Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

25/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 2163967-22.2025.8.26.0000

STJ: laudo pericial com drone e astreintes em ACP ambiental (AREsp 3244467/SP)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o réu foi condenado a retirar espécies exóticas e culturas de subsistência introduzidas na área degradada e a restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, sob pena de multa diária, além de obrigação de não fazer consistente na paralisação das atividades degradadoras. Na fase de cumprimento de sentença, perícia judicial constatou que a área apresentava apenas vegetação em regeneração natural, sem plantio compensatório ou recuperação induzida, e apontou a necessidade de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O juízo acolheu parcialmente a impugnação, fixou multa coercitiva em R$ 500.000,00 e determinou a comprovação da elaboração do PRAD.

Questão jurídica

Discutiu-se se houve cerceamento de defesa e violação do padrão legal de controle da prova técnica (arts. 473, II e III, e 477, § 2º, I, do CPC/2015) ao se admitir laudo pericial elaborado de forma remota, com imagens aéreas captadas por drone e sem vistoria presencial, como prova do descumprimento da obrigação de fazer. Discutiu-se também a proporcionalidade do valor da multa cominatória e a alegada omissão no julgamento dos embargos de declaração (art. 1.022, II, do CPC/2015).

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento, assentando que o laudo pericial, produzido sob o crivo do contraditório, não foi infirmado por elementos técnicos idôneos e que a multa cominatória, já reduzida anteriormente, deveria ser mantida diante da persistência do descumprimento. O recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de violação do art. 1.022 do CPC, e o agravo em recurso especial foi submetido ao Ministro Afrânio Vilela (AREsp 3244467/SP – 2026/0162416-2, STJ, decisão de 25/09/2026), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por não haver omissão no acórdão e porque rever o laudo pericial e a multa exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0820737-61.2012.8.12.0001

STJ mantém condenação de município e concessionária por falhas no saneamento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande e a concessionária de esgotamento sanitário, buscando compelir ambas a executar medidas de saneamento básico e drenagem pluvial em área urbana do município. A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, impondo obrigações de fazer às rés, com fixação de astreintes para garantir o cumprimento.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas de saneamento básico, com imposição de obrigações de fazer ao município e à concessionária, diante de alegações de violação à separação dos poderes, à reserva do possível e às normas de responsabilidade fiscal e orçamentária. Discutiu-se ainda a existência de ato ilícito e nexo causal imputável à concessionária pelos extravasamentos do sistema de esgotamento sanitário.

Resultado

Em decisão monocrática, o relator conheceu dos dois agravos, negou provimento ao recurso especial do Município de Campo Grande e conheceu em parte do recurso especial da concessionária, negando-lhe provimento. Com isso, ficou mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A decisão reafirma a legitimidade do controle judicial de políticas públicas de saneamento e aplica a Súmula 7 do STJ aos pontos que exigiriam reexame de provas.

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