Embargos corrigem nome da ré e mantêm recuperação de APP em São José dos Campos
2ª Vara Federal de São José dos Campos
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública relativa a áreas de preservação permanente situadas em terreno urbano no Município de São José dos Campos (SP), embargadas pelo órgão ambiental nos autos de infração 20170516004053-1 e 20170913003709-1. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa ré à recuperação integral das áreas, em extensão mínima de 0,18 hectare, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além do pagamento de R$ 36.000,00 por danos intermediários e residuais.
Discutiu-se se a sentença condenatória padecia de omissão, contradição ou erro material aptos a serem sanados por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A empresa ré apontava, entre outros pontos, divergência quanto à área degradada, falta de análise de pedidos alternativos de reflorestamento ou conversão em pecúnia, ausência de critérios para a indenização e falta de prazos para o PRAD.
A 2ª Vara Federal de São José dos Campos deu parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, exclusivamente para corrigir erro material na grafia do nome da empresa ré no dispositivo. No mais, manteve íntegra a sentença, inclusive a obrigação de recuperação das áreas de preservação permanente e a condenação ao pagamento de R$ 36.000,00 ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos.