Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

10/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00111926120148160019

STJ analisa nulidade de TAC ambiental por impossibilidade de cumprimento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa GR Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda. foi autuada por dano ambiental em imóvel de sua propriedade no Paraná, resultando na lavratura de auto de infração e na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigação de plantio de mudas na área degradada. Posteriormente, laudo técnico atestou a impossibilidade física de recuperação da área por meio do plantio previsto no TAC. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a nulidade do TAC por impossibilidade do objeto, mantendo a responsabilidade ambiental com base no auto de infração.

Questão jurídica

A questão central debatida é se a superveniente constatação de impossibilidade física de cumprimento da obrigação pactuada em TAC ambiental (plantio de mudas no local do dano) enseja a nulidade do ajuste ou se permite a conversão substancial do negócio jurídico, com compensação ambiental mediante plantio em local diverso. Discute-se ainda a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental como fundamento para preservação do TAC ou para impor obrigação equivalente ao compromissário.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Gurgel de Faria, examinou o agravo interposto pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto à omissão sobre os princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. O tribunal de origem havia acolhido parcialmente os embargos de declaração do MP para suprir omissões sobre tais princípios e sobre a conversão substancial do negócio jurídico, mantendo, contudo, a nulidade do TAC e a responsabilidade ambiental fundada no auto de infração. A decisão do STJ reconheceu que os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido foram suficientes para embasar a decisão, não configurando omissão passível de violação ao art. 1.022 do CPC.

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