Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10263710920228110041

STJ mantém TJMT: mandado de segurança não serve para reserva legal no CAR

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários rurais do Mato Grosso impugnaram, via mandado de segurança, a alteração da classificação fitofisionômica de sua propriedade pela autoridade ambiental estadual, que passou a exigir 80% de reserva legal em vez dos 46% anteriores. A mudança decorreu da reclassificação da vegetação do imóvel, de cerrado para zona de transição com a floresta amazônica, com base na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários alegaram ilegalidade na conduta da autoridade coatora e ausência de fundamentação nas decisões que os afetaram.

Questão jurídica

A controvérsia central residiu em verificar se a via do mandado de segurança é adequada para discutir a reclassificação fitofisionômica de imóvel rural que impacta diretamente o percentual de reserva legal exigido. Discutiu-se também se a alteração promovida pela autoridade ambiental configurava ilegalidade ou abuso de poder passíveis de correção pelo writ constitucional. Por fim, analisou-se a aplicação da teoria da causa madura para julgamento direto do mérito pelo tribunal de segundo grau.

Resultado

O relator, em decisão monocrática no STJ, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do TJMT que reconheceu a inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória para aferir a correta classificação fitofisionômica da propriedade. O tribunal de origem aplicou a teoria da causa madura, reformando a sentença de primeiro grau e julgando diretamente o mérito em desfavor dos proprietários. O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado.

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23/03/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10019095520208260553

STJ não conhece agravo e mantém dever de recompor APP e reserva legal em SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários rurais do interior de São Paulo foram acionados pelo Ministério Público estadual em ação civil pública por intervenção e supressão irregular de vegetação em área de preservação permanente, ausência de reserva legal devidamente instituída e demarcada, além de danos ao solo com ocorrência de erosão e assoreamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a procedência da ação, determinando a recomposição das áreas degradadas e ampliando para 180 dias o prazo de apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O STJ não conheceu do agravo dos proprietários.

Questão jurídica

O caso envolve a discussão sobre eventual cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial, o interesse de agir do Ministério Público diante da inscrição no CAR e da alegada adesão dos proprietários ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a obrigatoriedade de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel mesmo após a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O STJ foi instado a examinar se o acórdão paulista violou dispositivos do CPC e do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012).

Resultado

O agravo em recurso especial foi interposto contra a inadmissão, na origem, do recurso especial manejado pelos proprietários. O acórdão do TJSP reformou parcialmente a sentença apenas para ampliar para 180 dias os prazos de apresentação do PRAD e do projeto de reserva legal, mantendo as obrigações de recomposição de APP, instituição de reserva legal de 20% e conservação do solo, esta no prazo de 60 dias. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão monocrática, não conheceu do agravo, porque os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da inadmissão, e determinou a majoração em 10% dos honorários eventualmente já fixados.

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10/03/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 10087508220198110015

Prescrição em Processo Administrativo Ambiental: TJMT analisa multa por desmate

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Entre os anos de 2002 e 2003, houve desmatamento de área de reserva legal em imóvel rural localizado no Mato Grosso, tendo o auto de infração sido lavrado em 2006 pelo órgão ambiental estadual. O processo administrativo nº 93662/2006 foi encerrado em 2008, mas a inscrição em dívida ativa somente ocorreu em novembro de 2018, e a execução fiscal foi ajuizada em novembro de 2019.

Questão jurídica

O tribunal foi chamado a decidir se houve prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória no âmbito do processo administrativo ambiental, bem como a definir os marcos temporais corretos para a contagem dos prazos prescricionais. O autor também alegou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e que não era o proprietário do imóvel à época, argumento que ficou prejudicado com o reconhecimento da prescrição.

Resultado

O TJMT apreciou conjuntamente os dois recursos de apelação, reconhecendo que as razões recursais do Estado de Mato Grosso atendiam ao princípio da dialeticidade e deviam ser conhecidas. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso estatal e pelo provimento do recurso adesivo do autor, indicando que o prazo quinquenal para cobrança do crédito havia expirado em outubro de 2013. Em decisão monocrática, a relatora manteve a prescrição da pretensão executória, porque entre o fim do processo administrativo, em 22/07/2008, e a inscrição em dívida ativa, em 08/11/2018, passaram-se mais de dez anos. Deu parcial provimento ao recurso do autor para fixar o termo inicial no término do processo administrativo (Tema 329 do STJ) e ao do Estado só para que os honorários sigam o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

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16/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00003154920174036002

STJ não conhece do recurso do Ibama e mantém anulação de multa por reserva legal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou um proprietário rural em 19 de agosto de 2008, aplicando multa pelo impedimento da regeneração natural de 486 hectares de reserva legal no imóvel. O autuado alegou que os fatos que motivaram a autuação teriam ocorrido antes de 2003, o que tornaria a pretensão punitiva prescrita ao tempo da lavratura do auto de infração. O caso chegou ao STJ após o TRF da 3ª Região, em embargos de declaração com efeito infringente, reconhecer nulidades no auto de infração e a ocorrência de prescrição.

