TJMT: Nulidade de notificação por edital e autonomia do embargo ambiental
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
O Estado de Mato Grosso autuou propriedade rural em processo administrativo ambiental, mas realizou notificação por edital após apenas uma tentativa postal malsucedida, que retornou com anotação 'não procurado'. O proprietário questionou judicialmente a validade da notificação e dos atos subsequentes, incluindo multa e termo de embargo.
O tribunal analisou três questões centrais: a validade da notificação por edital após única tentativa postal; se a nulidade do processo administrativo invalidaria automaticamente o embargo ambiental; e a forma adequada de fixação dos honorários advocatícios quando há proveito econômico mensurável.
O TJMT deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da notificação por edital e do crédito, mas mantendo a validade do embargo ambiental por sua natureza autônoma e preventiva. Determinou ainda a aplicação dos percentuais legais para honorários advocatícios em lugar da equidade.