Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

17/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5107434-75.2023.8.09.0051

STJ: responsabilidade solidária de município e construtora por enxurrada de lama

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Duas moradoras ajuizaram ação indenizatória contra a Construtora Tenda S/A e o Município de Goiânia após a invasão de lama em sua residência, decorrente de movimentação de terra realizada em obra sem contenção adequada, somada à deficiência da rede pública de drenagem pluvial. A sentença condenou solidariamente a construtora e o ente municipal ao pagamento de danos materiais e de R$ 10.000,00 de danos morais para cada autora.

Questão jurídica

Discutia-se se a responsabilidade do Município por omissão no dever de fiscalização e pela precariedade do sistema de drenagem urbana poderia ser afastada por culpa exclusiva de terceiro (a construtora), por caso fortuito decorrente de chuvas intensas (art. 393 do Código Civil) ou por culpa concorrente das vítimas (art. 945 do Código Civil). Também se examinava a admissibilidade do recurso especial quanto à alegada ofensa ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Resultado

No trecho reproduzido do AREsp 3299179/GO, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 17/09/2026, assentou que não cabe ao STJ examinar, ainda que para fins de prequestionamento, suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Com isso, permanece íntegro o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que reconheceu a responsabilidade solidária da construtora e do Município de Goiânia pelos danos causados pela enxurrada de lama.

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18/04/2024 trf3 Apelação Cível
Processo 5018417-21.2023.4.03.6100

TRF3 anula multa de trânsito aplicada após venda de veículo comunicada ao Detran

Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO

Fato

Luciano de Oliveira vendeu um veículo Celta (placa EEF0E96) a terceiro em 30/11/2021, com firma reconhecida no certificado de registro. Mesmo assim, foi autuado por infração de trânsito cometida em 03/02/2022, ou seja, após a transferência do bem, tendo o autor comunicado a venda ao Detran conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro.

Questão jurídica

A questão central foi determinar se o antigo proprietário de veículo alienado pode ser responsabilizado solidariamente por infração de trânsito cometida após a venda, quando há comprovação da transferência e comunicação ao órgão de trânsito. O tribunal analisou a extensão e os limites da responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB frente às provas de alienação anterior à infração.

Resultado

O TRF3 negou provimento à apelação da União Federal, mantendo a sentença que declarou a nulidade do auto de infração lavrado em nome do antigo proprietário. O tribunal reconheceu que a regra do art. 134 do CTB comporta mitigação quando comprovado que a infração foi cometida após a alienação do veículo a terceiro, afastando a responsabilidade solidária do alienante.

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30/10/2025 STJ Resp

STJ: Mineração ilegal de granito gera ressarcimento à União por dano material

BENEDITO GONÇALVES

Fato

Empresas mineradoras — Mineração Ouro Verde Ltda. e Arogran Granitos Ltda. — e seu sócio-administrador exploraram granito sem licença de operação válida desde 2001, em desacordo com a legislação ambiental e minerária. A fiscalização pelos órgãos competentes (DNPM e IEMA) foi omissa por anos, iniciando-se apenas após provocação do Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando reparação dos danos ambientais e ressarcimento à União pelo produto da lavra ilegal.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se as alegações de omissão do acórdão do TRF-2 — quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica do sócio e ao risco de enriquecimento indevido da União — configuravam vício sanável via recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Discutia-se também se tais teses poderiam ser suscitadas pela primeira vez em embargos de declaração, sem terem sido arguidas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF-2, que condenou solidariamente as mineradoras e o sócio-administrador ao ressarcimento de dano material em favor da União, correspondente ao produto da lavra ilegal de granito. A Corte Superior entendeu que as questões tidas por omitidas constituíam inovação recursal inadmissível, pois foram suscitadas apenas em embargos de declaração, sem terem integrado as contrarrazões de apelação, afastando, assim, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

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