Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

10/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5023753-72.2025.4.04.0000

STJ analisa legitimidade ativa em cumprimento de sentença de ACP de reajuste de 28,86%

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Servidoras públicas federais lotadas no Rio Grande do Sul buscaram o cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, que condenou a União ao pagamento do reajuste de 28,86%. A União insurgiu-se, alegando que o título executivo tinha abrangência restrita aos servidores daquele Estado, em razão do pedido formulado na inicial e do aditamento promovido pelo próprio parquet. O TRF da 4ª Região desproveu o agravo de instrumento da União, reconhecendo a legitimidade das exequentes e afastando a prescrição.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se servidoras federais lotadas no Rio Grande do Sul possuem legitimidade ativa para executar individualmente sentença proferida em Ação Civil Pública originariamente proposta pelo MPF do Mato Grosso do Sul, cujo pedido, segundo a União, teria se restringido aos servidores daquele Estado. Discute-se também a aplicabilidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, declarado inconstitucional pelo STF no Tema 1.075, à luz do direito intertemporal e do princípio da segurança jurídica.

Resultado

O STJ recebeu o Agravo em Recurso Especial interposto pela União contra decisão de inadmissão do Recurso Especial. O TRF4, cuja decisão é objeto do apelo extremo, manteve a legitimidade ativa das exequentes, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 pelo STF, que repristinou a redação original do dispositivo, sem limitação territorial dos efeitos da sentença coletiva. A questão aguarda análise definitiva pelo STJ quanto à aplicação do direito intertemporal e ao alcance subjetivo do título executivo.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0801628-23.2024.8.02.0000

STJ nega sobrestamento em ação indenizatória contra Braskem pelo afundamento do solo em Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores afetados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), provocado pela exploração de cavernas de sal pela Braskem S/A, ajuizaram ação individual pleiteando indenização por danos morais. O processo foi extinto em razão de acordo firmado em ação civil pública, o que os recorrentes contestaram alegando que o ajuste não abrangeria os danos morais de natureza individual e personalíssima. Os recorrentes sustentaram ainda que o acordo teria sido celebrado de forma adesiva e compulsória, sem a presença de seus advogados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se o processo individual deveria ser sobrestado em razão de possível prejudicialidade externa decorrente do julgamento da ação civil pública n. 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como se os Temas 923 do STJ e 675 do STF autorizariam a suspensão das ações individuais no contexto do desastre ambiental de Maceió. Discutiu-se também se a extinção do processo por força de acordo firmado na ACP violaria direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como o acesso à justiça e a indenização por danos morais.

Resultado

O STJ negou o pedido de sobrestamento, entendendo que o mérito da irresignação não poderia ser examinado em sede recursal extraordinária, ante a negativa de seguimento ao recurso, em observância aos Temas 339 e 181 do STF. O tribunal concluiu que os Temas 923 do STJ e 675 do STF não eram aplicáveis ao caso, por tratarem de questões específicas diversas, relacionadas à contaminação por chumbo em Adrianópolis-PR e à relação entre ações coletivas e individuais em contextos distintos. O recurso extraordinário não foi admitido, consolidando o exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa.

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25/03/2026 STJ Aresp
Processo 0916239-46.2009.8.08.0000

STJ analisa improbidade administrativa por desvio de verbas na Assembleia Legislativa do ES

