STJ: Cumulação de reparação in natura e indenização em dano ambiental no Cerrado
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Alexandre Garcia Dalbem foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio de ação civil pública em razão de desmatamento não autorizado em área de proteção do bioma Cerrado, ocorrido em 2019. O requerido alegou ausência de nexo causal, irregularidade nos autos de infração emitidos remotamente pela SEMA-MT e regularidade das licenças ambientais apresentadas. O caso originou debate sobre a extensão da condenação e os critérios de fixação da indenização pelos danos ambientais causados.
A controvérsia central girou em torno da possibilidade de cumular a obrigação de fazer — consistente na recuperação ambiental in natura mediante elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) — com a condenação ao pagamento de indenização pecuniária pelos danos ambientais. Discutiu-se, também, se o quantum indenizatório fixado pela sentença de primeiro grau respeitou os critérios técnicos apresentados nos laudos periciais, bem como se o acórdão do TJMT teria contrariado entendimento jurisprudencial do próprio tribunal e do STJ ao reformar a sentença.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, corrigindo o erro material no quantum indenizatório — que havia sido fixado em R$ 66.192,96 em vez de R$ 466.192,96 — e determinando a cumulação obrigatória das obrigações de fazer e de pagar. O recurso adesivo do requerido foi desprovido, mantendo-se o reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. No STJ, o agravo em recurso especial não foi admitido, sendo mantido o acórdão estadual.