TRF1 afasta suspensão de mandado por IRDR sobre embargo ambiental
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
Carlos Alberto Mafra Terra impetrou mandado de segurança contra o IBAMA questionando multa administrativa por alegada prescrição intercorrente. O juízo havia suspenso o processo com base no IRDR nº 94, que trata de embargo ambiental.
Os embargos declaratórios discutiram se era adequada a suspensão do mandado de segurança com fundamento no IRDR nº 94, que versa sobre repercussão da prescrição em termos de embargo ambiental. O impetrante alegou erro material, pois seu processo tratava apenas de prescrição de multa.
O juízo acolheu os embargos de declaração, reconhecendo o erro material na aplicação do IRDR nº 94. Afastou a suspensão do processo e determinou o prosseguimento regular do mandado de segurança, mantendo a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa.