TJMT confirma embargo ambiental em reserva legal
Jurisprudência Ambiental

TJMT confirma validade de embargo ambiental em reserva legal de pequena propriedade

03/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento Processo: 10463593720258110000

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural foi autuado e teve área embargada pela SEMA/MT por desmatamento não autorizado de 34,91 hectares em reserva legal. O agravante alegou que se tratava de pequena propriedade rural explorada em regime de subsistência, o que afastaria o embargo.

Questão jurídica

Se é possível embargar pequena propriedade rural explorada em regime de subsistência quando há desmatamento em área de reserva legal. Também se discutiu a validade de autuação baseada exclusivamente em imagens de satélite.

Resultado

O TJMT negou provimento ao agravo por unanimidade, mantendo o embargo e a autuação. O tribunal entendeu que a condição de pequena propriedade não afasta o embargo quando há desmatamento em reserva legal e que a autuação por satélite é válida.

Contexto do julgamento

O caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolveu o proprietário rural Rodrigo Vianei Czycza, que foi autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) em outubro de 2021 por desmatamento não autorizado em área de reserva legal. A infração ambiental identificada abrangeu 34,91 hectares no Sítio São Pedro, propriedade rural de 124,86 hectares localizada no estado mato-grossense. Como consequência da autuação, foi lavrado auto de infração ambiental e aplicado termo de embargo sobre a área desmatada.

O proprietário rural ajuizou ação anulatória de ato administrativo na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, pleiteando tutela de urgência para suspender os efeitos tanto do auto de infração quanto do embargo ambiental. Em sua defesa, alegou duas teses principais: primeiro, que a autuação seria nula por vício formal, uma vez que baseada exclusivamente em imagens de satélite sem relatório técnico ou auto de inspeção; segundo, que o embargo seria ilegal por incidir sobre pequena propriedade rural explorada em regime de agricultura familiar para subsistência, situação que, segundo sua interpretação da legislação federal e estadual, afastaria a possibilidade de aplicação dessa sanção administrativa.

Fundamentos da decisão

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo fundamentou sua decisão em diversos aspectos técnico-jurídicos relevantes. Primeiramente, o tribunal reconheceu a validade da utilização de imagens de satélite como meio idôneo de comprovação de infrações ambientais, dispensando a necessidade de vistoria presencial in loco. Essa posição encontra respaldo na presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos ambientais, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. O colegiado enfatizou que a gravidade da infração consistente em desmatamento de vegetação nativa em área de reserva legal justifica a manutenção das sanções aplicadas.

Quanto à alegação de ilegalidade do embargo ambiental em pequena propriedade, o tribunal aplicou interpretação restritiva das exceções previstas na legislação. Embora o Decreto Federal nº 6.514/2008, em seu artigo 16, e o Decreto Estadual nº 1.436/2022, em seus artigos 7º, § 4º, e 18, estabeleçam limitações ao embargo em propriedades de agricultura familiar, o TJMT entendeu que tais vedações não se aplicam quando configurado desmatamento em área de reserva legal. A decisão destacou ainda que a mera dimensão do imóvel não comprova, por si só, a exploração em regime de subsistência, sendo necessária demonstração robusta da condição de agricultor familiar para eventual afastamento da sanção.

Teses firmadas

O julgamento consolidou três teses jurídicas relevantes para casos similares. A primeira estabelece que a suspensão de auto de infração e embargo ambiental exige prova robusta da ilegalidade do ato administrativo, elevando o padrão probatório necessário para obtenção de tutelas de urgência em matéria ambiental. A segunda tese confirma a validade da autuação baseada exclusivamente em imagens de satélite como meio de prova suficiente para comprovar infrações ambientais, dispensando inspeção presencial e relatórios técnicos complementares.

A terceira e mais significativa tese determina que a condição de pequena propriedade rural não constitui óbice absoluto ao embargo quando configurado desmatamento em área de reserva legal. Esta interpretação restringe o alcance das exceções legais previstas para a agricultura familiar, priorizando a proteção de áreas ambientalmente sensíveis mesmo em propriedades menores. O precedente sinaliza que os tribunais mato-grossenses adotam posicionamento rigoroso na proteção de reservas legais, independentemente do porte da propriedade ou alegada condição socioeconômica do proprietário, exigindo comprovação inequívoca do regime de subsistência para eventual afastamento das sanções administrativas.

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