ACP: Responsabilidade civil por descumprimento de embargo ambiental – IBAMA
VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra dois produtores rurais por descumprimento de Termo de Embargo do IBAMA em imóvel rural de Bom Jesus do Araguaia/MT. Segundo auto de infração lavrado em 2015, os réus continuaram desenvolvendo atividades agrícolas em área embargada pelo órgão ambiental federal desde 2008.
A juíza analisou se a regularização ambiental superveniente da propriedade rural afasta a responsabilidade civil por dano ambiental pretérito decorrente do descumprimento de embargo. Também examinou a pertinência de prova testemunhal destinada a demonstrar regularidade atual e competência administrativa da SEMA-MT.
O juízo julgou a ação procedente e condenou os réus, solidariamente, a recompor ou compensar a área embargada e a pagar R$ 50.000,00 por danos morais coletivos. Antes, indeferiu a prova testemunhal da defesa, porque a regularização ambiental posterior não exclui a responsabilidade civil pelo dano já causado. Aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva ambiental e a teoria do risco integral prevista na Lei 6.938/81.