Vara de Aparecida (GO) saneia embargos contra multa por extravasamento de esgoto
Aparecida de Goiânia - Vara Faz Púb Mun - Execução Fiscal
O Município de Aparecida de Goiânia autuou a empresa concessionária de saneamento por infração ambiental decorrente de extravasamento de esgoto sanitário, inscrevendo o crédito não tributário em dívida ativa e promovendo a respectiva execução fiscal. A concessionária opôs embargos à execução fiscal buscando desconstituir a Certidão de Dívida Ativa, sustentando ausência de nexo causal e de culpa, por atribuir o evento ao mau uso da rede coletora pública por terceiros.
Discute-se, na fase de saneamento, a delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, especialmente o regime de responsabilidade administrativa ambiental aplicável à concessionária de saneamento e a eficácia do fato de terceiro como excludente do nexo causal. Também se examinou a distribuição do ônus da prova diante da presunção de certeza e liquidez da CDA e o deferimento de prova oral requerida pela embargante.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia declarou o feito saneado, fixou os pontos controvertidos de fato e de direito e manteve a regra estática do ônus da prova do art. 373 do CPC, atribuindo à embargante o encargo de infirmar a presunção relativa da CDA. Deferiu a produção de prova oral, com oitiva da testemunha arrolada pela concessionária, ressalvando a possibilidade de contradita ou de inquirição como informante por ser funcionária da empresa, e determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.