TRF1 valida embargo preventivo do IBAMA sem auto de infração simultâneo
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
O IBAMA embargou áreas das Fazendas Monte Verde, Bonanza e Vale Verde em São Félix do Xingu/PA por desmatamento ilegal detectado via sensoriamento remoto. As empresas impetraram mandado de segurança alegando nulidade por ausência de auto de infração concomitante e notificação irregular.
O Tribunal analisou se o embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto é válido sem a lavratura simultânea de auto de infração. Também examinou se a notificação por edital em embargos gerais preventivos atende aos requisitos legais do devido processo legal.
A decisão foi parcialmente desfavorável às impetrantes. O Tribunal validou o embargo preventivo fundamentado no art. 16-A do Decreto 6.514/2008, reconhecendo sua natureza cautelar autônoma que dispensa auto de infração simultâneo. A posterior lavratura do auto de infração restabeleceu o vínculo de acessoriedade necessário.