TRF1 reconhece estado de necessidade em infração ambiental para subsistência
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
O IBAMA autuou produtor rural aplicando multa de R$ 11.066,16 e embargando área desmatada. O autuado questionou judicialmente as penalidades alegando que o desmatamento foi realizado para subsistência familiar e que houve violação ao devido processo legal no procedimento administrativo.
O tribunal analisou a possibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude por estado de necessidade no âmbito administrativo ambiental. Também examinou a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de sanções ambientais e o cumprimento do devido processo legal.
O TRF1 manteve a sentença que anulou o auto de infração e desconstituiu as penalidades. O tribunal reconheceu o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando demonstrada a subsistência como justificativa da conduta, considerando a dignidade humana e proporcionalidade.