 04/09/2026 a 14/09/2026. Interrompida por destaque Não votou Não votou Pediu destaque07/09/2026 Não entra na tese Relator, 04/09/2026
RE 1.604.201 ED-AgR-ED Mato Grosso 16/10/2026 a 23/10/2026. Encerrada Embargos de declaração não reabrem o mérito. Aplica o Tema 999 Acompanhou, 17/10/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 23/10/2026 Aplica o Tema 999 Relator, 16/10/2026 Aplica o Tema 999 Acompanhou, 19/10/2026
RE 1.598.708 ED Mato Grosso 30/10/2026 a 10/11/2026. Em votação Aplica o Tema 999 Acompanhou, 03/11/2026 Falta votar Aplica o Tema 999 Acompanhou, 04/11/2026 Aplica o Tema 999 Relator, 30/10/2026

2ª Turma

Julgamento Gilmar MendesDias ToffoliNunes MarquesAndré MendonçaLuiz Fux
ARE 1.607.185 AgR Mato Grosso 25/09/2026 a 02/10/2026. Encerrada Não entra na tese Divergiu, 02/10/2026 Não entra na tese Acompanhou, 02/10/2026 Não entra na tese Relator, 25/09/2026 Não entra na tese Acompanhou, 02/10/2026 Não entra na tese Acompanhou, 02/10/2026
RE 1.599.971 AgR-segundo Mato Grosso 09/10/2026 a 19/10/2026. Suspensa por vista Pediu vista14/10/2026 Aplica o Tema 999 Relator, 09/10/2026 Não votou Não votou Não votou

Quadro de incongruências

Quando o mesmo ministro votou de um modo em um dia e de outro em outro dia. Salvo a ressalva indicada, os casos têm a mesma base: prescrição reconhecida pelo TRF1 e embargo caído como acessório.

MinistroUm diaOutro diaDistânciaObservação
Cristiano Zanin RE 1.601.877 AgRARE 1.607.184 AgR Acompanha Dino: o Tema 999 não se aplica. RE 1.598.708 AgR Aplica o Tema 999 ao embargo. deve ser aplicado o Tema 999 9 dias Mesma situação
Cristiano Zanin ARE 1.601.266 AgR Multa de 3% ao IBAMA, que defendia o embargo. aplico multa de 3% (três por cento) RE 1.598.708 ED Multa de 2% ao autuado, que atacava o embargo. aplico multa de 2% (dois por cento) 56 dias Mesma situaçãoVoto de 30/10 em votação até 10/11.
Cristiano Zanin RE 1.598.708 Nega o RE do IBAMA, por matéria infraconstitucional e Súmula 279. RE 1.598.708 AgR No mesmo processo, dá provimento ao RE do IBAMA. deve ser aplicado o Tema 999 113 dias Mesma situação
Cristiano Zanin RE 1.601.877 AgRARE 1.607.184 AgR Acompanha Dino. não se aplica, no presente caso, o Tema nº 999/RG RE 1.597.151 AgR-ED Acompanha Moraes e rejeita embargos que alegavam omissão sobre a inaplicabilidade do Tema 999. Mesmo dia Com ressalvaEmbargos de declaração não reabrem o mérito.
Cristiano Zanin RE 1.604.201 ED-AgR Acompanha Moraes, que aplica o Tema 999 ao embargo. ARE 1.601.266 AgR Mantém decisão contra o IBAMA e aplica multa por manifesta improcedência, depois de o IBAMA lembrar que ele participou do acórdão da Turma. aplico multa de 3% (três por cento) 4 dias Com ressalvaO voto de 04/09 fica no óbice processual, sem tratar da tese.
Cristiano Zanin RE 1.594.076 AgR Acompanha Cármen Lúcia, contra a divergência de Moraes. RE 1.597.151 AgR Acompanha Moraes, com o mesmo fundamento daquela divergência. 9 dias Com ressalvaNo RE 1.594.076 o auto caiu por autoria de terceiro, sem prescrição.
Flávio Dino RE 1.597.151 AgR Acompanha Moraes, que aplica o Tema 999 ao embargo. ARE 1.607.184 Decide o contrário em caso igual. afasto a aplicação do Tema nº 999 7 dias Mesma situação
Flávio Dino RE 1.601.877 AgRARE 1.607.184 AgR Como relator, nega o agravo do IBAMA. não se aplica, no presente caso, o Tema nº 999/RG RE 1.604.201 ED-AgR Acompanha Moraes em agravo de mérito, com a mesma ementa do TRF1 do RE 1.601.877. 19 dias Mesma situação
Flávio Dino RE 1.594.076 AgR Acompanha Cármen Lúcia, contra a divergência de Moraes. RE 1.597.151 AgR Acompanha Moraes. 5 dias Com ressalvaNo RE 1.594.076 o auto caiu por autoria de terceiro, sem prescrição.
Flávio Dino RE 1.601.877 AgRARE 1.607.184 AgR Como relator: o Tema 999 não se aplica. RE 1.597.151 AgR-ED Na mesma sessão virtual, acompanha Moraes e rejeita os embargos. Mesma sessão Com ressalvaEmbargos de declaração não reabrem o mérito.
Cármen Lúcia ARE 1.601.699 Afasta o Tema 999 em caso de prescrição intercorrente. Decisão transitou em 25/08. Não é de se aplicar o Tema 999 RE 1.597.151 AgR Acompanha Moraes em caso de prescrição intercorrente. 19 dias Mesma situação
Cármen Lúcia RE 1.594.076 AgR Como relatora, em sessão aberta até 15/06. não se aplica ao caso sob análise RE 1.597.151 AgR Acompanha Moraes com o próprio voto ainda aberto, um dia antes de fechar. Sessão aberta Com ressalvaNo RE 1.594.076 o auto caiu por autoria de terceiro, sem prescrição.
Dias Toffoli RE 1.599.971 Nega seguimento ao RE do IBAMA. está adstrito ao âmbito infraconstitucional RE 1.599.971 AgR No mesmo processo, reconsidera. Foi o único a explicar a mudança, com o acórdão da 1ª Turma. o embargo ambiental se submete ao regime da imprescritibilidade 48 dias Mesma situação
Dias Toffoli RE 654.833 (Tema 999) Acompanha a divergência e fica vencido no próprio Tema 999. RE 1.599.971 AgR Aplica o Tema 999 ao embargo. 6 anos Com ressalvaMinistro vencido pode seguir a tese fixada.
Dias Toffoli ARE 1.607.185 AgR Acompanha Nunes Marques: agravo do IBAMA protelatório, embargo segue caído. RE 1.599.971 AgR-segundo Vota por manter o embargo. 7 dias Só processualO voto de 02/10 é só sobre óbice formal.

Quem não mudou, mas tem pontos internos

Prescrição que não havia

Alexandre de Moraes, RE 1.594.076 AgR

Em 08/06/2026, no RE 1.594.076 AgR, votou para afastar a prescrição num caso em que o auto caiu por autoria de terceiro. para que seja afastada a prescrição

Além do pedido do IBAMA

Alexandre de Moraes, RE 1.597.151

No RE 1.597.151, o IBAMA pediu só para afastar a prescrição sobre o embargo. O dispositivo julgou improcedente todo o pedido inicial, que incluía a anulação do auto. Os embargos que apontaram isso foram rejeitados sem resposta. Toffoli, com a mesma tese, reformou só a parte do embargo. para julgar improcedente o pedido inicial

Tema 999 sem prescrição no acórdão

Alexandre de Moraes, ARE 1.606.089

Em 16/06/2026, aplicou o Tema 999 e julgou improcedente o pedido, com o mesmo texto dos outros casos. A ementa do TRF1 transcrita na decisão trata de área consolidada, erro de tipificação e falta da data da infração, e não fala em prescrição.

Nenhum dos ministros que acompanharam registrou ressalva. A página de votação do STF tem essa opção, e foi usada no próprio Tema 999. Embargos de declaração não reabrem o mérito, e por isso esses casos trazem ressalva.

Ministro por ministro

Cada ponto é um voto ou uma decisão, na ordem do tempo. Passe o mouse para ver o processo e clique para abrir o card.

Afasta o Tema 999Aplica o Tema 999Não entra na tese

Alexandre de Moraes

1ª Turma. 15 votos e decisões

Aplica o Tema 999 ao embargo desde 10/12/2025. Nunca mudou.

  • Afasta o Tema 9990
  • Aplica o Tema 99915
  • Não entra na tese0

Relator em trâmite: RE 1.604.201, RE 1.597.151

Ver todos os atos, por data

Cármen Lúcia

1ª Turma. 8 votos e decisões. 2 incongruências

Afastava o Tema 999 até junho. Desde 14/06/2026 acompanha quem o aplica.

  • Afasta o Tema 9993
  • Aplica o Tema 9995
  • Não entra na tese0

Relator em trâmite: RE 1.610.813

Incongruências

  • 26/05/2026 ARE 1.601.699: Afasta o Tema 999 em caso de prescrição intercorrente. Decisão transitou em 25/08. 14/06/2026 RE 1.597.151 AgR: Acompanha Moraes em caso de prescrição intercorrente. 19 dias
  • 05/06/2026 RE 1.594.076 AgR: Como relatora, em sessão aberta até 15/06. 14/06/2026 RE 1.597.151 AgR: Acompanha Moraes com o próprio voto ainda aberto, um dia antes de fechar. Sessão aberta
Ver todos os atos, por data

Cristiano Zanin

1ª Turma. 13 votos e decisões. 6 incongruências

Votou dos dois modos, no mesmo dia, em 18/08/2026. Desde 27/08 aplica o Tema 999, mas multou o IBAMA em 04/09.

  • Afasta o Tema 9993
  • Aplica o Tema 9996
  • Não entra na tese4

Relator em trâmite: RE 1.598.708, ARE 1.601.266

Incongruências

  • 18/08/2026 RE 1.601.877 AgR e ARE 1.607.184 AgR: Acompanha Dino: o Tema 999 não se aplica. 27/08/2026 RE 1.598.708 AgR: Aplica o Tema 999 ao embargo. 9 dias
  • 04/09/2026 ARE 1.601.266 AgR: Multa de 3% ao IBAMA, que defendia o embargo. 30/10/2026 RE 1.598.708 ED: Multa de 2% ao autuado, que atacava o embargo. 56 dias
  • 06/05/2026 RE 1.598.708: Nega o RE do IBAMA, por matéria infraconstitucional e Súmula 279. 27/08/2026 RE 1.598.708 AgR: No mesmo processo, dá provimento ao RE do IBAMA. 113 dias
  • 18/08/2026 RE 1.601.877 AgR e ARE 1.607.184 AgR: Acompanha Dino. 18/08/2026 RE 1.597.151 AgR-ED: Acompanha Moraes e rejeita embargos que alegavam omissão sobre a inaplicabilidade do Tema 999. Mesmo dia
  • 31/08/2026 RE 1.604.201 ED-AgR: Acompanha Moraes, que aplica o Tema 999 ao embargo. 04/09/2026 ARE 1.601.266 AgR: Mantém decisão contra o IBAMA e aplica multa por manifesta improcedência, depois de o IBAMA lembrar que ele participou do acórdão da Turma. 4 dias
  • 08/06/2026 RE 1.594.076 AgR: Acompanha Cármen Lúcia, contra a divergência de Moraes. 17/06/2026 RE 1.597.151 AgR: Acompanha Moraes, com o mesmo fundamento daquela divergência. 9 dias
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Flávio Dino

1ª Turma. 10 votos e decisões. 4 incongruências

Afasta o Tema 999 nos próprios processos e acompanha Moraes nos dele.

  • Afasta o Tema 9995
  • Aplica o Tema 9994
  • Não entra na tese1

Relator em trâmite: ARE 1.607.184, RE 1.601.877, ARE 1.627.111

Incongruências

  • 17/06/2026 RE 1.597.151 AgR: Acompanha Moraes, que aplica o Tema 999 ao embargo. 24/06/2026 ARE 1.607.184: Decide o contrário em caso igual. 7 dias
  • 14/08/2026 RE 1.601.877 AgR e ARE 1.607.184 AgR: Como relator, nega o agravo do IBAMA. 02/09/2026 RE 1.604.201 ED-AgR: Acompanha Moraes em agravo de mérito, com a mesma ementa do TRF1 do RE 1.601.877. 19 dias
  • 12/06/2026 RE 1.594.076 AgR: Acompanha Cármen Lúcia, contra a divergência de Moraes. 17/06/2026 RE 1.597.151 AgR: Acompanha Moraes. 5 dias
  • 14/08/2026 RE 1.601.877 AgR e ARE 1.607.184 AgR: Como relator: o Tema 999 não se aplica. 21/08/2026 RE 1.597.151 AgR-ED: Na mesma sessão virtual, acompanha Moraes e rejeita os embargos. Mesma sessão
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Gilmar Mendes

2ª Turma. 4 votos e decisões

Barrou o recurso do IBAMA em dezembro e afastou o Tema 999 em maio e junho de 2026. Pediu vista no único caso de mérito da 2ª Turma.

  • Afasta o Tema 9992
  • Aplica o Tema 9990
  • Não entra na tese2

Relator em trâmite: ARE 1.595.062

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Dias Toffoli

2ª Turma. 4 votos e decisões. 3 incongruências

Negou o recurso do IBAMA em maio e reconsiderou em junho, com base no acórdão da 1ª Turma.

  • Afasta o Tema 9990
  • Aplica o Tema 9992
  • Não entra na tese2

Relator em trâmite: RE 1.599.971

Incongruências

  • 13/05/2026 RE 1.599.971: Nega seguimento ao RE do IBAMA. 30/06/2026 RE 1.599.971 AgR: No mesmo processo, reconsidera. Foi o único a explicar a mudança, com o acórdão da 1ª Turma. 48 dias
  • 17/04/2020 RE 654.833 (Tema 999): Acompanha a divergência e fica vencido no próprio Tema 999. 30/06/2026 RE 1.599.971 AgR: Aplica o Tema 999 ao embargo. 6 anos
  • 02/10/2026 ARE 1.607.185 AgR: Acompanha Nunes Marques: agravo do IBAMA protelatório, embargo segue caído. 09/10/2026 RE 1.599.971 AgR-segundo: Vota por manter o embargo. 7 dias
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Nunes Marques

2ª Turma. 3 votos e decisões

Decidiu sempre por óbice processual. Não tratou do Tema 999 com palavras próprias.

  • Afasta o Tema 9990
  • Aplica o Tema 9990
  • Não entra na tese3
Ver todos os atos, por data

André Mendonça

2ª Turma. 3 votos e decisões

Coloca a controvérsia fora do Tema 999.

  • Afasta o Tema 9991
  • Aplica o Tema 9990
  • Não entra na tese2

Relator em trâmite: RE 1.617.579

Ver todos os atos, por data

Luiz Fux

2ª Turma. 2 votos e decisões

Devolveu o ARE 1.604.611 ao TRF1 em 01/06/2026, citando o Tema 999. Votou uma vez, sem texto próprio. Tem o RE 1.598.706 sem decisão desde 04/05/2026.

  • Afasta o Tema 9990
  • Aplica o Tema 9990
  • Não entra na tese2

Relator em trâmite: RE 1.598.706

Ver todos os atos, por data

Edson Fachin

Presidência. 1 voto e decisões

Como Presidente, devolveu o ARE 1.609.255 ao TRF1 em 24/06/2026, citando o Tema 999.

  • Afasta o Tema 9990
  • Aplica o Tema 9990
  • Não entra na tese1
Ver todos os atos, por data
  • ARE 1.609.255 Decisão individual Não entra na tese

14 processos encerrados

Processos com trânsito em julgado. Favorável e desfavorável se referem sempre ao autuado.

RE 1.606.923Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 545333-D. Embargo 323465 Alexandre de Moraes1ª Turma Desfavorável 30/10/2026

Desfavorável Encerrado

RE 1.606.923

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Desfavorável
Número único
1000538-78.2019.4.01.3606

Como terminou

Moraes aplicou o Tema 999. Rejeitou embargos que pediam para esclarecer o alcance sobre a multa.

Trânsito em julgado em 30/10/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação ordinária sobre multa de R$ 405.500,00. O TRF1 reconheceu a prescrição intercorrente e a insubsistência do embargo, e rejeitou a reconvenção do IBAMA.

