Justiça Federal em RO nega mandado de segurança contra embargo remoto do Ibama
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Proprietário rural de Rondônia questionou embargo do IBAMA aplicado via fiscalização remota com base em dados de satélite, que determinou a retirada de animais de sua propriedade. Segundo o produtor, a medida foi adotada sem autuação prévia individual, mediante notificação por edital.
A Justiça Federal em Rondônia analisou a legalidade do embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto de desmatamento, que o produtor diz ter sido aplicado sem processo administrativo individualizado. Questionou-se a validade da notificação por edital e a observância do contraditório e ampla defesa.
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO denegou a segurança e manteve o embargo, por falta de prova pré-constituída da regularidade do desmatamento e porque a discussão exigiria prova técnica incompatível com o mandado de segurança. A tutela de urgência já havia sido indeferida.