TJMT mantém suspensão de embargo ambiental por inércia da administração
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Proprietário rural teve obras embargadas por desmatamento de 0,1066 hectares sem autorização. Após obter licenças ambientais supervenientes (DLA e LAC) e ante a inércia da administração em apreciar pedido de desembargo, requereu tutela de urgência para retomar as atividades.
Definir se a inércia da administração pública, aliada ao descumprimento de ordem judicial e à superveniência de licenciamento ambiental, autoriza a suspensão judicial de embargo ambiental. Analisar se há indevida interferência do Judiciário no mérito administrativo.
O TJMT negou provimento ao agravo do Estado, mantendo a tutela que suspendeu o embargo. Entendeu que as licenças supervenientes e a inércia administrativa evidenciam plausibilidade do direito, sem risco ambiental relevante, permitindo retomada das obras nos limites das licenças.