Auto de infração
545333-D
Termo de embargo
323465
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
20/05/2026
Autuado antes como
ARE 1.606.442
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECONVENÇÃO DO IBAMA. NÃO CABIMENTO. MOROSIDADE NA ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. HONORÁRIOS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. (...) 4. No caso, constata-se que por mais de três anos nenhuma diligência apta à interrupção do prazo prescricional intercorrente (art. 2° da Lei n° 9.873/99) foi adotada no procedimento administrativo, justificando a incidência da prescrição intercorrente prevista no art. 1°, § 1°, da Lei n° 9.873/99, para desconstituir o auto de infração, em razão da prescrição punitiva. 5. Na insubsistência do auto de infração e da respectiva multa, impõe-se o levantamento do termo de embargo, dado que a anulação do ato principal leva ao mesmo destino os atos acessórios. Em igual sentido: AC 1000332-44.2017.4.01.3603, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, TRF1 - Sexta Turma, PJe 23/07/2020. 6. Apelação desprovida. 7. Honorários advocatícios, estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, acrescidos de 2% (dois por cento) sobre o mesmo parâmetro, nos termos do § 11° do mesmo artigo da Lei processual.

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.606.923 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes RE 1.606.923

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao RE do IBAMA e julga improcedente o pedido. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Opostos embargos de declaração

    Juntada Petição: 84637/2026

  4. Decisão de Alexandre de Moraes RE 1.606.923 ED

    Aplica o Tema 999

    Rejeita os embargos do autuado, que pediam para esclarecer o alcance sobre a multa.

    Ver a peça no STF

  5. Transitado(a) em julgado

    30/10/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (24)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 38824/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 30/10/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 07/10/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 06/10/2026
  • Embargos rejeitados Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 22/06/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 84637/2026
  • Petição Embargos de Declaração - Petição: 84637 Data: 29/06/2026, às 22:27:33
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 12/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 19/06/2026
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 11/06/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Retificação do processo: ARE/1606442

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.607.185Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 556706. Embargo 469983 Nunes Marques2ª Turma Favorável 02/10/2026

Favorável Encerrado

ARE 1.607.185

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1004715-40.2018.4.01.3600

Como terminou

2ª Turma, 4×1, vencido Gilmar. Agravo do IBAMA rejeitado por deficiência da preliminar de repercussão geral.

Trânsito em julgado em 02/10/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. Intimação do auto em 08/06/2011 e manifestação instrutória só em 13/02/2015. O TRF1 reconheceu a prescrição intercorrente.

Auto de infração
556706
Termo de embargo
469983
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
26/05/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.607.185 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Nunes Marques ARE 1.607.185

    Não entra na tese

    Nega o agravo do IBAMA por preliminar de repercussão geral deficiente. Sem tratar do Tema 999.

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 116309/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 2ª Turma

    DJE publicado em 17/09/2026. Divulgado em 16/09/2026.

  5. Sessão virtual: ARE 1.607.185 AgR

    Não entra na tese 4×1 Recurso de: IBAMA

    Agravo do IBAMA não provido por preliminar de repercussão geral deficiente. Recurso tido como protelatório. Encerrada.

    Ver a peça no STF

  6. Transitado(a) em julgado

    02/10/2026

    Ver a peça no STF

  7. Publicado acórdão, DJE

    ARE-AgR. DJE divulgado em 27/10/2026, publicado em 28/10/2026.

    Ver a peça no STF

Quem julgou e como cada ministro votou

ARE 1.607.185 AgR 2ª Turma, lista 632-2026, de 25/09/2026 a 02/10/2026 Encerrada Recurso de: IBAMA

Agravo do IBAMA não provido por preliminar de repercussão geral deficiente. Recurso tido como protelatório. caráter manifestamente protelatório

MinistroVotoDataSentidoPeça
Nunes Marques Relator 25/09/2026 abertura Não entra na tese Voto
Dias Toffoli Acompanho o relator 02/10/2026 Não entra na tese
André Mendonça Acompanho o relator 02/10/2026 Não entra na tese
Luiz Fux Acompanho o relator 02/10/2026 Não entra na tese
Gilmar Mendes Divirjo do relator
Gilmar Mendes afastava só o óbice formal, para o relator examinar o mérito.
02/10/2026 Não entra na tese Voto

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (29)
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicado acórdão, DJE ARE-AgR. DJE divulgado em 27/10/2026, publicado em 28/10/2026. Inteiro teor do acórdão
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 06/10/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1026613
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 35182/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 02/10/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-AgR Certidão de julgamento
  • Agravo regimental não provido Decisão de Julgamento
  • Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 02 de Outubro de 2026 (Sexta-feira), às 23:59, ARE 1607185 AgR
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 25 de Setembro de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1607185 AgR
  • Pauta publicada no DJE - 2ª Turma DJE publicado em 17/09/2026. Divulgado em 16/09/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/1013561
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 116309/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 116309 Data: 15/09/2026, às 15:17:28
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 21/07/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 20/07/2026
  • Não provido Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 22/06/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. NUNES MARQUES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 19/06/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.611.117Levado ao STF por: IBAMA ParáAuto 9055043-E. Embargo 19155-E Cristiano Zanin1ª Turma Favorável 29/09/2026

Favorável Encerrado

ARE 1.611.117

Pará. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1001243-38.2022.4.01.3908

Como terminou

Zanin não conheceu do agravo do IBAMA pela Súmula 287. O acórdão do TRF1 ficou de pé.

Trânsito em julgado em 29/09/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação no Pará. O TRF1 manteve a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto e embargo.

