STJ: laudo pericial com drone e astreintes em ACP ambiental (AREsp 3244467/SP)
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o réu foi condenado a retirar espécies exóticas e culturas de subsistência introduzidas na área degradada e a restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, sob pena de multa diária, além de obrigação de não fazer consistente na paralisação das atividades degradadoras. Na fase de cumprimento de sentença, perícia judicial constatou que a área apresentava apenas vegetação em regeneração natural, sem plantio compensatório ou recuperação induzida, e apontou a necessidade de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O juízo acolheu parcialmente a impugnação, fixou multa coercitiva em R$ 500.000,00 e determinou a comprovação da elaboração do PRAD.
Discutiu-se se houve cerceamento de defesa e violação do padrão legal de controle da prova técnica (arts. 473, II e III, e 477, § 2º, I, do CPC/2015) ao se admitir laudo pericial elaborado de forma remota, com imagens aéreas captadas por drone e sem vistoria presencial, como prova do descumprimento da obrigação de fazer. Discutiu-se também a proporcionalidade do valor da multa cominatória e a alegada omissão no julgamento dos embargos de declaração (art. 1.022, II, do CPC/2015).
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento, assentando que o laudo pericial, produzido sob o crivo do contraditório, não foi infirmado por elementos técnicos idôneos e que a multa cominatória, já reduzida anteriormente, deveria ser mantida diante da persistência do descumprimento. O recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de violação do art. 1.022 do CPC, e o agravo em recurso especial foi submetido ao Ministro Afrânio Vilela (AREsp 3244467/SP – 2026/0162416-2, STJ, decisão de 25/09/2026), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por não haver omissão no acórdão e porque rever o laudo pericial e a multa exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.