TRF1 mantém papagaio silvestre com a família
Jurisprudência Ambiental

TRF1 permite permanência de papagaio silvestre em cativeiro doméstico

27/05/2021 TRF-1 Agravo Regimental na Apelação Civel (agrac) Processo: 0042849-82.2011.4.01.3800

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu papagaio da espécie Chauá (Amazona Rhodocorytha) que vivia há três anos em ambiente doméstico, aplicando multa de R$ 5.000,00 à proprietária. A autora questionou a apreensão e pleiteou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Questão jurídica

Se é proporcional e razoável retirar da convivência familiar animal silvestre que já vive em ambiente doméstico há anos, sem evidência de maus-tratos ou exploração comercial. Também se discutiu a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Resultado

O TRF1 manteve o animal no convívio doméstico, considerando o vínculo afetivo estabelecido e a ausência de maus-tratos. Deferiu a conversão da multa em prestação de serviços ambientais e determinou exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

Contexto do julgamento

O caso em análise envolveu a apreensão pelo IBAMA de um papagaio da espécie Chauá (Amazona Rhodocorytha), ave silvestre brasileira ameaçada de extinção, que vivia há aproximadamente três anos em ambiente doméstico quando do ajuizamento da ação em 2011. A proprietária do animal foi multada em R$ 5.000,00 pela infração ambiental e questionou judicialmente tanto a apreensão quanto a aplicação da penalidade pecuniária.

A controvérsia ganhou especial relevância por envolver animal silvestre protegido pela legislação ambiental, mas que já havia estabelecido vínculo duradouro com a família cuidadora. O órgão ambiental fundamentou sua atuação no dever constitucional de proteção à fauna, enquanto a proprietária alegou a desproporcionalidade da medida diante das circunstâncias específicas do caso.

Durante o trâmite processual, evidenciou-se que não havia indícios de maus-tratos ao animal nem intenção de exploração comercial por parte da proprietária. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por apelação. A relatora deu parcial provimento ao recurso em decisão unipessoal, com base em jurisprudência dominante (art. 557, § 1º-A, do CPC/73). Contra essa decisão houve agravo regimental, a que a Quinta Turma negou provimento por unanimidade.

Fundamentos da decisão

O Tribunal fundamentou sua decisão nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reconhecendo que, embora o IBAMA tenha o dever legal de proteger a fauna silvestre, cada caso concreto demanda análise específica. A Corte destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça que considerou violação à dignidade humana a constante indefinição sobre a destinação final do animal, especialmente quando há vínculo afetivo consolidado.

O colegiado aplicou o artigo 72, § 4º, da Lei 9.605/98, que permite a conversão da multa em prestação de serviços ambientais, considerando o perfil socioeconômico da proprietária e a finalidade punitivo-educativa da norma. Esta medida atende aos objetivos da legislação ambiental sem causar desproporcional prejuízo econômico à infratora. Vale destacar que situações similares podem configurar embargo ambiental quando envolvem atividades econômicas degradadoras.

A decisão também contemplou a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando que o IBAMA excluísse o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e cessasse as medidas de cobrança da multa já convertida. Para a Turma, uma vez convertida a multa em prestação de serviços ambientais, não cabe nenhuma medida de cobrança do valor nem a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos.

Alcance da decisão

O acórdão resolve um caso concreto e segue o entendimento do STJ sobre fauna silvestre em ambiente doméstico (REsp 1.797.175/SP). Estabeleceu-se que a retirada de animal silvestre do convívio familiar, após anos de cuidados adequados e formação de vínculo afetivo, deve ser analisada sob a ótica da proporcionalidade, especialmente quando ausentes maus-tratos e exploração comercial. A decisão reconhece que a indefinição prolongada sobre o destino do animal pode caracterizar violação à dignidade humana dos cuidadores.

Outro precedente relevante refere-se à aplicação flexível da Lei de Crimes Ambientais, permitindo a conversão de multas em prestação de serviços quando tal medida melhor atender aos objetivos educativos e punitivos da norma. Esta interpretação humaniza a aplicação da legislação ambiental, mantendo sua efetividade sancionatória sem causar desproporcional prejuízo aos infratores de menor potencial ofensivo.

Perguntas Frequentes

Posso manter animal silvestre em casa se já vive comigo há anos?
Sim, em casos específicos. O TRF1 decidiu que animais silvestres que vivem há anos em ambiente doméstico, sem maus-tratos e com vínculo afetivo, podem permanecer com a família, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Cada caso deve ser analisado individualmente pelos órgãos ambientais.
Como converter multa ambiental em prestação de serviços?
A conversão é prevista no artigo 72, § 4º, da Lei 9.605/98. O interessado deve solicitar ao órgão ambiental que aplicou a multa, demonstrando seu perfil socioeconômico e a adequação da medida. O IBAMA pode aceitar trabalhos de educação ambiental, plantio de mudas ou outras atividades equivalentes ao valor da multa.
O que é princípio da proporcionalidade no direito ambiental?
O princípio da proporcionalidade exige que as sanções ambientais sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao dano causado. No caso de fauna silvestre, significa analisar se a retirada do animal do convívio familiar é realmente necessária quando há cuidados adequados e ausência de exploração comercial. As medidas devem atender aos objetivos da lei sem causar prejuízos excessivos.
Quais são as penalidades para quem mantém animal silvestre em casa?
As penalidades incluem multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por animal, conforme o Decreto 6.514/08, além da apreensão do animal. Contudo, a jurisprudência tem aplicado o princípio da proporcionalidade, permitindo conversão da multa em serviços ambientais e permanência do animal quando há vínculo afetivo consolidado e ausência de maus-tratos.
Quando a apreensão de animal silvestre viola a dignidade humana?
Segundo o STJ e TRF1, a constante indefinição sobre o destino de animal silvestre que vive há anos com uma família pode violar a dignidade humana dos cuidadores. Isso ocorre especialmente quando há vínculo afetivo consolidado, ausência de maus-tratos e de exploração comercial. A indefinição prolongada causa sofrimento desproporcional aos envolvidos.
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