FRANCISCO FALCÃO

Fato

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dirigentes da Assembleia Legislativa estadual e empresas privadas, acusados de desviar verbas públicas mediante simulação de concessão de subvenções sociais. Os valores eram liberados em nome de associações de moradores e clubes desportivos, mas os cheques eram sacados em benefício de terceiros, entre eles pessoas físicas e jurídicas sem qualquer vínculo com as entidades beneficiadas. A investigação teve origem em procedimento administrativo da Delegacia da Receita Federal em Vitória, que identificou movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se o reconhecimento, pelo STJ, da ilicitude do relatório da Receita Federal que instruiu a petição inicial seria suficiente para extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de justa causa, mesmo havendo outros elementos probatórios colhidos pelo Ministério Público no inquérito civil. Discutiu-se, ainda, se seria possível a extinção terminativa do feito após o recebimento da inicial, apresentação de contestações e deferimento de provas, sem que a instrução processual fosse concluída, em especial a perícia já deferida pelo juízo de primeiro grau.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, anulando a sentença de extinção e determinando o prosseguimento do feito com a instrução probatória. O acórdão reconheceu que a existência de prova ilícita não contamina automaticamente toda a ação, quando há outros elementos independentes que sustentam a justa causa para o ajuizamento. A decisão foi objeto de embargos de declaração opostos pelos réus, os quais foram rejeitados pelo tribunal de origem, ensejando a interposição do recurso especial ao STJ.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5099924-96.2025.8.09.0000

STJ: MP-GO tem legitimidade para ACP sobre medicamentos contaminados distribuídos nacionalmente

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, dando origem a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Anteriormente, a empresa havia celebrado um Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, no âmbito de procedimento administrativo conduzido pelo PROCON-MG, com o pagamento de multa de R$ 400.444,32. A empresa buscou utilizar esse acordo administrativo para afastar a atuação do MP-GO e questionar a competência do foro de Goiânia.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se a transação administrativa firmada com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO; se o Ministério Público goiano possui legitimidade ativa diante da ausência de dano direto comprovado a consumidores locais; e se a competência territorial para processar a demanda pertence ao foro de Belo Horizonte, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. A discussão envolve a interpretação do princípio da unidade do Parquet, o art. 93, II, do CDC e o art. 17 do CPC.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que rejeitou todas as preliminares suscitadas pela empresa recorrente, não conhecendo do Recurso Especial interposto. Ficou assentado que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa e não produz efeitos na esfera judicial, não impedindo a atuação do MP-GO. A legitimidade do Parquet goiano foi reconhecida em razão do caráter nacional do dano aos consumidores, e a competência do foro de Goiânia foi mantida com base no Tema IAC 10 do STJ.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5099924-96.2025.8.09.0000

STJ mantém legitimidade do MP-GO em ACP sobre medicamentos contaminados

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, o que levou o Ministério Público do Estado de Goiás a propor ação civil pública visando à reparação dos danos causados a consumidores. Anteriormente, a empresa havia celebrado Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, pagando multa administrativa de R$ 400.444,32 perante o PROCON-MG. A recorrente alegou que esse acordo administrativo impediria nova atuação judicial por parte de outro Ministério Público estadual.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se o Termo de Transação Administrativa firmado com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO; se o Ministério Público goiano detém legitimidade ativa na ausência de dano direto e comprovado a consumidores locais; e se a competência territorial pertence ao foro de Belo Horizonte/MG, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. O caso exigiu delimitação dos efeitos de acordos administrativos frente à tutela coletiva judicial de consumidores.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que rejeitou todas as preliminares da recorrente, negando provimento ao Recurso Especial. Reconheceu-se que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa, sem eficácia impeditiva sobre a esfera judicial, e que o caráter nacional do dano confere legitimidade ao MP-GO para agir em defesa dos consumidores de todo o país. A competência da 30ª Vara Cível de Goiânia foi mantida com fundamento na interpretação do STJ fixada no Tema IAC 10.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0808362-24.2023.8.02.0000

STJ nega recurso em caso de danos morais por afundamento de solo em Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A demanda teve origem nos danos causados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), fenômeno diretamente associado à atuação da Braskem S/A na região. A parte autora, Oseany Pinheiro da Silva, ajuizou ação de indenização por danos morais em razão dos prejuízos sofridos em decorrência do evento. O processo foi extinto na origem em virtude da celebração de acordo entre as partes, o que motivou a interposição de sucessivos recursos.