Auto de infração
9055043-E
Termo de embargo
19155-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
15/06/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.611.117 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Cristiano Zanin ARE 1.611.117

    Não entra na tese

    Não conhece do agravo do IBAMA pela Súmula 287, por falta de impugnação específica. Sem tratar do Tema 999. Súmula 287

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    29/09/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 34060/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 29/09/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 04/08/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 03/08/2026
  • Não provido Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 03/07/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. CRISTIANO ZANIN Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 02/07/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.594.076Levado ao STF por: IBAMA Distrito FederalAuto 531836-D Cármen Lúcia1ª Turma Favorável 18/09/2026

Favorável Encerrado

RE 1.594.076

Distrito Federal. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1042864-36.2021.4.01.0000

Como terminou

1ª Turma, 3×1, vencido Moraes. O auto caiu por autoria de terceiro, sem prescrição.

Trânsito em julgado em 18/09/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Cumprimento de sentença. O TRF1 anulou o auto porque a infração foi praticada por terceiro, e o embargo caiu junto. Não houve prescrição. O acórdão principal transitou na origem em 04/02/2023.

Auto de infração
531836-D
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
11/03/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.594.076 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Cármen Lúcia RE 1.594.076

    Afasta o Tema 999

    Afasta o Tema 999. O auto caiu por autoria de terceiro, sem prescrição. pretensão de natureza sancionadora

    Ver a peça no STF

  3. Interposto agravo regimental

    Juntada Petição: 68866/2026

  4. Pauta publicada no DJE - 1ª Turma

    DJE publicado em 27/05/2026. Divulgado em 26/05/2026.

  5. Sessão virtual: RE 1.594.076 AgR

    Afasta o Tema 999 3×1 Recurso de: IBAMA

    Agravo do IBAMA não provido. Tema 999 inaplicável a pretensão sancionadora. Encerrada.

    Ver a peça no STF

  6. Publicado acórdão, DJE

    RE-AgR. DJE divulgado em 01/07/2026, publicado em 02/07/2026.

    Ver a peça no STF

  7. Transitado(a) em julgado

    18/09/2026

    Ver a peça no STF

Quem julgou e como cada ministro votou

RE 1.594.076 AgR 1ª Turma, lista 290-2026, de 05/06/2026 a 15/06/2026 Encerrada Recurso de: IBAMA

Agravo do IBAMA não provido. Tema 999 inaplicável a pretensão sancionadora. não se aplica ao caso sob análise Auto anulado por autoria de terceiro, sem prescrição.

MinistroVotoDataSentidoPeça
Cármen Lúcia Relator 05/06/2026 abertura Afasta o Tema 999 Voto
Alexandre de Moraes Divirjo do relator 08/06/2026 Aplica o Tema 999 Voto
Cristiano Zanin Acompanho o relator 08/06/2026 Afasta o Tema 999
Flávio Dino Acompanho o relator 12/06/2026 Afasta o Tema 999

Relatório Voto do relator

Todos os andamentos no STF (30)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 31907/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 18/09/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 02/07/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicado acórdão, DJE RE-AgR. DJE divulgado em 01/07/2026, publicado em 02/07/2026. Inteiro teor do acórdão
  • Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 17/06/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/952253
  • Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, RE-AgR Certidão de julgamento
  • Agravo regimental não provido Decisão de Julgamento
  • Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 15 de Junho de 2026 (Segunda-feira), às 23:59, RE 1594076 AgR
  • Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 05 de Junho de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, RE 1594076 AgR
  • Pauta publicada no DJE - 1ª Turma DJE publicado em 27/05/2026. Divulgado em 26/05/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/940110
  • Inclua-se em pauta - minuta extraída
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Interposto agravo regimental Juntada Petição: 68866/2026
  • Petição Agravo Regimental - Petição: 68866 Data: 25/05/2026, às 11:19:55
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 10/04/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 06/04/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 09/04/2026
  • Não provido Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 31/03/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Retificação do processo: Pet/15639

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.597.612Levado ao STF por: IBAMA AcreAbra o card para ver o caso André Mendonça2ª Turma Favorável 29/08/2026

Favorável Encerrado

ARE 1.597.612

Acre. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1000528-77.2017.4.01.3000

Como terminou

Mendonça manteve o acórdão pelas Súmulas 279, 282, 283, 284 e 356. O auto caiu por erro de enquadramento, sem prescrição.

Trânsito em julgado em 29/08/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação ordinária no Acre, com a Defensoria Pública. O TRF1 anulou o auto por erro de enquadramento no art. 50 do Decreto 6.514/2008, e o embargo caiu junto. Não houve prescrição.

Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
07/04/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.597.612 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de André Mendonça ARE 1.597.612

    Não entra na tese

    Nega o agravo do IBAMA por súmulas. O auto caiu por erro de enquadramento, sem prescrição. nego provimento ao agravo

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    29/08/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (21)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 28947/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 29/08/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 02/06/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 02/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 01/06/2026
  • Não provido Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 04/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 04/05/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ANDRÉ MENDONÇA Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 30/04/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.601.699Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9186075-E Cármen Lúcia1ª Turma Favorável 25/08/2026

Favorável Encerrado

ARE 1.601.699

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1001986-56.2023.4.01.3603

Como terminou

Cármen Lúcia afastou o Tema 999 em caso de prescrição intercorrente.

Trânsito em julgado em 25/08/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação ordinária. Auto lavrado em 28/07/2018. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente, e o TRF1 manteve, com o levantamento do embargo.

