STJ: IBAMA perde recurso por não impugnar fundamentos da decisão agravada
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O IBAMA interpôs Agravo em Recurso Especial perante o STJ após ter seu Recurso Especial inadmitido na origem com fundamento na Súmula 211 do STJ. A autarquia ambiental federal buscava reformar decisão proferida em ação envolvendo Julio Cesar Speranza no estado do Mato Grosso. O caso chegou ao STJ sob relatoria do Ministro Presidente Herman Benjamin.
A questão jurídica central consiste em saber se o Agravo em Recurso Especial pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. Discute-se, em particular, se a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial comporta decomposição em capítulos autônomos, permitindo impugnação parcial, ou se exige ataque integral por parte do recorrente.
O STJ, por decisão monocrática do Ministro Presidente Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo IBAMA, por força do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Aplicou-se o entendimento consolidado pela Corte Especial no sentido de que a decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. Determinou-se ainda a majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem.