Relator do STJ veta conversão judicial de multa por criação de pássaros
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Um criador de pássaros foi autuado pelo IBAMA por manter em cativeiro 18 pássaros da fauna silvestre brasileira sem o devido registro junto ao órgão ambiental competente, tendo recebido multa no valor de R$ 9.000,00. O autuado, declarando renda mensal de um salário mínimo, buscou judicialmente a conversão da sanção pecuniária em prestação de serviços ambientais, com fundamento no art. 72, § 4º, da Lei 9.605/1998.
A questão central debatida pelo STJ consiste em saber se o Poder Judiciário pode converter a multa administrativa ambiental aplicada pelo IBAMA em prestação de serviços de preservação e recuperação do meio ambiente, à luz do art. 72, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais. O princípio da insignificância, afastado pelo TRF6, não foi objeto da decisão do STJ.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a sentença de primeiro grau que converteu a multa de R$ 9.000,00 em prestação de serviços ambientais, considerando a situação socioeconômica do infrator e a finalidade pedagógica da Lei 9.605/1998. No STJ, o relator, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial do IBAMA, considerou ilegal a conversão e manteve a multa inicialmente arbitrada pelo órgão.