Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

22/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10033582920238110046

STJ anula acórdão por contradição entre fundamentação e dispositivo em ACP ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face de Claudomiro da Silva, buscando sua responsabilização por suposto desmatamento ilegal de 16,55 hectares de vegetação nativa no Sítio Novo Paraíso – Gleba Santa Amélia, no município de Comodoro/MT. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente, e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou provimento ao recurso do MPMT, sob o fundamento de que a área seria consolidada antes de 22 de julho de 2008. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial ao STJ, apontando violação a dispositivos processuais e ambientais.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o acórdão do TJMT incorreu em contradição entre a fundamentação e o dispositivo, ao reconhecer, no corpo do voto, que a área não preenchia os requisitos legais para ser classificada como rural consolidada e que não havia ilegalidade no ato administrativo, mas, ainda assim, negar provimento ao recurso do Ministério Público. Discute-se, ainda, se houve omissão quanto à aplicação da inversão do ônus da prova em matéria ambiental e à presunção de legitimidade dos atos administrativos da SEMA/MT.

Resultado

O Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no STJ, deu razão ao Ministério Público, reconhecendo a existência de vício de contradição no acórdão do TJMT, configurando ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC. Em consequência, determinou a anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, com o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso proceda a nova apreciação do recurso, sanando o vício identificado.

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23/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10207575620254010000

STJ mantém competência de vara especializada em crime ambiental no Pará

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Grupo familiar foi denunciado pelo MPF pela suposta prática de desmatamento de aproximadamente 2.700 hectares na Fazenda Serra Verde, em Novo Progresso/PA, com invasão de terras públicas federais, destruição de floresta nativa, falsificação de registros dominiais e lavagem dos proveitos ilícitos ao longo de cerca de dez anos. A investigação resultou no sequestro de bens e valores estimados em R$ 116,5 milhões nas operações denominadas Retomada I e Retomada II. Os acusados questionaram a validade dos atos cautelares praticados por juízos que posteriormente foram declarados incompetentes.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se os atos decisórios praticados por juízos federais sem especialização ambiental poderiam ser ratificados pelo juízo competente — a 9ª Vara Federal Especializada da Seção Judiciária do Pará — após o reconhecimento da incompetência, ou se tais atos seriam absolutamente nulos e ensejariam o trancamento da ação penal. Os recorrentes sustentavam que o acórdão anterior do TRF1 havia afastado expressamente a teoria do juízo aparente, tornando inválida qualquer convalidação posterior.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF1 que denegou o habeas corpus, assentando que a ratificação dos atos processuais pelo juízo competente foi expressamente autorizada pelo próprio acórdão que fixou a competência especializada, sendo juridicamente vinculante em sua integralidade. O tribunal reafirmou que a competência das varas especializadas na Justiça Federal configura nulidade relativa de natureza territorial em razão da matéria, sempre passível de convalidação, e que a ausência de demonstração de prejuízo concreto obsta o reconhecimento de qualquer nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.

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30/10/2017 TRF-1 Agravo de Instrumento
Processo 0024909-58.2011.4.01.0000

TRF1 analisa validade de compra e venda de imóvel rural sem registro em área não titulada

SEXTA TURMA

Fato

O IBAMA questionou a legalidade de instrumentos particulares de compra e venda de imóvel rural celebrados pela agravada com outras pessoas jurídicas proprietárias de áreas contíguas, alegando que os negócios jurídicos teriam o propósito de burlar a legislação ambiental. A controvérsia envolvia a ausência de registro cartorário dos contratos de compra e venda e a existência de licenciamento ambiental e autorização de desmatamento concedidos pelo órgão ambiental estadual competente (SEMA/MT). O caso chegou ao TRF1 por meio de agravo de instrumento, sendo posteriormente opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido pela Sexta Turma.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo tribunal consistiu em determinar se a ausência de registro cartorário dos instrumentos particulares de compra e venda de imóvel rural configuraria ilegalidade apta a justificar a concessão de tutela antecipada em favor do IBAMA, especialmente considerando que a área objeto da autuação não possuía matrícula imobiliária. Subsidiariamente, discutiu-se se o acórdão embargado continha omissão ao não analisar especificamente a questão da falta de registro dos contratos.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. O tribunal reconheceu a omissão do acórdão embargado quanto à ausência de registro cartorário dos contratos, suprindo-a ao consignar que a falta de registro decorria do fato de a área não ser titulada e não possuir matrícula imobiliária, o que tornava impossível o registro de propriedade. Quanto aos demais pontos suscitados nos embargos, o tribunal rejeitou as alegações de contradição por entender que se tratava de tentativa de rediscussão do mérito com propósito infringente.

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15/04/2026 TJRO Ação Civil Pública Cível
Processo 70191686620268220001

TJRO recebe ACP por desmatamento de 455 hectares sem autorização em Rondônia

Porto Velho - 10ª Vara Cível

Fato

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi por desmatamento ilegal de 455,130 hectares de vegetação nativa na Fazenda Céu Estrelado, zona rural de Candeias do Jamari/RO, sem autorização do órgão ambiental competente. O desmatamento ocorreu em etapas entre 2018 e 2021, com a finalidade de plantio de arroz, conforme apurado por laudo pericial da POLITEC e fiscalização policial. Houve transferências de posse e propriedade do imóvel, sendo o CAR posteriormente cadastrado em nome do segundo réu.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolve a responsabilização civil dos réus por dano ambiental decorrente de desmatamento ilegal de vegetação nativa em área rural, sem autorização da autoridade ambiental competente, com pedido de obrigação de fazer para recomposição da área degradada e indenização por danos morais coletivos. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública em defesa do meio ambiente, direito difuso e indisponível, bem como a aptidão da inicial para processamento diante dos elementos técnicos e probatórios apresentados.

