TRF1 anula sentença contra réu incerto em ação de desmatamento na Amazônia
QUINTA TURMA
O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública em decorrência de desmatamento ilícito detectado na Amazônia, no âmbito do Projeto Amazônia Protege. Mesmo após buscas em diversos bancos de dados públicos, não foi possível identificar o responsável pelo dano ambiental, sendo realizada citação por edital.
A controvérsia versou sobre a possibilidade de condenar pessoa incerta, ainda não identificada, à recomposição de área degradada e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de infração ambiental. O tribunal analisou os limites processuais para imposição de obrigações a réu não localizado.
O TRF1 negou provimento à apelação e anulou a sentença que havia condenado réu incerto à recomposição ambiental. O tribunal entendeu que, embora seja possível ajuizar ação contra pessoa incerta, não é viável impor condenação específica a quem não foi identificado no curso do processo.