Auto de infração
9186075-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
28/04/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI PENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. LEVATAMENTO DO EMBARGO. POSSIBILIDADE. DEMORA EXCESSIVA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. No processo administrativo para apuração das infrações contra o meio ambiente, somente incide a prescrição intercorrente, regulada pelo § 2º do art. 21 do Decreto n° 6.514/2008, quando interrompida a prescrição da pretensão punitiva pela notificação do autuado, seja o prazo quinquenal ou o previsto na lei penal para o correspondente crime ambiental, indicado no § 3º do art. 21 do Decreto n° 6.514/2008. 2. Não são causas interruptivas da prescrição intercorrente o mero encaminhamento dos autos à equipe técnica, a juntada de certidão de agravamento (positiva ou negativa) e despachos de simples expediente proferidos nos autos, sem conteúdo decisório ou de instrução, nos termos do entendimento firmado nesta Quinta Turma. 3. Na hipótese, em análise dos autos, verifica-se que não houve nenhum marco interruptivo do prazo prescricional entre a notificação do autuado (28/07/2018) e o pedido de vista (28/02/2023), transcorreu o prazo prescricional trienal, visto que os atos praticados (despachos e pareceres) visaram, meramente, a remessa para julgamento. 4. O levantamento do termo de embargo se jus

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.601.699 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Cármen Lúcia ARE 1.601.699

    Afasta o Tema 999

    Afasta o Tema 999 em caso de prescrição intercorrente. Não é de se aplicar o Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    25/08/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 27138/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 25/08/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 27/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 21/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 26/05/2026
  • Não conhecido(s) Decisão monocrática
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 20/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.606.725Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9082501-E. Embargo 687691-E Alexandre de Moraes1ª Turma Desfavorável 20/08/2026

Desfavorável Encerrado

ARE 1.606.725

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Desfavorável
Número único
1005776-82.2022.4.01.3603

Como terminou

Moraes aplicou o Tema 999 e julgou improcedente o pedido.

Trânsito em julgado em 20/08/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto e embargo. O TRF1 manteve.

Auto de infração
9082501-E
Termo de embargo
687691-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
21/05/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. LEVANTAMENTO DO EMBARGO. POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (...) I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo IBAMA em face da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador e declarou a nulidade do Termo de Embargo. O apelante alegou inexistência de prescrição e defendeu a legitimidade do embargo como medida autônoma e imprescritível. (...) IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. 8. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: ‘1. A paralisação do processo administrativo sancionador por prazo superior a três anos, sem atos instrutórios efetivos, enseja a prescrição intercorrente nos termos da Lei 9.873/1999. 2. A sanção administrativa acessória, como o Termo de Embargo, deve ser invalidada quando reconhecida a prescrição do auto de infração que a fundamenta, salvo se houver fundamento autônomo para sua subsistência. 3. inadmissível a reconvenção que versa sobre responsabilidade civil ambiental em ação anulatória voltada à invalidação de ato administrativo punitivo, por ausência de conexão Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.s

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.606.725 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes ARE 1.606.725

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao recurso do IBAMA e julga improcedente o pedido. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    20/08/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 26524/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 20/08/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 23/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 22/06/2026
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 12/06/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 11/06/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.606.089Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 546059-D Alexandre de Moraes1ª Turma Desfavorável 14/08/2026

Desfavorável Encerrado

ARE 1.606.089

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Desfavorável
Número único
0008252-32.2016.4.01.3600

Como terminou

Moraes aplicou o Tema 999 e julgou improcedente o pedido.

Trânsito em julgado em 14/08/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação ordinária. O TRF1 anulou o auto por área consolidada, erro de tipificação não corrigido e falta da data da infração. A ementa transcrita na decisão não fala em prescrição.

Auto de infração
546059-D
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
19/05/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.606.089 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes ARE 1.606.089

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao recurso do IBAMA e julga improcedente o pedido. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    14/08/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 25566/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 14/08/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 18/06/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/06/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 17/06/2026
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 08/06/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.598.502Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9045306-E. Embargo 625172-E Gilmar Mendes2ª Turma Favorável 13/08/2026

Favorável Encerrado

RE 1.598.502

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1003830-41.2023.4.01.3603

Como terminou

Gilmar Mendes manteve o acórdão do TRF1: o Tema 999 não incide.

Trânsito em julgado em 13/08/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença anulou auto e embargo por prescrição intercorrente e tirou o nome do autuado da lista de áreas embargadas. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
9045306-E
Termo de embargo
625172-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
06/04/2026
Autuado antes como
ARE 1.597.610
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[A] reparação do dano

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.598.502 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Gilmar Mendes RE 1.598.502

    Afasta o Tema 999

    Mantém o TRF1. A prescrição intercorrente é matéria da lei do processo administrativo. não incide a tese ali fixada

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    13/08/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 25226/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 13/08/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 14/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 13/05/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 30/04/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. GILMAR MENDES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 29/04/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado Retificação do processo: ARE/1597610

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.588.913Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9123310-E. Embargo 745288-E Nunes Marques2ª Turma Favorável 04/08/2026

Favorável Encerrado

RE 1.588.913

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1000204-24.2017.4.01.3603

Como terminou

Nunes Marques não conheceu do RE do IBAMA, por preliminar de repercussão geral deficiente.

Trânsito em julgado em 04/08/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. Auto lavrado em 07/03/2017, com embargo e apreensão de trator. As instâncias de origem anularam os atos por prescrição.

Auto de infração
9123310-E
Termo de embargo
745288-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
10/02/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.588.913 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Nunes Marques RE 1.588.913

    Não entra na tese

    RE não conhecido por preliminar de repercussão geral deficiente. Sem tratar do Tema 999. não conheço do recurso extraordinário

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    04/08/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 24083/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 04/08/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 07/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 06/05/2026
  • Não conhecido(s) Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 06/03/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. NUNES MARQUES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 05/03/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado Sem Descrição
  • Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.601.921Levado ao STF por: IBAMA ParáAuto 505144-D. Embargo 427405-C Alexandre de Moraes1ª Turma Desfavorável 23/06/2026

Desfavorável Encerrado

ARE 1.601.921

Pará. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Desfavorável
Número único
1006413-38.2024.4.01.3902

Como terminou

Moraes aplicou o Tema 999 e denegou a segurança.

