TRF1 reconhece dano moral coletivo por desmatamento na Amazônia
DÉCIMA-SEGUNDA TURMA
O IBAMA e MPF ajuizaram ação civil pública contra proprietário rural que promoveu desmatamento em área da floresta amazônica. A degradação ambiental foi identificada através do Projeto Amazônia Protege, utilizando imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural.
O tribunal analisou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental e o cabimento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de desmatamento. A questão central era determinar se, além da reparação material e recuperação da área, caberia indenização por danos morais coletivos.
O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença para incluir condenação por danos morais coletivos. O tribunal fixou o valor dos danos morais coletivos em 5% do valor dos danos materiais, seguindo precedente da própria corte.