STJ: Ação Popular e Resíduos Sólidos no Entorno do Parque Nacional de Brasília
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Daniel do Prado e Souza ajuizou ação popular contra o Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para compelir o Poder Público a adotar medidas eficientes de gestão de resíduos sólidos depositados a céu aberto na região da Granja do Torto, área limítrofe ao Parque Nacional de Brasília. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a elaborar e executar cronograma de ações compatível com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação em sede de apelação e rejeito os embargos de declaração opostos pelos réus.
A questão jurídica central debatida no STJ consiste em saber se a sentença que condena o Poder Público a elaborar e executar cronograma de ações 'condizente' com a legislação ambiental de regência viola o art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, que exige que a decisão judicial seja certa e determinada. Os recorrentes sustentavam que a expressão 'condizente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos' tornaria a obrigação indeterminada, pois sua concretização dependeria de análises técnicas alheias ao controle jurisdicional. Discutia-se ainda a legitimidade passiva do Governador do Distrito Federal para figurar no polo passivo da ação popular ambiental.
O STJ, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, apreciou o Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal, pelo Governador do Distrito Federal e pelo SLU, analisando se o acórdão do TJDFT ofendeu o art. 492, parágrafo único, do CPC/2015. A decisão enfrentou os argumentos de nulidade da condenação por suposta indeterminação da obrigação imposta, mantendo a linha adotada pelas instâncias ordinárias de que a determinação de elaborar cronograma compatível com a legislação vigente não torna a obrigação incerta. O tribunal reafirmou a competência do Poder Judiciário para impor ao Poder Público obrigações de fazer em matéria ambiental, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.