ACP: Responsabilidade civil por descumprimento de embargo ambiental – IBAMA
VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra dois produtores rurais por descumprimento de Termo de Embargo do IBAMA na Fazenda Paredo, em Bom Jesus do Araguaia/MT. Os réus continuaram desenvolvendo atividades agrícolas em área formalmente interditada pelo órgão ambiental federal em 2015.
O tribunal analisou se a regularização ambiental superveniente da propriedade rural afasta a responsabilidade civil por dano ambiental pretérito decorrente do descumprimento de embargo. Também examinou a pertinência de prova testemunhal destinada a demonstrar regularidade atual e competência administrativa da SEMA-MT.
O juízo indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pela defesa, fundamentando que a regularização ambiental posterior não exclui a responsabilidade civil pelo dano já causado. Aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva ambiental e a teoria do risco integral prevista na Lei 6.938/81.