Questão jurídica

A controvérsia central envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, especialmente quanto à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva administrativa, à tipicidade da conduta descrita no artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e à possibilidade de conversão da multa em serviços de preservação ambiental. Discute-se também se a discrepância entre a descrição da conduta no auto de infração e o enquadramento legal utilizado configura nulidade insanável capaz de afastar a exigibilidade da sanção administrativa.

Resultado

O TRF da 3ª Região, ao acolher os embargos de declaração com efeito infringente, reconheceu a nulidade do auto de infração por erro de tipificação legal e pela constatação de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que os fatos remontavam a período anterior a 2003 e a autuação ocorreu apenas em 2008. O IBAMA interpôs Recurso Especial perante o STJ, e a Ministra Regina Helena Costa, em decisão monocrática, não conheceu do recurso por falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão regional (Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia). Com isso, ficou mantida a anulação da multa ambiental.

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15/04/2026 TJRO Ação Civil Pública Cível
Processo 70191686620268220001

TJRO recebe ACP por desmatamento de 455 hectares sem autorização em Rondônia

Porto Velho - 10ª Vara Cível

Fato

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra dois réus por desmatamento ilegal de 455,130 hectares de vegetação nativa em uma fazenda na zona rural de Candeias do Jamari/RO, sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo a inicial, o desmatamento ocorreu em etapas entre 2018 e 2021, com a finalidade de plantio de arroz, conforme laudo pericial da POLITEC e fiscalização policial. Houve transferências de posse e propriedade do imóvel, sendo o CAR posteriormente cadastrado em nome do segundo réu.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolve a responsabilização civil dos réus por dano ambiental decorrente de desmatamento ilegal de vegetação nativa em área rural, sem autorização da autoridade ambiental competente, com pedido de obrigação de fazer para recomposição da área degradada e indenização por danos morais coletivos. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública em defesa do meio ambiente, direito difuso e indisponível, bem como a aptidão da inicial para processamento diante dos elementos técnicos e probatórios apresentados.

Resultado

A magistrada da 10ª Vara Cível de Porto Velho recebeu a petição inicial, reconhecendo a verossimilhança dos fatos alegados com base nos laudos periciais e informações de órgãos de fiscalização ambiental. Determinou a citação dos dois réus para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, deixando de designar audiência de conciliação por ora em razão das especificidades da causa.

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01/07/2025 TJMT Embargos de Declaração Cível
Processo 10049256820258110000

TJMT rejeita embargos sobre delimitação territorial de embargo ambiental

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Um produtor rural teve área de 5,9051 hectares embargada pela SEMA/MT por supressão não autorizada de vegetação nativa em reserva legal. O proprietário opôs embargos de declaração alegando que mesmo o embargo limitado inviabiliza toda atividade produtiva do imóvel.

Questão jurídica

Se há omissão judicial quanto aos efeitos econômicos do embargo ambiental territorialmente delimitado e sobre regularização através do SIMCAR. Análise dos requisitos para manutenção de embargo previstas no Decreto Estadual nº 1.436/2022.

Resultado

O TJMT rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há omissão a ser sanada. O tribunal manteve o embargo restrito aos 5,9051 hectares objeto da autuação, preservando as demais áreas do imóvel rural.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 1015119-55.2019.4.01.3200

TRF1 confirma condenação por desmate de 66ha em reserva legal no Amazonas

QUARTA TURMA

Fato

O réu foi condenado por desmatar 66 hectares de floresta nativa em área de reserva legal, em sua propriedade no município de Boca do Acre/AM, para formação de pastagem. O crime foi detectado pelo IBAMA durante a Operação Onda Verde, tendo o acusado confessado administrativamente ter conhecimento da necessidade de licenciamento ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou preliminar de nulidade da sentença por revelia, alegação de estado de necessidade como excludente de ilicitude e adequação da dosimetria da pena. Também examinou a aplicação de circunstâncias atenuantes específicas da legislação ambiental.

Resultado

A Quarta Turma do TRF1 rejeitou a preliminar de nulidade e a tese de estado de necessidade, mas reformou a dosimetria da pena. Reduziu a sanção para 2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com substituição por restritivas de direitos.

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03/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10463593720258110000

TJMT nega suspender embargo em reserva legal de pequena propriedade

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural foi autuado e teve área embargada pela SEMA/MT por desmatamento não autorizado de 34,91 hectares em reserva legal. O agravante alegou que se tratava de pequena propriedade rural explorada em regime de subsistência, o que afastaria o embargo.

Questão jurídica

Se é possível embargar pequena propriedade rural explorada em regime de subsistência quando há desmatamento em área de reserva legal. Também se discutiu a validade de autuação baseada exclusivamente em imagens de satélite.

Resultado

O TJMT negou provimento ao agravo por unanimidade e manteve o indeferimento da liminar, de modo que o embargo e a autuação seguem em vigor enquanto tramita a ação anulatória. O tribunal entendeu que a condição de pequena propriedade não afasta o embargo quando há desmatamento em reserva legal e que a autuação por satélite é válida.

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