TJMS: insignificância não se aplica a guarda de 26 aves silvestres em cativeiro
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Em 22 de setembro de 2023, no Município de Paranaíba/MS, diligência policial com autorização judicial de busca e apreensão domiciliar resultou na apreensão de 570,5 g de maconha, balança de precisão, material de embalagem e dinheiro. No mesmo local foram encontrados 26 pássaros silvestres e um jabuti-piranga mantidos em cativeiro, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente. Os réus foram condenados em primeiro grau por tráfico de drogas e, quanto a um deles, também pelo crime ambiental de guarda irregular de fauna silvestre.
Discutia-se, no ponto ambiental, se a sentença estava suficientemente fundamentada quanto ao crime do art. 29, § 1º, III, da Lei nº 9.605/1998 e se seria possível aplicar o princípio da insignificância ou o perdão judicial do art. 29, § 2º, da mesma lei à manutenção de 26 aves silvestres e um quelônio em cativeiro. Também se debateram preliminares de litispendência, de nulidade probatória por suposto lastro exclusivo em prova inquisitorial (art. 155 do CPP) e de nulidade da busca domiciliar, além da dosimetria das penas.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitou as preliminares e manteve as condenações, dando parcial provimento aos recursos apenas para redimensionar as penas. Afastou-se a exasperação da pena-base do tráfico fundada isoladamente no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e deferiu-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a um dos réus, mantido o regime inicial aberto. A condenação pelo crime ambiental foi integralmente preservada, com rejeição da insignificância e do perdão judicial.