Questão jurídica

A questão central debatida envolveu a validade da extinção do processo em razão de acordo firmado em ação civil pública, discutindo-se se os danos morais de natureza individual e personalíssima estariam ou não abrangidos pelo acordo coletivo. Paralelamente, discutiu-se a necessidade de sobrestamento do feito em razão de possível prejudicialidade externa decorrente do julgamento de ação civil pública conexa. O tribunal também examinou a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ.

Resultado

O STJ negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão que não conheceu do recurso especial interposto pela parte autora. O pedido de suspensão do processo foi indeferido, por não se verificar circunstância apta a justificar a paralisação do feito, especialmente diante do exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa. A decisão consolidou o entendimento de que a extinção do processo em virtude de acordo firmado não poderia ser revista em sede recursal extraordinária, ante a aplicação dos Temas 339 e 181 do STF.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50999249620258090000

STJ: MP Estadual pode propor ACP por medicamentos contaminados de âmbito nacional

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, situação que motivou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Previamente, a empresa havia celebrado um Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, com pagamento de multa administrativa no valor de R$ 400.444,32. O MP-GO, diante da distribuição dos lotes em todo o território nacional, ajuizou ação civil pública perante a 30ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

Questão jurídica

O STJ foi chamado a examinar se a celebração de Termo de Transação Administrativa com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO, se este último detém legitimidade ativa diante da ausência de dano direto comprovado a consumidores goianos, e se o foro competente para o processamento da demanda coletiva de âmbito nacional seria o da Comarca de Belo Horizonte, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. As questões envolvem a interpretação dos arts. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993, 93, II, do CDC e 17 do CPC.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que rejeitou as preliminares arguidas pela empresa recorrente. Ficou assentado que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa e não obsta o ajuizamento de ação civil pública, que o MP-GO detém legitimidade ativa em razão do caráter nacional do dano e que a competência do foro de Goiânia é adequada conforme o Tema IAC 10 do STJ.

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30/10/2025 STJ Resp

STJ: Mineração ilegal de granito gera ressarcimento à União por dano material

BENEDITO GONÇALVES

Fato

Empresas mineradoras — Mineração Ouro Verde Ltda. e Arogran Granitos Ltda. — e seu sócio-administrador exploraram granito sem licença de operação válida desde 2001, em desacordo com a legislação ambiental e minerária. A fiscalização pelos órgãos competentes (DNPM e IEMA) foi omissa por anos, iniciando-se apenas após provocação do Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando reparação dos danos ambientais e ressarcimento à União pelo produto da lavra ilegal.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se as alegações de omissão do acórdão do TRF-2 — quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica do sócio e ao risco de enriquecimento indevido da União — configuravam vício sanável via recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Discutia-se também se tais teses poderiam ser suscitadas pela primeira vez em embargos de declaração, sem terem sido arguidas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF-2, que condenou solidariamente as mineradoras e o sócio-administrador ao ressarcimento de dano material em favor da União, correspondente ao produto da lavra ilegal de granito. A Corte Superior entendeu que as questões tidas por omitidas constituíam inovação recursal inadmissível, pois foram suscitadas apenas em embargos de declaração, sem terem integrado as contrarrazões de apelação, afastando, assim, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001936-04.2017.4.01.4100

TRF1 anula sentença contra réu incerto em ação de desmatamento na Amazônia

QUINTA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública em decorrência de desmatamento ilícito detectado na Amazônia, no âmbito do Projeto Amazônia Protege. Mesmo após buscas em diversos bancos de dados públicos, não foi possível identificar o responsável pelo dano ambiental, sendo realizada citação por edital.

Questão jurídica

A controvérsia versou sobre a possibilidade de condenar pessoa incerta, ainda não identificada, à recomposição de área degradada e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de infração ambiental. O tribunal analisou os limites processuais para imposição de obrigações a réu não localizado.

Resultado

O TRF1 negou provimento à apelação e anulou a sentença que havia condenado réu incerto à recomposição ambiental. O tribunal entendeu que, embora seja possível ajuizar ação contra pessoa incerta, não é viável impor condenação específica a quem não foi identificado no curso do processo.

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