TRF1 analisa embargo do IBAMA por fiscalização remota em propriedade rural
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Proprietário rural de Rondônia questionou embargo do IBAMA aplicado via fiscalização remota com base em dados de satélite, que determinou a retirada de animais de sua propriedade. A medida foi adotada sem autuação prévia individual, mediante notificação por edital público.
O tribunal analisou a legalidade do embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto de desmatamento, sem processo administrativo individualizado. Questionou-se a validade da notificação por edital e a observância do contraditório e ampla defesa.
O texto da decisão foi interrompido, mas indica análise dos princípios constitucionais de proteção ambiental e dos requisitos do mandado de segurança. A tutela de urgência havia sido indeferida anteriormente.