TRF1 reconhece prescrição de multa ambiental mas mantém termo de embargo
QUINTA TURMA
O IBAMA aplicou auto de infração ambiental e termo de embargo contra particular. O autuado ajuizou ação anulatória questionando a validade dos atos administrativos, enquanto a autarquia propôs reconvenção pleiteando ação civil pública.
O tribunal analisou a admissibilidade da reconvenção com ação civil pública em ação anulatória de ato administrativo e a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão punitiva administrativa. Também examinou se o termo de embargo permaneceria válido após o reconhecimento da prescrição da multa.
O TRF1 rejeitou a reconvenção por ausência de identidade objetiva entre as ações e reconheceu a prescrição intercorrente da multa por decurso de mais de três anos sem atos processuais. Contudo, manteve a validade do termo de embargo, determinando nova instrução probatória para julgamento específico sobre este instrumento.