Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

12/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10137408520254014100

Justiça Federal em RO nega mandado de segurança contra embargo remoto do Ibama

5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO

Fato

Proprietário rural de Rondônia questionou embargo do IBAMA aplicado via fiscalização remota com base em dados de satélite, que determinou a retirada de animais de sua propriedade. Segundo o produtor, a medida foi adotada sem autuação prévia individual, mediante notificação por edital.

Questão jurídica

A Justiça Federal em Rondônia analisou a legalidade do embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto de desmatamento, que o produtor diz ter sido aplicado sem processo administrativo individualizado. Questionou-se a validade da notificação por edital e a observância do contraditório e ampla defesa.

Resultado

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO denegou a segurança e manteve o embargo, por falta de prova pré-constituída da regularidade do desmatamento e porque a discussão exigiria prova técnica incompatível com o mandado de segurança. A tutela de urgência já havia sido indeferida.

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13/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10422159620254013600

MS denegado contra embargo do IBAMA por irregularidades no CAR em MT

8ª Vara Federal Cível da SJMT

Fato

Uma empresa rural impetrou mandado de segurança contra embargo do IBAMA lavrado por suposto desmatamento ilegal de 439,49 hectares em imóvel rural em Nova Mutum/MT. A empresa sustentou ter regularizado o CAR, afirmou que a autorização de desmatamento da SEMA/MT foi obtida pelo comprador anterior da área e alegou prejuízos de R$ 10 milhões com vencimento antecipado de contratos bancários.

Questão jurídica

Cabimento de mandado de segurança para suspender embargo ambiental do IBAMA quando há pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O juiz federal analisou se a documentação apresentada pela impetrante, inclusive a juntada depois da impetração, comprovava direito líquido e certo à cessação da medida cautelar administrativa.

Resultado

A 8ª Vara Federal Cível da SJMT denegou a segurança, em sentença, por ausência de direito líquido e certo, mantendo o embargo do IBAMA. A decisão reconheceu a presunção de legitimidade do ato administrativo e destacou que permanecem pendências cadastrais no CAR, não sendo comprovada a plena regularidade ambiental do imóvel.

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16/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10029302320254013301

Justiça Federal: prescrição reconhecida pelo Ibama leva à baixa de embargo

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

Fato

Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica e teve sua propriedade embargada. O processo administrativo ficou paralisado por anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização no CAR e acesso a crédito rural.

Questão jurídica

Se reconhecida a prescrição intercorrente do processo administrativo ambiental pelo próprio IBAMA, é possível manter o embargo sobre o imóvel com base na imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. A questão central era definir se o embargo possui natureza sancionatória ou reparatória.

Resultado

A Vara Federal de Ilhéus/BA concedeu a segurança e determinou a baixa definitiva do embargo ambiental, em sentença sujeita ao reexame necessário. A juíza entendeu que, mesmo sendo imprescritível a reparação civil do dano ambiental, o embargo tem natureza de sanção administrativa e não pode subsistir após a prescrição do processo que lhe deu origem.

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17/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10132073120254013000

IBAMA: Autonomia do embargo ambiental frente à prescrição da multa

1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC

Fato

Produtor rural foi autuado pelo IBAMA em 2010 com multa e embargo por infração ambiental. A execução fiscal da multa foi extinta por prescrição intercorrente com trânsito em julgado em 2025, mas o IBAMA manteve o embargo e as inscrições em cadastros restritivos.

Questão jurídica

A questão central versa sobre os efeitos da prescrição da multa ambiental sobre o termo de embargo administrativo. O autor sustenta que a extinção definitiva do crédito tributário deveria eliminar automaticamente todas as restrições administrativas decorrentes do auto de infração.

Resultado

O juízo indeferiu a liminar, reconhecendo a autonomia do embargo ambiental em relação à multa prescrita, com base na Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. O processo foi suspenso para aguardar julgamento de IRDR sobre a mesma controvérsia no TRF1.

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24/02/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0007229-13.2013.4.01.3000

TRF1 reconhece estado de necessidade em infração ambiental por subsistência

DÉCIMA-TERCEIRA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa de R$ 11.066,16 e embargo de área a agricultor por desmatamento irregular. O autuado alegou que a atividade era destinada à subsistência familiar e que houve violações processuais na aplicação da penalidade.

Questão jurídica

O tribunal analisou a possibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude por estado de necessidade em infrações ambientais administrativas. Também examinou se houve violação ao devido processo legal na majoração da multa sem prévia intimação e a proporcionalidade das sanções aplicadas.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença que anulou as penalidades do IBAMA, reconhecendo o estado de necessidade pela subsistência familiar. O tribunal entendeu que a multa foi desproporcional e que houve violação ao devido processo legal na ausência de intimação prévia conforme Lei 9.784/99.

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30/04/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1002226-50.2020.4.01.3603

TRF1: prescrição da multa ambiental não encerra sozinha o termo de embargo

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou auto de infração ambiental e termo de embargo contra particular, que ajuizou ação anulatória questionando ambos os atos administrativos. A autarquia apresentou reconvenção buscando propor ação civil pública no mesmo processo.

Questão jurídica

O tribunal analisou a admissibilidade de reconvenção para ação civil pública em processo de ação anulatória, além de examinar a ocorrência de prescrição intercorrente do auto de infração e os efeitos sobre o termo de embargo. Discutiu-se também se a prescrição da multa automaticamente anula o embargo ambiental.

Resultado

O TRF1 rejeitou a reconvenção por ausência de conexão entre as ações e reconheceu a prescrição intercorrente apenas da multa, determinando retorno dos autos para nova instrução sobre o termo de embargo. Para a Corte, a prescrição da multa não encerra por si só o embargo, cuja situação depende de nova sentença após a instrução.

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