Resultado

A magistrada da 10ª Vara Cível de Porto Velho recebeu a petição inicial, reconhecendo a verossimilhança dos fatos alegados com base nos laudos periciais e informações de órgãos de fiscalização ambiental. Determinou a citação dos réus Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, deixando de designar audiência de conciliação por ora em razão das especificidades da causa.

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15/04/2026 TJPA Apelação / Remessa Necessária
Processo 08042745020248140039

TJPA condena por dano moral coletivo em desmatamento de 169 hectares em Paragominas

1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN

Fato

O Ministério Público do Pará ajuizou ação civil pública contra Paulo Pombo Tocantins após fiscalização da Operação Amazônia Viva constatar desmatamento de 169,73 hectares de vegetação nativa sem licença ambiental no município de Paragominas/PA. A supressão vegetal foi identificada por monitoramento via satélite e confirmada por vistoria in loco, tendo o réu sido encontrado na área exercendo atividade agrícola de plantio de soja. O auto de infração foi lavrado pela SEMAS/PA no âmbito da Força Estadual de Combate ao Desmatamento.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou duas questões centrais: se haveria cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva ou ausência de nexo causal capazes de afastar a responsabilidade civil ambiental do réu; e se o desmatamento ilegal de significativa extensão configuraria dano moral coletivo passível de indenização cumulada com a obrigação de recomposição da área degradada. A controvérsia envolveu a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental e o alcance do princípio da reparação integral.

Resultado

A 1ª Turma de Direito Público do TJPA, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a condenação à recomposição ambiental dos 169,73 hectares mediante PRAD e acrescentando condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10.000,00, revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. O tribunal reconheceu o dano moral coletivo ambiental como presumido (in re ipsa) diante da extensão da degradação.

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15/04/2026 TJPA Ação Civil Pública Cível
Processo 08011964220248140138

TJPA condena réu por desmatamento de 96 hectares de floresta nativa em Anapu

Vara Única de Anapú

Fato

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública contra Elizeu Dias de Lima pela prática de desmatamento ilegal de 96,51 hectares de vegetação nativa em área de floresta localizada na zona rural do Município de Anapu/PA. A degradação foi constatada pela SEMAS/PA durante fiscalização realizada em dezembro de 2017, tendo sido lavrados auto de infração, termo de embargo e relatório técnico comprovando a supressão vegetal sem qualquer autorização ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pela Vara Única de Anapu consistiu em determinar a responsabilidade civil objetiva do requerido pelo dano ambiental decorrente do desmatamento ilegal, à luz da teoria do risco integral prevista na Lei nº 6.938/81. Também se analisou a suficiência do conjunto probatório documental produzido pelo órgão ambiental para o julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de perícia técnica.

Resultado

O juízo da Vara Única de Anapu julgou procedente a ação civil pública, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do réu pelo desmatamento de 96,51 hectares de floresta nativa sem autorização ambiental. A decisão foi fundamentada na teoria do risco integral, na presunção de legitimidade dos documentos administrativos e na ausência de provas contrárias apresentadas pela defesa, determinando a reparação integral do dano ambiental.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 1015119-55.2019.4.01.3200

TRF1 confirma condenação por desmate de 66ha em reserva legal no Amazonas

QUARTA TURMA

Fato

O réu foi condenado por desmatar 66 hectares de floresta nativa em área de reserva legal, em sua propriedade no município de Boca do Acre/AM, para formação de pastagem. O crime foi detectado pelo IBAMA durante a Operação Onda Verde, tendo o acusado confessado administrativamente ter conhecimento da necessidade de licenciamento ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou preliminar de nulidade da sentença por revelia, alegação de estado de necessidade como excludente de ilicitude e adequação da dosimetria da pena. Também examinou a aplicação de circunstâncias atenuantes específicas da legislação ambiental.

Resultado

A Quarta Turma do TRF1 rejeitou a preliminar de nulidade e a tese de estado de necessidade, mas reformou a dosimetria da pena. Reduziu a sanção para 2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com substituição por restritivas de direitos.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000558-96.2020.4.01.4200

TRF1 confirma imprescritibilidade de dano ambiental na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particular responsável por desmatamento ilegal em região amazônica. O primeiro grau decretou prescrição da pretensão indenizatória por danos morais coletivos.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a questão da prescrição em ações de responsabilização por dano ambiental e a possibilidade de condenação por danos morais coletivos. Analisou-se ainda a aplicação da teoria do risco integral e a responsabilidade objetiva em matéria ambiental.

Resultado

O TRF1 deu parcial provimento à apelação, afastando a prescrição e condenando o réu ao pagamento de danos morais coletivos. O valor foi fixado em 5% do montante dos danos materiais, seguindo precedente do próprio tribunal.

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