Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1001864-94.2025.8.26.0482

STJ: SABESP não pode cobrar Fator K sem estudo técnico prévio individualizado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um restaurante (RGI - Restaurante Ltda) ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito contra a SABESP, contestando a cobrança da tarifa adicional de carga poluidora denominada 'Fator K' em suas contas de água e esgoto. O estabelecimento alegou que a cobrança era ilegal por ausência de estudo técnico prévio que comprovasse a natureza e o volume dos efluentes gerados. A SABESP, por sua vez, sustentou a legalidade da cobrança e requereu produção de prova pericial para demonstrar que os efluentes do restaurante seriam classificados como 'não domésticos'.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a legalidade da cobrança da tarifa 'Fator K' (tarifa adicional de carga poluidora) sem a realização de estudo técnico individualizado prévio, bem como se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial requerida pela SABESP, configuraria cerceamento de defesa. Discutiu-se também a suficiência do enquadramento do consumidor em tabela estimativa genérica (Comunicado nº 03/2019) como fundamento para a cobrança diferenciada.

Resultado

O STJ não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela SABESP, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inexigível a cobrança do Fator K. O tribunal assentou que a tese recursal era de cunho eminentemente constitucional, fora da competência do STJ, e que a SABESP deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283 do STF. Assim, permanece firme o entendimento de que é indispensável o estudo técnico prévio individualizado para legitimar a cobrança da tarifa de carga poluidora.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000546-61.2016.8.19.0205

STJ analisa cobrança de tarifa de esgoto sem tratamento final de efluentes

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um consumidor fluminense ajuizou ação de repetição de indébito contra a CEDAE e a F.AB. Zona Oeste S.A., alegando ilegalidade na cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário. Laudo pericial constatou que as empresas realizavam apenas coleta e transporte dos efluentes, que eram lançados em galerias de águas pluviais, sem qualquer tratamento final.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se é legítima a cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário quando a concessionária presta apenas algumas das etapas do serviço, especialmente quando os efluentes são descartados em rede de águas pluviais sem tratamento. Discute-se ainda a vinculação dos tribunais ao Tema 565 do STJ, que reconheceu a legalidade da cobrança mesmo sem tratamento final, e a possibilidade de redução proporcional da tarifa por força de precedente posterior.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmando parcialmente a sentença, determinou a restituição de 50% da tarifa de esgoto cobrada, por entender que a ausência de tratamento final justifica redução proporcional, aplicando o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil conforme a Tese 932 do STJ. A CEDAE interpôs recurso especial sustentando que o Tema 565 do STJ impõe a legalidade da cobrança integral, independentemente das fases efetivamente executadas.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0000786-59.2009.8.19.0055

STJ mantém condenação de concessionária por dano ambiental na Lagoa de Araruama

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais ajuizaram ação indenizatória contra a PROLAGOS S/A, concessionária de serviços públicos de água e esgoto, em razão de mortandade de peixes na Lagoa de Araruama causada pelo lançamento de esgoto in natura. O evento impediu o exercício da atividade pesqueira por aproximadamente dez meses, gerando danos materiais e morais significativos aos autores.

Questão jurídica

A questão central debatida consistiu em verificar se a concessionária de saneamento poderia ser responsabilizada objetivamente pelos danos ambientais causados aos pescadores artesanais, com base na teoria do risco integral prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, bem como se havia nexo de causalidade suficientemente demonstrado entre o lançamento de esgoto e a mortandade de peixes. Discutiu-se ainda a possibilidade de reexame da matéria fático-probatória em sede de recurso especial.

Resultado

O STJ negou provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela PROLAGOS S/A, mantendo a condenação ao pagamento de lucros cessantes equivalentes a um salário mínimo mensal por dez meses e indenização por danos morais no valor de R$ 76.000,00 por autor. A Ministra Daniela Teixeira confirmou a inadmissão do recurso especial, reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ ante a necessidade de reexame de provas e a ausência de omissão no acórdão recorrido.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0081041-54.2020.8.17.2001

STJ: Tarifa de água e esgoto tem natureza pessoal e não propter rem

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) ajuizou ação de cobrança contra as Lojas Renner S/A, exigindo o pagamento de faturas de água e esgoto em aberto referentes ao período de fevereiro de 2018 até novembro de 2022, no valor inicial de R$ 37.243,17. A recorrente alegava que havia desocupado o imóvel em 26 de dezembro de 2017, entregando as chaves ao locador, razão pela qual não poderia ser responsabilizada por débitos gerados após essa data. O débito estava vinculado a contrato de locação comercial firmado entre a empresa e o titular do imóvel.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a obrigação de pagamento das tarifas de água e esgoto possui natureza propter rem — vinculando-se à titularidade do imóvel — ou natureza pessoal, recaindo exclusivamente sobre quem solicitou o fornecimento do serviço junto à concessionária. Discutiu-se ainda se a simples entrega das chaves ao locador, sem comunicação formal à concessionária, seria suficiente para afastar a responsabilidade da antiga locatária pelos débitos gerados no período subsequente.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a condenação das Lojas Renner S/A ao pagamento das faturas inadimplidas. O tribunal reafirmou o entendimento consolidado de que a tarifa de água e esgoto tem natureza de preço público e caráter pessoal, vinculando-se a quem solicitou o serviço, e não ao proprietário ou ao atual ocupante do imóvel. Concluiu-se que, sem comunicação formal à concessionária acerca da rescisão contratual e da cessação do fornecimento, a responsabilidade pelo pagamento permanece com o contratante originário.

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08/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0009100-23.2017.4.02.5001

STJ – Saneamento Básico e Dano Ambiental: Esgoto in Natura na Baía de Vitória

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. O caso envolve a omissão de múltiplos entes públicos e privados na implementação de políticas de saneamento básico na Região Metropolitana da Grande Vitória. O dano ambiental era causado diariamente pela ausência de ligações de imóveis à rede coletora e pela deficiência na prestação dos serviços de saneamento.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir a responsabilidade solidária entre municípios, concessionárias de saneamento e o Estado do Espírito Santo pelos danos ambientais decorrentes do lançamento de esgoto in natura em corpos hídricos urbanos. Discute-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites da atuação judicial na imposição de obrigações de fazer a entes públicos, à luz do princípio da separação dos poderes. O STJ foi instado a examinar, via recurso especial, as teses relativas à nulidade processual por uso de documentos novos e à correta distribuição de responsabilidades entre os réus.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer consistentes na reparação do dano ambiental. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de nulidade por uso de documentos novos, entendendo que o relatório da ARSP era apenas um dos múltiplos fundamentos utilizados para demonstrar o nexo de causalidade. O recurso especial foi interposto pelas associações ambientalistas e pelas demais partes, sendo o feito distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura no STJ.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0820737-61.2012.8.12.0001

STJ mantém condenação de município e concessionária por falhas em saneamento básico

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande e a concessionária Águas Guariroba S.A., buscando compelir ambas a executar medidas de saneamento básico e drenagem pluvial em área urbana do município. A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, impondo obrigações de fazer às rés, com fixação de astreintes para garantir o cumprimento.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas de saneamento básico, com imposição de obrigações de fazer ao município e à concessionária, diante de alegações de violação à separação dos poderes, à reserva do possível e às normas de responsabilidade fiscal e orçamentária. Discutiu-se ainda a existência de ato ilícito e nexo causal imputável à concessionária pelos extravasamentos do sistema de esgotamento sanitário.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que negou provimento aos recursos dos réus, reconhecendo a legitimidade do controle judicial de políticas públicas de saneamento e a validade das astreintes fixadas. Os agravos em recurso especial interpostos pelo Município de Campo Grande e pela Águas Guariroba S.A. foram conhecidos, passando o relator ao exame do mérito dos recursos especiais inadmitidos na origem.

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08/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00091002320174025001

STJ julga despejo de esgoto in natura na Baía de Vitória e condena municípios e concessionárias

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. A omissão sistemática dos entes responsáveis pelo saneamento básico da região metropolitana causou grave dano ambiental e sanitário à população. O caso chegou ao STJ após o TRF da 2ª Região reformar parcialmente a sentença de primeiro grau.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a responsabilidade solidária de municípios, concessionárias privadas de saneamento e o Estado do Espírito Santo pela execução de políticas públicas de saneamento básico e pela reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes sem tratamento em corpos hídricos. Discutiu-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites do controle judicial de políticas públicas diante do princípio da separação dos poderes.

Resultado

O TRF da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3.000.000,00, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer voltadas à universalização do saneamento. O tribunal rejeitou a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes, reconhecendo a legitimidade do Judiciário para impor medidas concretas de proteção ambiental. O processo chegou ao STJ por meio de recursos especiais interpostos pelas associações, pelos municípios e pelas concessionárias.

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