TRF1 aplica prescrição quinquenal para execução fiscal de multa ambiental
Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrança de multa aplicada contra Edilson Carvalho Pinto por infração ambiental. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando prescrição do crédito.
O Tribunal analisou se havia ocorrido prescrição do crédito decorrente de auto de infração ambiental e qual o prazo aplicável para a cobrança judicial da multa. A questão central era determinar o marco inicial e o prazo prescricional para execução de multas administrativas ambientais.
O TRF1 manteve a sentença que reconheceu a prescrição do crédito e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito. O tribunal aplicou o prazo quinquenal estabelecido pela jurisprudência consolidada do STJ para multas administrativas ambientais.