Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

10/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00111926120148160019

STJ analisa nulidade de TAC ambiental por impossibilidade de cumprimento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa GR Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda. foi autuada por dano ambiental em imóvel de sua propriedade no Paraná, resultando na lavratura de auto de infração e na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigação de plantio de mudas na área degradada. Posteriormente, laudo técnico atestou a impossibilidade física de recuperação da área por meio do plantio previsto no TAC. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a nulidade do TAC por impossibilidade do objeto, mantendo a responsabilidade ambiental com base no auto de infração.

Questão jurídica

A questão central debatida é se a superveniente constatação de impossibilidade física de cumprimento da obrigação pactuada em TAC ambiental (plantio de mudas no local do dano) enseja a nulidade do ajuste ou se permite a conversão substancial do negócio jurídico, com compensação ambiental mediante plantio em local diverso. Discute-se ainda a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental como fundamento para preservação do TAC ou para impor obrigação equivalente ao compromissário.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Gurgel de Faria, examinou o agravo interposto pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto à omissão sobre os princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. O tribunal de origem havia acolhido parcialmente os embargos de declaração do MP para suprir omissões sobre tais princípios e sobre a conversão substancial do negócio jurídico, mantendo, contudo, a nulidade do TAC e a responsabilidade ambiental fundada no auto de infração. A decisão do STJ reconheceu que os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido foram suficientes para embasar a decisão, não configurando omissão passível de violação ao art. 1.022 do CPC.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10094054220238110006

STJ mantém cumulação de obrigações em dano ambiental no Cerrado de MT

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Alexandre Garcia Dalbem foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por desmatamento irregular no bioma Cerrado, sem autorização do órgão ambiental competente. O caso envolveu autos de infração lavrados remotamente pela SEMA-MT, com identificação do desmatamento por sensoriamento remoto. O réu contestou a existência de nexo causal e a validade das provas produzidas, alegando regularidade das licenças ambientais e ausência de dano comprovado.

Questão jurídica

A controvérsia central girou em torno da possibilidade de cumulação entre a obrigação de fazer — consistente na recuperação ambiental in natura mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) — e a indenização pecuniária pelos danos ambientais causados ao bioma Cerrado. Discutiu-se, ainda, a correção do quantum indenizatório fixado pela sentença de primeiro grau, que havia reduzido substancialmente o valor indicado na inicial com base em laudos técnicos. O STJ foi instado a se manifestar sobre eventual violação às normas processuais relativas à fundamentação das decisões judiciais.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, corrigindo o erro material no quantum indenizatório e impondo a cumulação obrigatória das obrigações de fazer e pagar, com base nos princípios da reparação integral e do poluidor-pagador. O recurso adesivo do réu foi desprovido, mantendo-se a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. No STJ, o agravo em recurso especial interposto por Alexandre Garcia Dalbem foi examinado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que constatou que as questões suscitadas demandavam reexame de fatos e provas, inviável na via especial.

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