Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0005740-76.2017.4.01.4300

TRF1: IBAMA tem competência supletiva para fiscalização ambiental

DÉCIMA-TERCEIRA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa por venda de carvão vegetal em desacordo com a origem declarada no Documento de Origem Florestal (DOF). A empresa embargante questionou a validade da certidão de dívida ativa em embargos à execução fiscal, alegando incompetência do órgão federal.

Questão jurídica

O tribunal analisou se havia coisa julgada em relação às matérias já decididas em ação anulatória anterior e se o IBAMA possui competência para exercer poder de polícia ambiental no caso concreto. Discutiu-se também a independência das esferas administrativa e criminal.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença, reconhecendo a coisa julgada parcial e confirmando a competência do IBAMA. A Décima-Terceira Turma negou provimento à apelação por unanimidade, validando a atuação fiscalizatória do órgão federal.

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31/08/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1013750-08.2020.4.01.4100

TRF1: Apreensão de veículo em unidade de conservação independe de uso exclusivo

QUINTA TURMA

Fato

Caminhão toreiro foi apreendido pelo ICMBio ao penetrar no Parque Nacional Mapinguari portando instrumentos para exploração de produtos florestais sem autorização. O proprietário ajuizou ação anulatória alegando boa-fé e que o veículo não tinha uso exclusivo para atividades ilegais.

Questão jurídica

Se a apreensão de veículo utilizado em infração ambiental exige comprovação de uso específico e exclusivo para essa finalidade. Também se discutiu a aplicação do valor máximo da multa considerando as circunstâncias do caso concreto.

Resultado

O TRF1 manteve a apreensão do veículo, confirmando que não é necessário comprovar uso exclusivo para atividades ilegais. Contudo, reduziu a multa de R$ 10.000 para R$ 2.000, considerando a primariedade do infrator e ausência de extração efetiva de madeira.

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18/08/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 10002641620214013907

TRF1 afasta prescrição quinquenal e aplica a intercorrente em multa do Ibama

Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrança de multa aplicada a um autuado por infração ambiental. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando prescrição do crédito.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se havia ocorrido prescrição do crédito decorrente de auto de infração ambiental e qual o prazo aplicável para a cobrança judicial da multa. A questão central era determinar o marco inicial e o prazo prescricional para execução de multas administrativas ambientais.

Resultado

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Ibama e manteve a extinção da execução fiscal. Afastou a prescrição quinquenal da execução, porque a ação foi ajuizada em 16/02/2021, menos de cinco anos depois do fim do processo administrativo. Reconheceu, porém, a prescrição intercorrente de três anos: entre a decisão administrativa de 29/11/2016 e a notificação por edital de 15/10/2020 passaram mais de três anos.

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03/04/2026 TJMT Apelação Cível
Processo 10400648920248110041

TJMT confirma prescrição intercorrente em processo ambiental por inércia

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Estado de Mato Grosso lavrou auto de infração ambiental e termo de embargo em 2020, mas os autos do processo administrativo foram extraviados. O administrado somente foi cientificado validamente em 2023, após período superior a três anos sem movimentação efetiva do processo.

Questão jurídica

O tribunal analisou se houve prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental diante da paralisação superior a três anos sem atos efetivos. Também examinou se o extravio dos autos administrativos compromete o contraditório e ampla defesa, ensejando nulidade dos atos sancionatórios.

Resultado

O TJMT negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e a nulidade dos atos administrativos. O tribunal entendeu que a reconstituição tardia do processo não afasta o prejuízo ao administrado.

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02/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10136943120268110000

TJMT nega suspensão de multa ambiental por alegação de mora administrativa

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural protocolou pedido de desembargo ambiental, mas foi autuado por descumprimento do embargo antes da análise administrativa do requerimento. O interessado alegou que não poderia ser penalizado pela demora da administração pública em analisar seu pedido.

Questão jurídica

Determinar se a mora administrativa na análise de pedido de desembargo ambiental é suficiente para suspender os efeitos de auto de infração por descumprimento de embargo. Análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência em matéria ambiental.

Resultado

A relatora do agravo no TJMT negou, por ora, a tutela recursal para suspender a multa ambiental, entendendo que a alegação de mora administrativa não afasta, por si só e neste momento, a presunção de legitimidade do auto lavrado e homologado. Considerou ausente o requisito da probabilidade de provimento do recurso.

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02/04/2026 TJMT Remessa Necessária Cível
Processo 10864634520258110041

TJMT confirma direito à análise tempestiva de defesa em autuação ambiental

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O autuado protocolou defesa administrativa em 18/07/2025 referente ao Auto de Infração ambiental nº 1253000223, mas a SEMA/MT não apreciou a defesa no prazo legal. O particular impetrou mandado de segurança para compelir a autoridade a analisar conclusivamente sua defesa.

Questão jurídica

Verificar se há mora injustificada do órgão ambiental estadual em apreciar defesa administrativa e se existe direito líquido e certo à análise tempestiva. O caso envolve a aplicação do prazo de 30 dias estabelecido no Decreto Estadual nº 1.436/2022 para julgamento de autos de infração ambiental.

Resultado

O TJMT manteve a sentença de primeiro grau que concedeu a segurança, confirmando a obrigação da autoridade coatora de analisar a defesa administrativa no prazo de 30 dias. A decisão foi proferida monocraticamente em sede de reexame necessário, com fundamento na jurisprudência pacificada sobre o tema.

