Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

38 julgados selecionados e analisados

03/04/2026 TJMT Ação Civil Pública Cível
Processo 00025392020178110079

ACP: Responsabilidade civil por descumprimento de embargo ambiental – IBAMA

VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Fato

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra dois produtores rurais por descumprimento de Termo de Embargo do IBAMA na Fazenda Paredo, em Bom Jesus do Araguaia/MT. Os réus continuaram desenvolvendo atividades agrícolas em área formalmente interditada pelo órgão ambiental federal em 2015.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a regularização ambiental superveniente da propriedade rural afasta a responsabilidade civil por dano ambiental pretérito decorrente do descumprimento de embargo. Também examinou a pertinência de prova testemunhal destinada a demonstrar regularidade atual e competência administrativa da SEMA-MT.

Resultado

O juízo indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pela defesa, fundamentando que a regularização ambiental posterior não exclui a responsabilidade civil pelo dano já causado. Aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva ambiental e a teoria do risco integral prevista na Lei 6.938/81.

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11/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10018802020254013605

TRF1 mantém embargo ambiental por falta de regularização da área

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Proprietários rurais impetraram mandado de segurança contra embargo ambiental do IBAMA, alegando que a restrição decorria de infração cometida por antigo proprietário em 2004. O embargo foi lançado no sistema em 2025, causando prejuízos econômicos aos atuais proprietários, incluindo risco de liquidação antecipada de financiamentos junto ao BNDES.

Questão jurídica

A questão central envolvia a possibilidade de levantamento de embargo ambiental quando a infração originária foi cometida por proprietário anterior do imóvel. Debateu-se também os requisitos para suspensão da medida administrativa e a natureza do direito líquido e certo invocado pelos impetrantes.

Resultado

O Tribunal denegou a segurança, mantendo o embargo ambiental. Entendeu que a medida possui natureza cautelar e preventiva, e que sua cessação depende da comprovação da regularidade ambiental da área conforme Instrução Normativa IBAMA nº 08/2024, o que não foi demonstrado pelos proprietários.

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