Trânsito em julgado em 23/06/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Mandado de segurança no Pará. Auto e embargo lavrados em 10/11/2009, por supressão de vegetação. O TRF1 concedeu a segurança por prescrição intercorrente.

Auto de infração
505144-D
Termo de embargo
427405-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
28/04/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.601.921 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes ARE 1.601.921

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao recurso do IBAMA e denega a segurança. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    23/06/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 21390/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 23/06/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 28/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 21/05/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 27/05/2026
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 20/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.591.864Levado ao STF por: IBAMA BahiaAuto 488973. Embargo 575412-D Flávio Dino1ª Turma Favorável 18/06/2026

Favorável Encerrado

ARE 1.591.864

Bahia. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1005645-71.2021.4.01.3303

Como terminou

Dino negou seguimento ao recurso do IBAMA pela Súmula 279.

Trânsito em julgado em 18/06/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Agravo de instrumento no TRF1, na Bahia. A execução fiscal da multa não foi ajuizada até 2023, e o TRF1 estendeu a prescrição ao embargo como ato acessório.

Auto de infração
488973
Termo de embargo
575412-D
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
27/02/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.591.864 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Flávio Dino ARE 1.591.864

    Não entra na tese

    Súmula 279 e matéria infraconstitucional. Sem tratar do Tema 999. inclusive com novos embargos

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    18/06/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 20710/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 18/06/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 23/04/2026. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 22/04/2026
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 30/03/2026. Intimação
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. FLÁVIO DINO Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 27/03/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.574.543Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9135669-D. Embargo 739943-C Gilmar Mendes2ª Turma Favorável 18/03/2026

Favorável Encerrado

RE 1.574.543

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
2ª Turma
Resultado para o autuado
Favorável
Número único
1004020-09.2020.4.01.3603

Como terminou

Gilmar Mendes manteve o acórdão do TRF1 por matéria infraconstitucional e Súmula 279.

Trânsito em julgado em 18/03/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto e embargo. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
9135669-D
Termo de embargo
739943-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
09/10/2025
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[A] reparação do dano

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.574.543 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Gilmar Mendes RE 1.574.543

    Não entra na tese

    Nega seguimento ao RE do IBAMA. Trata o tema como infraconstitucional e cita precedente da 2ª Turma que afasta o Tema 999. restringe-se ao âmbito infraconstitucional

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    18/03/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (17)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 7308/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 18/03/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/12/2025. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 05/12/2025
  • Negado seguimento Decisão monocrática
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. GILMAR MENDES. APOSENTADORIA: Excluído(a) da distribuição MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO de 10/10/2025 a 10/12/2025, motivo: Art. 67 - § 13º RISTF Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 17/11/2025
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

RE 1.574.541Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 301293-D. Embargo 653722-C Alexandre de Moraes1ª Turma Desfavorável 14/02/2026

Desfavorável Encerrado

RE 1.574.541

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Turma
1ª Turma
Resultado para o autuado
Desfavorável
Número único
1000372-26.2017.4.01.3603

Como terminou

Moraes aplicou o Tema 999 ao embargo e julgou improcedente o pedido.

Trânsito em julgado em 14/02/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação anulatória. Auto e embargo lavrados em 25/11/2013. A sentença anulou os dois por prescrição intercorrente. O TRF1 manteve a decisão ao reexaminar o caso à luz do Tema 999.

Auto de infração
301293-D
Termo de embargo
653722-C
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
09/10/2025
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§ 1º DO ART. 1º DA LEI 9.873/1999). AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO DA PRETENSÃO DE CARÁTER SANCIONADOR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL ESTIPULADO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decorrentes de processo administrativo conduzido pelo IBAMA, com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (prescrição intercorrente). 2. Na hipótese, o feito foi devolvido à relatoria originária para possível exercício do juízo de retratação ou de confirmação, com abordagem explícita da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 654.833, sob o Tema 999, que assim dispõe: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. 3. Em sede de julgamento do RE 654.833, o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que “[

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. RE 1.574.541 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Alexandre de Moraes RE 1.574.541

    Aplica o Tema 999

    Dá provimento ao RE do IBAMA e julga improcedente o pedido. aplica-se ao embargo administrativo a orientação do Tema 999

    Ver a peça no STF

  3. Transitado(a) em julgado

    14/02/2026

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (19)
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 2562/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de baixa
  • Transitado(a) em julgado 14/02/2026 Certidão de trânsito em julgado
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 12/12/2025. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 12/12/2025. Intimação
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 11/12/2025
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES. APOSENTADORIA: Excluído(a) da distribuição MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO de 10/10/2025 a 10/12/2025, motivo: Art. 67 - § 13º RISTF Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 17/11/2025
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

Devolvidos ao tribunal de origem

Saíram do STF sem decisão sobre a tese, por isso não têm resultado favorável ou desfavorável. Voltaram ao TRF1 pelo regime da repercussão geral.

ARE 1.604.611Levado ao STF por: IBAMA AmazonasAuto 15402-D, 15404-D. Embargo 155194 Luiz Fux2ª Turma Devolvido ao TRF1 02/06/2026

Devolvido ao TRF1

ARE 1.604.611

Amazonas. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Luiz Fux
Turma
2ª Turma
Quem está vencendo
Não decidido
Número único
0001419-73.2012.4.01.3200

Como terminou

Fux devolveu o processo ao TRF1 pelo regime da repercussão geral, citando os Temas 339, 660 e 999. O STF não decidiu a tese.

Devolvido em 02/06/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Autos lavrados em 25/06/2003, por desmate e uso de fogo no Amazonas. O TRF1 declarou a prescrição intercorrente e anulou autos e embargo.

Auto de infração
15402-D, 15404-D
Termo de embargo
155194
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
08/05/2026

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.604.611 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Luiz Fux ARE 1.604.611

    Não entra na tese

    Devolve o processo ao TRF1 pelo regime da repercussão geral, citando os Temas 339, 660 e 999. Não decide a tese. determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem

    Ver a peça no STF

  3. Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (21)
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 03/06/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 29/05/2026. Intimação
  • Intimado eletronicamente ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Intimação relativa ao DJe publicado em 29/05/2026. Intimação
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 02/06/2026
  • Remessa externa dos autos, Guia nº Guia: 3920/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de remessa
  • Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral Despacho
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Certidão RDRE Certidão
  • Petição ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 72379 - Data: 01/06/2026, às 08:42:16, via Web Service MNI 2.2.2.
  • Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Distribuído MIN. LUIZ FUX Certidão
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
  • Publicação, DJE Divulgado em 28/05/2026
  • Determino a distribuição Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

ARE 1.609.255Levado ao STF por: IBAMA Mato GrossoAuto 9051817-E. Embargo 622915-E Edson FachinPresidência Devolvido ao TRF1 24/06/2026

Devolvido ao TRF1

ARE 1.609.255

Mato Grosso. Levado ao STF por: IBAMA.

Relator
Presidência
Turma
Sem relator
Quem está vencendo
Não decidido
Número único
1001891-31.2020.4.01.3603

Como terminou

O Presidente do STF devolveu o processo ao TRF1 pelo regime da repercussão geral, citando o Tema 999. O STF não decidiu a tese.

Devolvido em 24/06/2026

  1. Protocolo
  2. Distribuição
  3. Decisão do relator
  4. Recurso interno
  5. Pauta
  6. Julgamento na Turma
  7. Acórdão publicado
  8. Trânsito em julgado

O caso

Ação sobre o mesmo auto do ARE 1.607.184. O TRF1 reconheceu a prescrição intercorrente e, no recurso do autuado, a insubsistência do embargo.

Auto de infração
9051817-E
Termo de embargo
622915-E
Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Chegou ao STF em
03/06/2026
Ler a ementa do acórdão de origem

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. ART. 21, § 2º, DO DECRETO Nº 6.514/2008. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. PEDIDO DE RECONVENÇÃO OPOSTO PELO IBAMA. INADMISSÃO. APELAÇÃO DO IBAMA E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. INSUBSISTÊNCIA DO TERMO DE EMBARGO ACESSÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de remessa necessária, bem como de apelação interposta pelo IBAMA e de recurso adesivo interposto pelo autor em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação anulatória “para reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo 02054.000038/2015-77, tornando insubsistente a multa imposta por meio do auto de infração n.º 9051817-E”, tendo mantido, contudo, o termo de embargo decorrente da autuação. 2. Conforme acórdão proferido por esta Turma no agravo de instrumento nº 1037408-42.2020.4.01.0000, negando provimento ao recurso, “o IBAMA busca através da reconvenção, a inauguração de uma lide totalmente distinta, uma vez que o objeto da reconvenção é a comprovação de dano ambiental, que, para tanto, será exigida ampla dilação probatória, sendo possível, inclusive a necessidad

Recursos e decisões, do início ao fim

  1. ARE 1.609.255 chega ao STF

    Recurso de: IBAMA.

  2. Decisão de Edson Fachin ARE 1.609.255

    Não entra na tese

    Como Presidente, devolve o processo ao TRF1 pelo regime da repercussão geral, citando o Tema 999. Não decide a tese. Tema nº 999

    Ver a peça no STF

  3. Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral

    Ver a peça no STF

Todos os andamentos no STF (10)
  • Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 25/06/2026. Intimação
  • Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
  • Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
  • Publicação, DJE Divulgado em 24/06/2026
  • Remessa externa dos autos, Guia nº Guia: 20299/2026 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Termo de remessa
  • Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral Despacho
  • Conclusos à Presidência
  • Registrado à Presidência
  • Autuado
  • Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

Abrir no portal do STF, com partes e advogados

Como funciona

Todos os dias, um processo automático lê as fontes públicas do STF: a lista de processos com IBAMA ou ICMBio como parte, o andamento de cada processo, as páginas de votação e a base de jurisprudência. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é usado para ler o acórdão de origem de recursos que ainda não têm decisão no Supremo.

A busca alcança também os processos já encerrados e os devolvidos à origem, inclusive os que nunca tiveram decisão publicada na base de jurisprudência.

Etapas, partes, advogados, datas e votos vêm direto do STF. A coluna sobre quem está vencendo e o sentido de cada decisão são leitura do escritório, feita a partir da peça. Cada citação é conferida contra o texto oficial, e cada voto e decisão tem o link para a fonte.

O painel não cobre recurso sob segredo de justiça. Recurso de órgão ambiental estadual só aparece depois da primeira decisão publicada. Quando o STF não informa a data do voto do relator, usamos a da abertura da sessão. Nomes de partes e de advogados não são exibidos aqui e podem ser consultados no portal do STF, pelo link de cada processo. Este painel tem finalidade informativa e não substitui a consulta aos autos.

Base de jurisprudência do STF indexada até 04/11/2026. Última conferência em 05/11/2026.

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