Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

05/03/2026 tjms Apelação Criminal
Processo 0901018-64.2023.8.12.0018

TJMS: insignificância não se aplica a guarda de 26 aves silvestres em cativeiro

Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários

Fato

Em 22 de setembro de 2023, no Município de Paranaíba/MS, diligência policial com autorização judicial de busca e apreensão domiciliar resultou na apreensão de 570,5 g de maconha, balança de precisão, material de embalagem e dinheiro. No mesmo local foram encontrados 26 pássaros silvestres e um jabuti-piranga mantidos em cativeiro, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente. Os réus foram condenados em primeiro grau por tráfico de drogas e, quanto a um deles, também pelo crime ambiental de guarda irregular de fauna silvestre.

Questão jurídica

Discutia-se, no ponto ambiental, se a sentença estava suficientemente fundamentada quanto ao crime do art. 29, § 1º, III, da Lei nº 9.605/1998 e se seria possível aplicar o princípio da insignificância ou o perdão judicial do art. 29, § 2º, da mesma lei à manutenção de 26 aves silvestres e um quelônio em cativeiro. Também se debateram preliminares de litispendência, de nulidade probatória por suposto lastro exclusivo em prova inquisitorial (art. 155 do CPP) e de nulidade da busca domiciliar, além da dosimetria das penas.

Resultado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitou as preliminares e manteve as condenações, dando parcial provimento aos recursos apenas para redimensionar as penas. Afastou-se a exasperação da pena-base do tráfico fundada isoladamente no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e deferiu-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a um dos réus, mantido o regime inicial aberto. A condenação pelo crime ambiental foi integralmente preservada, com rejeição da insignificância e do perdão judicial.

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24/03/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0079121-46.2009.4.01.3800

Relator do STJ veta conversão judicial de multa por criação de pássaros

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um criador de pássaros foi autuado pelo IBAMA por manter em cativeiro 18 pássaros da fauna silvestre brasileira sem o devido registro junto ao órgão ambiental competente, tendo recebido multa no valor de R$ 9.000,00. O autuado, declarando renda mensal de um salário mínimo, buscou judicialmente a conversão da sanção pecuniária em prestação de serviços ambientais, com fundamento no art. 72, § 4º, da Lei 9.605/1998.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ consiste em saber se o Poder Judiciário pode converter a multa administrativa ambiental aplicada pelo IBAMA em prestação de serviços de preservação e recuperação do meio ambiente, à luz do art. 72, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais. O princípio da insignificância, afastado pelo TRF6, não foi objeto da decisão do STJ.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a sentença de primeiro grau que converteu a multa de R$ 9.000,00 em prestação de serviços ambientais, considerando a situação socioeconômica do infrator e a finalidade pedagógica da Lei 9.605/1998. No STJ, o relator, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial do IBAMA, considerou ilegal a conversão e manteve a multa inicialmente arbitrada pelo órgão.

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23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00264318020124013300

STJ: Conversão de Multa do IBAMA em Prestação de Serviços Ambientais

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um particular foi autuado pelo IBAMA por manter espécimes da fauna silvestre brasileira em cativeiro, conduta tipificada como infração ambiental nos termos da Lei nº 9.605/1998. O infrator, beneficiário da justiça gratuita e assistido pela Defensoria Pública da União, buscou judicialmente a conversão da multa aplicada em prestação de serviços de preservação ambiental. O caso tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a conversão deferida em primeira instância.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir se o Poder Judiciário pode determinar a conversão da pena de multa aplicada pelo IBAMA em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, prevista no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, ou se tal decisão seria de competência exclusiva da autoridade administrativa. Discute-se, ainda, se a hipossuficiência econômica do infrator e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade autorizam o controle jurisdicional dessa conversão.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão do TRF-1 que confirmou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais. A Ministra Relatora Regina Helena Costa aplicou o entendimento consolidado na Corte de que a revisão das premissas fático-probatórias que embasaram a conversão é vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Prevaleceu, assim, a decisão que reconheceu a legalidade da conversão diante da hipossuficiência do autuado e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00069850920134013801

STJ: conversão de multa ambiental em serviços é ato discricionário do Ibama

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou um cidadão por manter espécimes da fauna silvestre (passeriformes) em cativeiro sem autorização legal, aplicando multa simples com base na Lei n. 9.605/98 e no Decreto n. 6.514/2008. O autuado, assistido pela Defensoria Pública da União, obteve no TRF da 6ª Região a conversão judicial da multa em prestação de serviços ambientais, considerando sua primariedade, hipossuficiência e a ausência de risco a espécies ameaçadas de extinção.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se o Poder Judiciário pode determinar diretamente a conversão de multa ambiental simples em prestação de serviços de preservação ambiental, ou se essa medida constitui ato inserido exclusivamente na esfera de discricionariedade administrativa do IBAMA. O STJ analisou os limites do controle judicial sobre o mérito das decisões administrativas em matéria sancionatória ambiental.

Resultado

O STJ deu provimento ao recurso especial do IBAMA, reformando o acórdão do TRF da 6ª Região. A Corte Superior reafirmou que a conversão da multa simples em prestação de serviços ambientais é medida discricionária da administração pública, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa para impor tal conversão.

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