STJ mantém condenação de município e concessionária por falhas em saneamento básico
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande e a concessionária Águas Guariroba S.A., buscando compelir ambas a executar medidas de saneamento básico e drenagem pluvial em área urbana do município. A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, impondo obrigações de fazer às rés, com fixação de astreintes para garantir o cumprimento.
A questão central debatida foi a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas de saneamento básico, com imposição de obrigações de fazer ao município e à concessionária, diante de alegações de violação à separação dos poderes, à reserva do possível e às normas de responsabilidade fiscal e orçamentária. Discutiu-se ainda a existência de ato ilícito e nexo causal imputável à concessionária pelos extravasamentos do sistema de esgotamento sanitário.
O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que negou provimento aos recursos dos réus, reconhecendo a legitimidade do controle judicial de políticas públicas de saneamento e a validade das astreintes fixadas. Os agravos em recurso especial interpostos pelo Município de Campo Grande e pela Águas Guariroba S.A. foram conhecidos, passando o relator ao exame do mérito dos recursos especiais inadmitidos na origem.