Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

20/10/2026 TJGO Agravo de Instrumento
Processo 5793515-03.2026.8.09.0138

TJGO: prescrição quinquenal de multa de TAC ambiental sem dever de reparação

8ª Câmara Cível

Fato

Um município goiano celebrou, em 18/02/2014, Termo de Ajustamento de Conduta ambiental com empresa do ramo de mecânica, que assumiu obrigações de apresentar documentos, obter licença ambiental e adequar a estrutura física do estabelecimento, com prazo final de cumprimento em 20/05/2014. Diante do inadimplemento, a Administração editou decisão administrativa em 2019 reconhecendo o descumprimento ocorrido em 2014, limitando a incidência das multas diárias a 30 dias e fixando o débito em R$ 67.500,00. Em 18/12/2019, o Município ajuizou execução de título extrajudicial para cobrar esse valor.

Questão jurídica

Discutiu-se se a pretensão de executar multas convencionadas em TAC ambiental é imprescritível, à luz do Tema nº 999 do STF, ou se se sujeita ao prazo quinquenal, quando as obrigações pactuadas não envolvem recomposição de dano ambiental concreto. Debateu-se, ainda, se a decisão administrativa de 2019, que apenas quantificou as penalidades, deslocaria o termo inicial da prescrição, além do cabimento de honorários no acolhimento de exceção de pré-executividade.

Resultado

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento do executado e deu-lhe provimento, reformando a decisão de primeiro grau que havia afastado a prescrição. O colegiado acolheu a exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão executória e extinguiu a execução com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC), condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução. Com isso, ficou prejudicado o exame da alegada prescrição intercorrente.

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27/04/2026 TRF-1 Apelação Cível
Processo 10010398320254014103

TRF1 mantém prescrição quinquenal em ação contra IBAMA por embargo ambiental

Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO

Fato

Uma empresa de extração de areia foi autuada pelo IBAMA em 05/04/2005, mediante lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 196208 e do Termo de Embargo nº 409406, em razão de extração indevida de areia em área de preservação permanente às margens do Rio Escondido, no município de Colorado do Oeste/RO. Após o trânsito em julgado de ação civil pública que afastou a obrigação de reparação ambiental, a empresa ajuizou, em 2025, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o IBAMA. A empresa alegava que a demora do órgão em promover a baixa do embargo em seu sistema, após o trânsito em julgado da ACP em setembro de 2023, impediu o exercício de suas atividades econômicas por mais de um ano e sete meses.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se a pretensão indenizatória formulada contra o IBAMA encontrava-se prescrita, considerando o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, e se o fato gerador seria a lavratura original do embargo em 2005 ou a suposta omissão autônoma do órgão em não promover a baixa do ato após decisão judicial definitiva em 2023. Subsidiariamente, o tribunal examinou se estavam presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado previstos no art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente a conduta imputável ao ente público, o dano efetivo e o nexo de causalidade.

Resultado

O TRF1, por meio da 11ª Turma, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. O colegiado confirmou a extinção da pretensão indenizatória pela prescrição quinquenal, reconhecendo que o prazo se iniciou na data de lavratura do embargo, em 05/04/2005, e estava há muito consumado quando do ajuizamento da ação em 2025. O tribunal consignou ainda que, mesmo afastada a prescrição, a pretensão seria improcedente no mérito pela ausência de demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado, notadamente a conduta imputável ao ente público, o dano efetivo e o nexo causal.

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18/08/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 10002641620214013907

TRF1 afasta prescrição quinquenal e aplica a intercorrente em multa do Ibama

Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrança de multa aplicada a um autuado por infração ambiental. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando prescrição do crédito.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se havia ocorrido prescrição do crédito decorrente de auto de infração ambiental e qual o prazo aplicável para a cobrança judicial da multa. A questão central era determinar o marco inicial e o prazo prescricional para execução de multas administrativas ambientais.

Resultado

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Ibama e manteve a extinção da execução fiscal. Afastou a prescrição quinquenal da execução, porque a ação foi ajuizada em 16/02/2021, menos de cinco anos depois do fim do processo administrativo. Reconheceu, porém, a prescrição intercorrente de três anos: entre a decisão administrativa de 29/11/2016 e a notificação por edital de 15/10/2020 passaram mais de três anos.

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