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03/04/2026 TJMT Apelação Cível
Processo 10020016020258110105

TJMT mantém nulidade de notificação por edital em processo ambiental

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Estado de Mato Grosso lavrou auto de infração ambiental e termo de embargo contra produtor rural. A notificação foi feita por edital após correspondência retornar com anotação 'não procurado', sem tentativas de localização no endereço rural conhecido.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a notificação por edital é válida quando baseada apenas na devolução de correspondência 'não procurada', sem esgotamento dos meios ordinários de localização. Também examinou se o termo de embargo mantém validade quando o auto de infração é anulado.

Resultado

O TJMT negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a anulação do processo administrativo. Decidiu que a notificação por edital exige diligências prévias efetivas e que o termo de embargo, sendo acessório ao auto de infração, também deve ser anulado.

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23/06/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0000388-83.2011.4.01.3901

TRF1: Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige prova

QUINTA TURMA

Fato

Proprietário rural contestou auto de infração e embargo do IBAMA por desmatamento, alegando que a infração foi cometida por invasores sem-terra. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido sem abrir instrução probatória, por entender que o autor não comprovou a ausência de responsabilidade pelo dano.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a responsabilidade administrativa ambiental é objetiva ou subjetiva e se houve cerceamento de defesa pela ausência de instrução probatória. Discutiu-se também se a mera titularidade da propriedade autoriza a aplicação de sanções ambientais.

Resultado

O TRF1 proveu a apelação, anulando a sentença e determinando reabertura da instrução probatória. Firmou entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, exigindo prova de conduta culposa ou dolosa e nexo causal.

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03/04/2026 TJMT Apelação Cível
Processo 10019651820258110105

TJMT: Nulidade de notificação por edital e autonomia do embargo ambiental

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Estado de Mato Grosso autuou propriedade rural em processo administrativo ambiental, mas realizou notificação por edital após apenas uma tentativa postal malsucedida, que retornou com anotação 'não procurado'. O proprietário questionou judicialmente a validade da notificação e dos atos subsequentes, incluindo multa e termo de embargo.

Questão jurídica

O tribunal analisou três questões centrais: a validade da notificação por edital após única tentativa postal; se a nulidade do processo administrativo invalidaria automaticamente o embargo ambiental; e a forma adequada de fixação dos honorários advocatícios quando há proveito econômico mensurável.

Resultado

O TJMT deu parcial provimento à apelação do Estado. Manteve a nulidade da notificação por edital e do crédito, mas reformou a sentença para restabelecer o embargo ambiental, por sua natureza autônoma e preventiva, até deliberação da autoridade ambiental. Manteve ainda os honorários pelos percentuais legais, rejeitando o pedido de fixação por equidade.

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06/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10039421820254013901

Justiça Federal valida embargo preventivo do Ibama sem auto simultâneo

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

O IBAMA embargou áreas de três fazendas das impetrantes em São Félix do Xingu/PA por desmatamento ilegal detectado via sensoriamento remoto. As empresas impetraram mandado de segurança alegando nulidade por ausência de auto de infração concomitante e notificação irregular.

Questão jurídica

O juiz federal de Marabá analisou se o embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto é válido sem a lavratura simultânea de auto de infração. Também examinou se a notificação por edital em embargos gerais preventivos atende aos requisitos legais do devido processo legal.

Resultado

A sentença denegou a segurança e revogou a liminar antes concedida às impetrantes. O juiz validou o embargo preventivo fundamentado no art. 16-A do Decreto 6.514/2008, reconhecendo sua natureza cautelar autônoma que dispensa auto de infração simultâneo. A posterior lavratura do auto de infração restabeleceu o vínculo de acessoriedade necessário.

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09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10016312020264013901

Juízo federal de Marabá afasta suspensão pelo IRDR 94 sobre embargo ambiental

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

Um autuado impetrou mandado de segurança contra ato do Gerente Executivo do IBAMA em Marabá questionando multa administrativa por alegada prescrição intercorrente. O juízo havia suspenso o processo com base no IRDR nº 94, que trata de embargo ambiental.

Questão jurídica

Os embargos declaratórios discutiram se era adequada a suspensão do mandado de segurança com fundamento no IRDR nº 94, que versa sobre repercussão da prescrição em termos de embargo ambiental. O impetrante alegou erro material, pois seu processo tratava apenas de prescrição de multa.

Resultado

O juízo acolheu os embargos de declaração, reconhecendo o erro material na aplicação do IRDR nº 94. Afastou a suspensão do processo e determinou o prosseguimento regular do mandado de segurança, mantendo a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa.

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17/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10132073120254013000

IBAMA: Autonomia do embargo ambiental frente à prescrição da multa

1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC

Fato

Produtor rural foi autuado pelo IBAMA em 2010 com multa e embargo por infração ambiental. A execução fiscal da multa foi extinta por prescrição intercorrente com trânsito em julgado em 2025, mas o IBAMA manteve o embargo e as inscrições em cadastros restritivos.

Questão jurídica

A questão central versa sobre os efeitos da prescrição da multa ambiental sobre o termo de embargo administrativo. O autor sustenta que a extinção definitiva do crédito tributário deveria eliminar automaticamente todas as restrições administrativas decorrentes do auto de infração.

Resultado

O juízo indeferiu a liminar, reconhecendo a autonomia do embargo ambiental em relação à multa prescrita, com base na Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. O processo foi suspenso para aguardar julgamento de IRDR sobre a mesma controvérsia no TRF1.

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