TRF1 valida embargo ambiental preventivo do IBAMA sem auto de infração
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
O IBAMA lavrou termo de embargo preventivo em fazendas no Pará por desmatamento ilegal detectado por sensoriamento remoto, sem lavratura simultânea de auto de infração. As empresas proprietárias questionaram a legalidade da medida alegando violação ao devido processo legal.
Se o embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto é válido mesmo sem auto de infração concomitante e se a notificação por edital é suficiente para dar ciência aos proprietários.
O tribunal rejeitou a alegação de nulidade, reconhecendo a validade do embargo preventivo com base no art. 16-A do Decreto 6.514/08, introduzido pelo Decreto 12.189/24. Considerou que a posterior lavratura de auto de infração específico supriu eventual vício processual.