STJ mantém embargo do IBAMA e bloqueio do SISFLORA contra madeireira investigada
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Madeireira El Camino Ltda. foi alvo de medidas cautelares administrativas adotadas pelo IBAMA no âmbito da Operação Maravalha III, que investigou fraudes em créditos florestais no Sistema SISFLORA-MT. A empresa teria recebido 110,5 m³ de créditos fraudulentos de madeira oriundos de empresa fantasma, créditos esses que podem ter acobertado extração ilegal em terras indígenas e unidades de conservação nos estados do Mato Grosso, Rondônia e Pará. O IBAMA decretou o embargo das atividades da empresa e o bloqueio de seu acesso ao SISFLORA como medidas preventivas.
A controvérsia central consiste em saber se o IBAMA pode adotar medidas cautelares de embargo de atividades e bloqueio do SISFLORA antes da conclusão do processo administrativo, sem comprovação presencial de irregularidades e sem individualização exaustiva da conduta imputada. A empresa sustentou que a medida violou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena, além dos critérios de gradação de sanções previstos na Lei 9.605/1998.
O TRF da 1ª Região deu provimento à apelação e à remessa necessária para denegar a segurança pleiteada pela madeireira, reconhecendo a regularidade do exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA com base no princípio da precaução. O STJ, por meio do Ministro Marco Aurélio Bellizze, analisou o agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, mantendo a linha do acórdão regional que considerou suficientemente fundamentadas as medidas cautelares adotadas.